Entenda! Relator afasta teses da defesa e sustenta inelegibilidade de Gladson por condenação no STJ

O voto do juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, relator do registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, construiu passo a passo a base jurídica que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre a indeferir, por unanimidade, a candidatura nesta sexta-feira, 11. Ao enfrentar as teses levantadas pela defesa, o magistrado separou as condições formais de elegibilidade da causa que, para ele, impede Gladson de disputar o mandato neste momento: a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

Thalles reconheceu que Gladson cumpriu os requisitos formais exigidos para concorrer ao Senado. O ex-governador tem nacionalidade brasileira, está no exercício dos direitos políticos, possui alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no Acre, filiação partidária e a idade mínima necessária para o cargo. Nenhuma dessas condições provocou o indeferimento.

O problema jurídico apareceu em outro ponto do processo. Para o relator, a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ, criou uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Gladson foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Como a decisão foi tomada por um órgão colegiado, Thalles entendeu que seus efeitos eleitorais começaram a existir a partir da própria condenação, sem necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo criminal.

Foi sobre essa relação entre condenação colegiada e inelegibilidade que se concentrou uma das principais disputas jurídicas do registro.

A defesa sustentou que o julgamento originário no STJ colocava Gladson em uma situação diferente daquela em que uma pessoa é condenada inicialmente por um juiz e depois tem a sentença confirmada por um tribunal. Como o processo criminal começou no próprio Superior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função ligado ao cargo de governador, não houve um segundo julgamento ordinário do mérito por outra instância.

Thalles não acolheu o argumento.

Para o relator, o fato de a competência criminal ter começado no STJ não retira da condenação sua natureza colegiada nem impede a incidência da Lei da Ficha Limpa. Gladson foi julgado pela Corte Especial porque ocupava o cargo de governador e estava submetido ao foro previsto para esse tipo de autoridade. Essa circunstância, na compreensão apresentada ao plenário, não torna a decisão criminal menos apta a produzir consequências no campo eleitoral.

O raciocínio adotado por Thalles foi de que a legislação não condiciona a inelegibilidade à existência obrigatória de dois julgamentos de mérito em instâncias diferentes. O que importa, para a hipótese aplicada ao caso, é a existência de condenação criminal proferida por órgão colegiado em crimes alcançados pela legislação eleitoral.

A defesa também tentou levar ao TRE uma discussão mais profunda sobre a validade da própria condenação do STJ, principalmente depois de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo elementos da investigação.

Foi nesse ponto que Thalles estabeleceu uma das fronteiras mais rígidas de seu voto.

“A argumentação defensiva esbarra na absoluta incompetência formal e material da Justiça Eleitoral para exercer controle de legalidade, extensão ou juízo de valor sobre o mérito de decisões proferidas por outros ramos do Poder Judiciário”, registrou.

Na interpretação do relator, o processo de registro de candidatura não poderia se transformar em um novo julgamento da ação penal. Caberia ao TRE verificar a existência da decisão criminal e seus efeitos eleitorais, mas não decidir novamente se as provas eram válidas, se a condenação estava correta ou se os fundamentos usados pelo STJ deveriam prevalecer.

Thalles afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia examinar “o acerto, o desacerto ou a fundamentação” da decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A barreira usada pelo magistrado para impedir essa revisão foi a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento impede que a Justiça Eleitoral reveja decisões tomadas por outros órgãos do Judiciário quando essas decisões produzem efeitos capazes de gerar inelegibilidade.

Essa parte do voto atingiu diretamente a estratégia construída pela defesa a partir das decisões do Supremo.

Os advogados levaram ao processo o julgamento do HC nº 247.281, no qual o STF reconheceu irregularidades relacionadas a elementos utilizados na investigação, incluindo provas colhidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. A defesa também apontou a existência do HC nº 273.968, no qual busca uma decisão capaz de suspender efeitos da condenação que alcançou Gladson.

O relator não entrou no mérito sobre quanto essas decisões do Supremo podem ou não comprometer a condenação do STJ. Para ele, essa análise precisa ser feita pelas instâncias competentes no processo criminal, não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A diferença é central para compreender o voto.

Thalles não afirmou que uma futura decisão do Supremo seja incapaz de alterar a situação eleitoral de Gladson. O que afirmou foi que essa mudança ainda precisaria existir concretamente para produzir efeito no processo de registro.

Foi por essa razão que ele também rejeitou o pedido da defesa para que o julgamento da candidatura ficasse suspenso até que o STF decidisse sobre a liminar solicitada no HC nº 273.968.

A defesa pretendia ganhar tempo dentro do processo eleitoral para aguardar uma eventual decisão do Supremo capaz de suspender os efeitos da condenação. Thalles entendeu que o TRE não poderia interromper o calendário eleitoral baseado em uma decisão futura cuja concessão era incerta.

“Não se revela necessário aguardar o julgamento da liminar no HC 273.968”, escreveu.

O relator vinculou essa posição ao calendário das eleições de 2026. Os processos de registro precisam avançar dentro de prazos próprios e, no caso das instâncias ordinárias, o voto apontou 14 de setembro como limite para a conclusão dos julgamentos.

A Justiça Eleitoral, nessa leitura, precisava decidir com aquilo que existia juridicamente no momento do julgamento. E, nesta sexta-feira, a realidade encontrada pelo relator era uma condenação colegiada em vigor.

Thalles construiu então uma divisão temporal que percorreu o restante do voto.

Existe a situação jurídica de agora e existe aquilo que pode acontecer depois.

Agora, Gladson possui contra si uma condenação criminal colegiada que, no entendimento do relator, produz inelegibilidade. No futuro, uma decisão do Supremo, do próprio STJ ou de outra instância competente pode suspender, modificar ou retirar os efeitos dessa condenação.

Se isso acontecer dentro do período em que a legislação permite a consideração de fatos posteriores, a nova situação poderá ser levada ao processo eleitoral.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo próprio relator.

O que Thalles recusou foi a ideia de conceder o registro agora com base na expectativa de que Gladson consiga uma decisão favorável mais adiante. O voto rejeitou a construção de uma espécie de registro preventivo ou condicionado a um acontecimento que ainda não ocorreu.

A Justiça Eleitoral, para o relator, não poderia tratar como realidade jurídica uma decisão que o Supremo ainda não tomou.

Esse raciocínio permitiu que Thalles reconhecesse, ao mesmo tempo, duas situações aparentemente contraditórias: Gladson está inelegível no cenário examinado pelo TRE, mas essa condição pode mudar se surgir uma decisão judicial posterior capaz de afastar o impedimento antes do momento limite admitido pela legislação eleitoral.

Antes de chegar ao mérito da inelegibilidade, o relator também enfrentou questões processuais apresentadas pela defesa.

Uma delas envolvia a redistribuição do processo para sua relatoria. Os advogados questionaram a forma como o caso chegou ao gabinete de Thalles, mas o magistrado entendeu que a discussão havia sido apresentada fora do momento adequado.

Para ele, a contestação deveria ter ocorrido anteriormente, inclusive nos processos ligados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Como a coligação não questionou a redistribuição naquele momento, a matéria ficou alcançada pela preclusão, impedindo que a discussão fosse reaberta posteriormente no registro individual.

O voto também examinou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.

Thalles decidiu não conhecer a manifestação porque não havia comprovação de que o autor se encontrava no pleno exercício dos direitos políticos, requisito necessário para esse tipo de provocação à Justiça Eleitoral.

A retirada dessa manifestação, porém, não alterou o rumo do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia ajuizado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura fundamentada na mesma condenação imposta pelo STJ. Era essa ação que mantinha de pé a controvérsia sobre a inelegibilidade e que acabou julgada procedente.

Ao chegar à conclusão, Thalles organizou o caso de forma objetiva: Gladson cumpriu as condições formais para disputar o Senado, mas carrega uma causa de inelegibilidade que, nesta sexta-feira, continuava produzindo efeitos.

A condenação de 6 de maio tornou-se, assim, a linha divisória de todo o voto.

O relator considerou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e votou pelo indeferimento do registro. Os demais integrantes do TRE acompanharam a fundamentação e formaram a unanimidade.

A decisão, porém, não significa que todas as portas jurídicas tenham sido fechadas para Gladson.

O próprio voto admite que uma alteração posterior da situação jurídica pode ser apresentada à Justiça Eleitoral. Se uma decisão competente suspender ou afastar a causa de inelegibilidade dentro do período permitido pela legislação, o cenário poderá ser revisto.

Também permanece a possibilidade de recurso contra a decisão do TRE.

Enquanto a discussão estiver pendente nas instâncias eleitorais e o registro permanecer sub judice, Gladson poderá continuar praticando atos de campanha nos limites previstos pela legislação. O indeferimento desta sexta-feira resolveu a situação existente diante do Tribunal Regional Eleitoral, não necessariamente a última palavra sobre a candidatura.

O núcleo do voto de Thalles está justamente nessa distinção.

O TRE não decidiu antecipadamente o que o Supremo fará. Também não revisou a condenação do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal julgou a candidatura a partir de uma fotografia jurídica tirada nesta sexta-feira, 11 de setembro: havia uma condenação criminal colegiada em vigor e nenhuma decisão capaz de suspender seus efeitos eleitorais.

Se essa fotografia mudar, Gladson poderá tentar mudar também o destino do registro.

Até lá, permanece de pé a conclusão que uniu os integrantes do TRE do Acre: a condenação imposta pela Corte Especial do STJ produziu, no momento da análise da candidatura, a causa de inelegibilidade que impediu o deferimento do registro ao Senado.

MPE pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado no Acre

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a impugnação do registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições de 2026. Filiado ao Progressistas (PP), Cameli registrou candidatura com o número 111 pela coligação Avança Acre. O pedido tem como fundamento a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para o MPE, enquadra o candidato nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação tramita no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, e o Ministério Público ingressou com a ação dentro do prazo de cinco dias previsto na legislação eleitoral. Agora, caberá ao TRE-AC analisar os argumentos do MPE e a defesa do candidato antes de decidir se o registro para a disputa ao Senado será mantido ou indeferido. A apresentação da impugnação, por si só, não representa uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidatura.

O ponto central da ação é a condenação de Cameli na Ação Penal nº 1.076/DF. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretada a perda do cargo público. O julgamento ocorreu por órgão colegiado, condição usada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da regra de inelegibilidade.

A condenação abrangeu dispensa indevida de procedimento licitatório, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva, lavagem de dinheiro por 46 vezes e organização criminosa. A Corte Especial rejeitou as principais questões preliminares apresentadas durante o processo, entre elas alegações relacionadas a relatórios de inteligência financeira, buscas e apreensões, competência da Justiça Eleitoral, cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa. No mérito, o colegiado considerou comprovados os crimes atribuídos a Cameli.

A discussão eleitoral não reabre o julgamento criminal realizado pelo STJ. O TRE-AC terá de decidir se os efeitos daquela condenação impedem a candidatura ao Senado. O MPE enquadrou o caso no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo aplicado a condenações por determinados crimes quando proferidas por órgão judicial colegiado. Entre os delitos citados na impugnação estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o ajuizamento da ação, o Ministério Público Eleitoral afirmou não existir decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Antes da impugnação, o nome de Cameli já havia entrado no módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral. O Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, produzido em 12 de agosto, registrou a candidatura ao Senado pelo PP no Acre e relacionou como potencial impedimento eleitoral a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF. O sistema reúne informações usadas pelo Ministério Público Eleitoral para localizar possíveis casos de inelegibilidade entre candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

A ação penal que levou à condenação teve origem nas investigações da Operação Ptolomeu e alcançou contratos públicos firmados durante o governo de Cameli. No processo julgado pelo STJ, a apuração se concentrou no contrato nº 010/2019 da Secretaria de Infraestrutura do Acre com a Murano Construções. A acusação atribuiu a Cameli participação em um esquema para direcionar contratações, desviar recursos públicos e receber vantagens indevidas. No julgamento, a Corte Especial considerou comprovado que o então governador participou do direcionamento de pagamentos e recebeu benefícios ligados à execução do contrato.

Entre os fatos examinados pelo STJ estavam pagamentos relacionados a um apartamento em São Paulo, a um veículo Toyota Hilux SW4 e vantagens destinadas a familiar de Cameli. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que as provas reunidas permitiram responsabilizar o acusado pelos crimes levados a julgamento. A condenação criminal passou, meses depois, a produzir uma consequência diretamente eleitoral: tornou-se o principal fundamento usado pelo Ministério Público para tentar retirar da disputa ao Senado uma das candidaturas de maior peso político no Acre em 2026.

A decisão sobre o registro terá efeito direto na composição da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado. O processo, porém, ainda precisa percorrer a Justiça Eleitoral. A questão imediata não é mais a existência da condenação no STJ, mas se há alguma decisão judicial capaz de suspender seus efeitos eleitorais e permitir a candidatura. Na ação protocolada no TRE-AC, o Ministério Público sustenta que essa suspensão não existia até 13 de agosto e, por isso, requer a aplicação da inelegibilidade ao candidato.

Gladson quer o Senado, mas a condenação continua no caminho; e está inelegível

Gladson Cameli pode repetir quantas vezes quiser que é candidato ao Senado. Pode reunir aliados, subir em palanque, aparecer ao lado de Mailza Assis, organizar chapa, mobilizar prefeitos e tratar a eleição como uma etapa natural depois de deixar o governo. Nada disso muda o ponto que está diante dele desde 6 de maio: Gladson continua condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão e continua alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação não desapareceu com recurso. Não foi anulada. A pena não caiu. O julgamento mais recente dos embargos de declaração também não produziu a virada que a defesa precisava. A Corte Especial mexeu apenas em pontos de esclarecimento do acórdão, sem retirar a condenação, reduzir a pena ou suspender seus efeitos eleitorais. No essencial, Gladson entrou em agosto do mesmo jeito que saiu de maio: condenado por decisão colegiada e com um problema jurídico real para registrar sua candidatura.

É importante colocar os fatos nessa ordem porque a política costuma correr mais rápido que o processo. No Acre, Gladson continua sendo tratado por aliados como candidato ao Senado. Na Justiça, continua sendo o réu condenado na Ação Penal 1.076, resultado de uma das frentes mais pesadas da Operação Ptolomeu.

A Corte Especial do STJ o condenou por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. A soma chegou a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Vieram ainda multa, indenização de R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre e a perda do cargo de governador, que já havia sido deixado por Gladson semanas antes para cumprir o calendário eleitoral e preparar o projeto de retorno ao Senado.

A pena não saiu de um único episódio.

O julgamento reuniu contratos públicos, empresas privadas, movimentações financeiras, pagamentos e operações que, para a maioria dos ministros, formavam uma estrutura organizada para retirar dinheiro dos cofres públicos e fazer parte desses recursos chegar ao patrimônio privado do grupo investigado.

Uma das empresas colocadas no centro desse caminho foi a Murano Construções. Ela recebeu cerca de R$ 18 milhões em contratos analisados durante a investigação. Técnicos da Controladoria-Geral da União calcularam prejuízo superior a R$ 16 milhões no conjunto examinado. A condenação também passou pela relação da Murano com empresas ligadas ao núcleo familiar de Gladson.

O STJ reconheceu 31 ocorrências de peculato-desvio em continuidade delitiva e considerou 46 operações na condenação por lavagem de dinheiro. Não é uma condenação construída sobre uma frase, uma reunião ou uma assinatura isolada. O tribunal enxergou repetição.

Esse ponto ajuda a entender o tamanho do problema jurídico que Gladson carrega para a eleição.

No processo, dinheiro apontado como produto dos crimes apareceu ligado a despesas particulares. Entre os bens examinados estavam parcelas de um apartamento de alto padrão em São Paulo e gastos relacionados a veículo de luxo. Foi nesse percurso, dos contratos públicos até o patrimônio privado, que a acusação montou parte do caso de lavagem de dinheiro aceito pelo STJ.

A defesa sempre negou os crimes e atacou a validade das provas. Um dos argumentos ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal anulou elementos produzidos em uma fase da investigação por entender que houve problema de competência. Os advogados de Gladson tentaram ampliar o alcance dessa decisão para comprometer toda a ação penal.

Não conseguiram.

A maioria da Corte Especial entendeu que as provas anuladas pelo Supremo não sustentavam a condenação e que havia material obtido de forma independente. A discussão atravessou o processo, mas não impediu o julgamento nem derrubou os elementos usados pelos ministros para condená-lo.

Depois vieram os embargos de declaração.

E aqui está a atualização mais recente: eles não mudaram a realidade eleitoral de Gladson.

A defesa voltou ao STJ tentando corrigir e questionar pontos do acórdão. A Corte Especial acolheu parte dos embargos para esclarecimentos, sem alterar o resultado. Gladson continuou condenado a 25 anos e nove meses.

Essa sequência importa porque recurso e reversão são coisas diferentes.

Gladson pode recorrer. Pode tentar levar questões ao Supremo. Pode pedir medida cautelar. Pode buscar uma decisão capaz de suspender os efeitos da condenação. Tudo isso faz parte do jogo jurídico.

O que ele não pode é transformar a existência desses caminhos em uma absolvição que ainda não aconteceu.

Também é preciso separar prisão de inelegibilidade.

Gladson não começa agora a cumprir os 25 anos e nove meses porque ainda existem recursos e a condenação não chegou ao trânsito em julgado. Para a eleição, porém, a exigência é diferente. A Lei da Ficha Limpa alcança determinadas condenações impostas por órgãos colegiados antes mesmo da decisão definitiva.

É exatamente onde ele está.

Gladson foi condenado por uma corte colegiada em crimes que entram no alcance da legislação eleitoral. Por isso, enquanto não houver decisão suspendendo ou derrubando os efeitos dessa condenação, a inelegibilidade continua no caminho da candidatura.

Não é o partido que resolve isso.

O Progressistas pode escolher Gladson. Os aliados podem apresentá-lo como candidato. Ele próprio pode dizer que é “candidatíssimo”. O pedido de registro pode ser protocolado.

Nada disso substitui a decisão da Justiça Eleitoral.

É o Tribunal Regional Eleitoral do Acre que terá de examinar as condições jurídicas do registro de uma candidatura ao Senado. E, quando essa análise chegar, haverá sobre a mesa uma informação impossível de contornar: Gladson foi condenado pelo STJ.

Há ainda uma confusão recorrente sobre o tempo dessa inelegibilidade. Não é correto resumir o caso dizendo apenas que Gladson “ficou inelegível por oito anos”. A legislação atual dá tratamento específico a condenações por crimes contra a administração pública. Dependendo da manutenção da condenação e do cumprimento da pena, o período pode ir muito além de oito anos contados a partir de 2026.

É justamente por isso que uma reversão judicial é tão importante para o projeto político de Gladson.

Sem ela, não se trata apenas de administrar uma crise durante uma campanha. Trata-se de conseguir superar a barreira que pode impedir que essa campanha produza um mandato.

E o calendário já não oferece distância confortável.

O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A política acreana pode passar esses dias discutindo alianças, pesquisas, suplências, prefeitos, estrutura partidária e votos. O processo de Gladson continuará fazendo uma pergunta anterior a todas essas: ele poderá ser candidato com registro válido?

Até agora, a resposta jurídica permanece contra ele.

Há ainda outro processo no STJ. Gladson virou réu em uma segunda ação relacionada às obras da AC-405, em Cruzeiro do Sul. Nesse caso, aparecem acusações de peculato-desvio e fraude em licitação, com suspeitas sobre o direcionamento de contrato para empresa ligada à família Cameli e sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões calculado pela CGU.

Mas esse segundo processo precisa ficar no lugar correto.

Nele, Gladson ainda não foi condenado.

A inelegibilidade que hoje ameaça sua candidatura ao Senado não nasce dessa nova ação. Nasce da condenação que já existe na Ação Penal 1.076.

É essa diferença que não pode ser escondida nem exagerada.

Gladson não está preso. Continua recorrendo. Pode conseguir uma decisão favorável daqui para frente. Se conseguir, o quadro muda e terá de ser contado como mudança.

Até lá, o que existe é o que foi decidido.

Um ex-governador que deixou o Palácio Rio Branco para tentar voltar ao Senado, mas chegou ao período eleitoral com uma condenação de 25 anos e nove meses.

Um político que continua competitivo dentro de seu grupo, mas que depende de uma vitória nos tribunais antes de transformar força eleitoral em mandato.

Um candidato declarado que, juridicamente, continua inelegível.

A política pode tentar correr na frente.

A condenação continua logo atrás.