Entenda! Relator afasta teses da defesa e sustenta inelegibilidade de Gladson por condenação no STJ

O voto do juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, relator do registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, construiu passo a passo a base jurídica que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre a indeferir, por unanimidade, a candidatura nesta sexta-feira, 11. Ao enfrentar as teses levantadas pela defesa, o magistrado separou as condições formais de elegibilidade da causa que, para ele, impede Gladson de disputar o mandato neste momento: a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

Thalles reconheceu que Gladson cumpriu os requisitos formais exigidos para concorrer ao Senado. O ex-governador tem nacionalidade brasileira, está no exercício dos direitos políticos, possui alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no Acre, filiação partidária e a idade mínima necessária para o cargo. Nenhuma dessas condições provocou o indeferimento.

O problema jurídico apareceu em outro ponto do processo. Para o relator, a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ, criou uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Gladson foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Como a decisão foi tomada por um órgão colegiado, Thalles entendeu que seus efeitos eleitorais começaram a existir a partir da própria condenação, sem necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo criminal.

Foi sobre essa relação entre condenação colegiada e inelegibilidade que se concentrou uma das principais disputas jurídicas do registro.

A defesa sustentou que o julgamento originário no STJ colocava Gladson em uma situação diferente daquela em que uma pessoa é condenada inicialmente por um juiz e depois tem a sentença confirmada por um tribunal. Como o processo criminal começou no próprio Superior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função ligado ao cargo de governador, não houve um segundo julgamento ordinário do mérito por outra instância.

Thalles não acolheu o argumento.

Para o relator, o fato de a competência criminal ter começado no STJ não retira da condenação sua natureza colegiada nem impede a incidência da Lei da Ficha Limpa. Gladson foi julgado pela Corte Especial porque ocupava o cargo de governador e estava submetido ao foro previsto para esse tipo de autoridade. Essa circunstância, na compreensão apresentada ao plenário, não torna a decisão criminal menos apta a produzir consequências no campo eleitoral.

O raciocínio adotado por Thalles foi de que a legislação não condiciona a inelegibilidade à existência obrigatória de dois julgamentos de mérito em instâncias diferentes. O que importa, para a hipótese aplicada ao caso, é a existência de condenação criminal proferida por órgão colegiado em crimes alcançados pela legislação eleitoral.

A defesa também tentou levar ao TRE uma discussão mais profunda sobre a validade da própria condenação do STJ, principalmente depois de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo elementos da investigação.

Foi nesse ponto que Thalles estabeleceu uma das fronteiras mais rígidas de seu voto.

“A argumentação defensiva esbarra na absoluta incompetência formal e material da Justiça Eleitoral para exercer controle de legalidade, extensão ou juízo de valor sobre o mérito de decisões proferidas por outros ramos do Poder Judiciário”, registrou.

Na interpretação do relator, o processo de registro de candidatura não poderia se transformar em um novo julgamento da ação penal. Caberia ao TRE verificar a existência da decisão criminal e seus efeitos eleitorais, mas não decidir novamente se as provas eram válidas, se a condenação estava correta ou se os fundamentos usados pelo STJ deveriam prevalecer.

Thalles afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia examinar “o acerto, o desacerto ou a fundamentação” da decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A barreira usada pelo magistrado para impedir essa revisão foi a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento impede que a Justiça Eleitoral reveja decisões tomadas por outros órgãos do Judiciário quando essas decisões produzem efeitos capazes de gerar inelegibilidade.

Essa parte do voto atingiu diretamente a estratégia construída pela defesa a partir das decisões do Supremo.

Os advogados levaram ao processo o julgamento do HC nº 247.281, no qual o STF reconheceu irregularidades relacionadas a elementos utilizados na investigação, incluindo provas colhidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. A defesa também apontou a existência do HC nº 273.968, no qual busca uma decisão capaz de suspender efeitos da condenação que alcançou Gladson.

O relator não entrou no mérito sobre quanto essas decisões do Supremo podem ou não comprometer a condenação do STJ. Para ele, essa análise precisa ser feita pelas instâncias competentes no processo criminal, não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A diferença é central para compreender o voto.

Thalles não afirmou que uma futura decisão do Supremo seja incapaz de alterar a situação eleitoral de Gladson. O que afirmou foi que essa mudança ainda precisaria existir concretamente para produzir efeito no processo de registro.

Foi por essa razão que ele também rejeitou o pedido da defesa para que o julgamento da candidatura ficasse suspenso até que o STF decidisse sobre a liminar solicitada no HC nº 273.968.

A defesa pretendia ganhar tempo dentro do processo eleitoral para aguardar uma eventual decisão do Supremo capaz de suspender os efeitos da condenação. Thalles entendeu que o TRE não poderia interromper o calendário eleitoral baseado em uma decisão futura cuja concessão era incerta.

“Não se revela necessário aguardar o julgamento da liminar no HC 273.968”, escreveu.

O relator vinculou essa posição ao calendário das eleições de 2026. Os processos de registro precisam avançar dentro de prazos próprios e, no caso das instâncias ordinárias, o voto apontou 14 de setembro como limite para a conclusão dos julgamentos.

A Justiça Eleitoral, nessa leitura, precisava decidir com aquilo que existia juridicamente no momento do julgamento. E, nesta sexta-feira, a realidade encontrada pelo relator era uma condenação colegiada em vigor.

Thalles construiu então uma divisão temporal que percorreu o restante do voto.

Existe a situação jurídica de agora e existe aquilo que pode acontecer depois.

Agora, Gladson possui contra si uma condenação criminal colegiada que, no entendimento do relator, produz inelegibilidade. No futuro, uma decisão do Supremo, do próprio STJ ou de outra instância competente pode suspender, modificar ou retirar os efeitos dessa condenação.

Se isso acontecer dentro do período em que a legislação permite a consideração de fatos posteriores, a nova situação poderá ser levada ao processo eleitoral.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo próprio relator.

O que Thalles recusou foi a ideia de conceder o registro agora com base na expectativa de que Gladson consiga uma decisão favorável mais adiante. O voto rejeitou a construção de uma espécie de registro preventivo ou condicionado a um acontecimento que ainda não ocorreu.

A Justiça Eleitoral, para o relator, não poderia tratar como realidade jurídica uma decisão que o Supremo ainda não tomou.

Esse raciocínio permitiu que Thalles reconhecesse, ao mesmo tempo, duas situações aparentemente contraditórias: Gladson está inelegível no cenário examinado pelo TRE, mas essa condição pode mudar se surgir uma decisão judicial posterior capaz de afastar o impedimento antes do momento limite admitido pela legislação eleitoral.

Antes de chegar ao mérito da inelegibilidade, o relator também enfrentou questões processuais apresentadas pela defesa.

Uma delas envolvia a redistribuição do processo para sua relatoria. Os advogados questionaram a forma como o caso chegou ao gabinete de Thalles, mas o magistrado entendeu que a discussão havia sido apresentada fora do momento adequado.

Para ele, a contestação deveria ter ocorrido anteriormente, inclusive nos processos ligados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Como a coligação não questionou a redistribuição naquele momento, a matéria ficou alcançada pela preclusão, impedindo que a discussão fosse reaberta posteriormente no registro individual.

O voto também examinou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.

Thalles decidiu não conhecer a manifestação porque não havia comprovação de que o autor se encontrava no pleno exercício dos direitos políticos, requisito necessário para esse tipo de provocação à Justiça Eleitoral.

A retirada dessa manifestação, porém, não alterou o rumo do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia ajuizado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura fundamentada na mesma condenação imposta pelo STJ. Era essa ação que mantinha de pé a controvérsia sobre a inelegibilidade e que acabou julgada procedente.

Ao chegar à conclusão, Thalles organizou o caso de forma objetiva: Gladson cumpriu as condições formais para disputar o Senado, mas carrega uma causa de inelegibilidade que, nesta sexta-feira, continuava produzindo efeitos.

A condenação de 6 de maio tornou-se, assim, a linha divisória de todo o voto.

O relator considerou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e votou pelo indeferimento do registro. Os demais integrantes do TRE acompanharam a fundamentação e formaram a unanimidade.

A decisão, porém, não significa que todas as portas jurídicas tenham sido fechadas para Gladson.

O próprio voto admite que uma alteração posterior da situação jurídica pode ser apresentada à Justiça Eleitoral. Se uma decisão competente suspender ou afastar a causa de inelegibilidade dentro do período permitido pela legislação, o cenário poderá ser revisto.

Também permanece a possibilidade de recurso contra a decisão do TRE.

Enquanto a discussão estiver pendente nas instâncias eleitorais e o registro permanecer sub judice, Gladson poderá continuar praticando atos de campanha nos limites previstos pela legislação. O indeferimento desta sexta-feira resolveu a situação existente diante do Tribunal Regional Eleitoral, não necessariamente a última palavra sobre a candidatura.

O núcleo do voto de Thalles está justamente nessa distinção.

O TRE não decidiu antecipadamente o que o Supremo fará. Também não revisou a condenação do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal julgou a candidatura a partir de uma fotografia jurídica tirada nesta sexta-feira, 11 de setembro: havia uma condenação criminal colegiada em vigor e nenhuma decisão capaz de suspender seus efeitos eleitorais.

Se essa fotografia mudar, Gladson poderá tentar mudar também o destino do registro.

Até lá, permanece de pé a conclusão que uniu os integrantes do TRE do Acre: a condenação imposta pela Corte Especial do STJ produziu, no momento da análise da candidatura, a causa de inelegibilidade que impediu o deferimento do registro ao Senado.

Pesquisa mostra Alan Rick na frente, Mailza próxima e Bocalom na disputa pelo Governo do Acre

A corrida pelo Governo do Acre aparece equilibrada entre três nomes, de acordo com pesquisa do Instituto Phoenix realizada entre os dias 8 e 10 de setembro de 2026. Alan Rick (Republicanos) lidera com 28,6% das intenções de voto, enquanto a governadora Mailza Assis (PP) tem 24,1% e Tião Bocalom (PSDB) aparece com 22,8%.

Alan está 4,5 pontos percentuais à frente de Mailza. Entre a governadora e Bocalom, a diferença é de apenas 1,3 ponto percentual. Do primeiro ao terceiro colocado, a distância é de 5,8 pontos.

A margem de erro da pesquisa é de 3,95 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. Dentro desse intervalo, o cenário mantém os três principais nomes próximos na disputa.

Na sequência aparecem Thor Dantas, com 4,1%, Dr. Luizinho, com 2,5%, e Eudo Rafael, com 2,4%. Os votos nulos representam 5,1% dos entrevistados.

O número de eleitores que ainda não definiu voto também pode influenciar o cenário eleitoral. Ao todo, 10,4% disseram não saber em quem votar.

O Instituto Phoenix ouviu 615 eleitores em oito dos maiores colégios eleitorais do Acre. A amostra foi formada por 51,6% de mulheres e 48,4% de homens.

O levantamento foi contratado pela LF F Duarte Serviços de Comunicação e tem como responsável técnico o estatístico Augusto da Silva Rocha, registrado no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número AC-09678/2026.

O resultado reforça um cenário de disputa aberta pelo Palácio Rio Branco. Levantamentos divulgados anteriormente por outros institutos apresentaram alternância nas primeiras posições, com Alan Rick e Mailza Assis aparecendo à frente em diferentes pesquisas. As comparações, porém, precisam considerar que cada levantamento utiliza metodologia, período de coleta e amostra próprios.

Bocalom também aparece competitivo no levantamento do Phoenix. Com 22,8%, fica a pouco mais de um ponto percentual de Mailza e mantém a disputa concentrada entre três candidaturas neste momento da corrida eleitoral.

Prefeitura leva serviços de recuperação viária e limpeza ao bairro Isaura Parente, em Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco realizou nesta sexta-feira (11) serviços de recuperação viária, tapa-buracos, limpeza e manutenção da infraestrutura na Rua Thaumaturgo Filho, no bairro Isaura Parente. As ações fazem parte do programa Prefeitura nas Ruas, que concentra equipes em diferentes regiões da capital para atender demandas apresentadas pelos moradores.

O prefeito Alysson Bestene acompanhou os trabalhos na comunidade e afirmou que as equipes municipais atuam conforme um cronograma que inclui intervenções em vias públicas, pavimentação, roçagem e limpeza urbana.

“Temos buscado atender dentro da nossa capacidade. Sabemos que são muitas comunidades e muitos bairros, por isso mantemos equipes espalhadas pela cidade, principalmente nas ações de tapa-buraco, pavimentação, limpeza e roçagem”, afirmou.

Bestene disse ainda que os serviços serão mantidos ao longo do ano, inclusive durante o período de chuvas. “Vamos continuar trabalhando, seja no inverno ou no verão, sempre próximos das pessoas, colocando em primeiro lugar quem mais precisa”, declarou.

Morador do Isaura Parente há 35 anos, Mariano Tavares afirmou que a Rua Thaumaturgo Filho não recebia uma intervenção de maior porte havia cerca de duas décadas. Segundo ele, a última mudança significativa ocorreu durante a implantação da rede de esgoto e saneamento na região.

“Há cerca de 20 anos não tinha uma melhoria aqui. A última grande intervenção foi a implantação da rede de esgoto e saneamento. Agora estamos vendo a rua recebendo atenção, e isso é muito importante para os moradores”, disse.

A Rua Thaumaturgo Filho também passou a receber maior fluxo de veículos depois da abertura de novos acessos na região. A mudança transformou a via em corredor de passagem e aumentou a necessidade de manutenção do pavimento e da infraestrutura urbana.

“Essa rua é tradicional, tem moradores antigos e uma história muito importante. É muito bom ver essa melhoria acontecendo, porque valoriza a comunidade e traz mais qualidade de vida para todos”, afirmou Mariano.

Em Sena Madureira, Velloso defende especialistas permanentes e conclusão do Hospital João Câncio

Assessoria

O candidato ao Senado, Dr. Eduardo Velloso, esteve em Sena Madureira nesta sexta-feira (11) e visitou a área do Hospital João Câncio Fernandes. Médico há mais de duas décadas, Velloso chamou atenção para a necessidade de concluir a estrutura e garantir profissionais de diferentes especialidades de forma permanente no município.

Durante a visita, Velloso afirmou que a estrutura existente permite avançar no atendimento e reduzir a necessidade de pacientes buscarem assistência em outros municípios. Entre as áreas citadas pelo candidato estão pediatria, ginecologia, ortopedia, anestesiologia e cirurgia.

“Essa talvez seja uma das maiores novelas da saúde do Acre. Temos uma estrutura boa, mas ainda vemos mães saindo com os filhos sem atendimento e mulheres sem conseguir atendimento de ginecologia de forma constante. Dá para oferecer o básico permanentemente aqui”, afirmou.

Velloso afirmou que seu mandato no Senado será usado para buscar recursos que permitam fortalecer os hospitais do interior e manter equipes capazes de realizar atendimentos e procedimentos com regularidade.

“Quero trabalhar para que Sena Madureira e os outros municípios do interior tenham as especialidades necessárias funcionando de forma constante. Clínico, cirurgião, pediatra, ginecologista, anestesista e ortopedista. Para um hospital desse porte, isso precisa estar disponível para a população”, disse.

O candidato lembrou ainda que ações realizadas em parceria com a Prefeitura de Sena Madureira já possibilitaram a realização de quase mil cirurgias no município. Para Velloso, o próximo passo é transformar essas experiências pontuais em atendimento permanente.

“Nós já fizemos quase mil cirurgias aqui junto com a prefeitura. O que queremos agora é evoluir isso para uma estrutura constante, para que a população não dependa de uma ação de tempos em tempos para conseguir atendimento”, destacou.

Velloso também citou a experiência de Cruzeiro do Sul, onde houve ampliação dos serviços de cardiologia e oftalmologia, como exemplo do que pretende defender para outras regiões do Acre.

“Conseguimos ajudar a levar a cardiologia e a oftamolgia para Cruzeiro do Sul, o que mostra que, com vontade, é possível fazer a saúde avançar no interior. Quero usar o Senado para buscar os recursos necessários e cobrar para que esse atendimento chegue cada vez mais perto das pessoas”, concluiu.

Sem Gladson! Por unanimidade, TRE-AC indefere candidatura de Cameli ao Senado

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou procedente nesta sexta-feira (11) a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, e teve como fundamento a condenação criminal do candidato pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gladson pediu o registro para disputar uma das vagas do Acre no Senado pela coligação Avança Acre, formada por PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista, composta por União Brasil e Progressistas.

O processo começou a receber questionamentos após uma notícia de inelegibilidade apresentada em 7 de agosto por Joaquim Pedro de Morais Filho. O pedido mencionava a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ.

Posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou formalmente uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. O órgão sustentou que Gladson estava inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

A Procuradoria argumentou que a condenação por órgão colegiado se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação para impedir uma candidatura. Gladson foi condenado pelo STJ a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Outro ponto usado pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de decisão judicial que suspendesse os efeitos da condenação criminal. Entre os documentos apresentados ao TRE-AC estavam relatório, voto e ementa do julgamento realizado pelo STJ.

A defesa de Gladson apresentou contestação e levantou três questões preliminares. A primeira questionou a redistribuição do processo por prevenção. A segunda pediu que a notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho não fosse conhecida, sob alegação de vício formal e apresentação fora das condições exigidas. A terceira tese defendia que a Justiça Eleitoral poderia analisar a validade da condenação criminal diante de decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mérito, a defesa argumentou que a condenação imposta originariamente pelo STJ não passou por uma instância revisora de mérito e, por isso, haveria violação ao duplo grau de jurisdição.

Os advogados também questionaram provas utilizadas no processo criminal. A defesa citou uma decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281, na qual houve reconhecimento de usurpação de competência e anulação de elementos colhidos no período entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021.

Outro argumento apresentado foi a existência do Habeas Corpus nº 273.968/DF, em tramitação no Supremo, com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. A defesa sustentou ainda a possibilidade de reversão da inelegibilidade com base nos artigos 26-C e 26-D da Lei Complementar nº 64/1990 e pediu, de forma subsidiária, que o julgamento do registro fosse suspenso até uma decisão cautelar do STF.

Durante a tramitação, a defesa pediu a produção de prova documental e a atualização de certidões, mas não solicitou provas testemunhais ou perícias.

A Secretaria Judiciária do TRE-AC informou no processo que os requisitos formais relacionados ao registro haviam sido preenchidos. Também foram juntadas certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além do ato publicado no Diário Oficial referente à desincompatibilização de Gladson do cargo de governador.

A Procuradoria Regional Eleitoral também dispensou a produção de outras provas. Na réplica, rebateu os argumentos da defesa e sustentou que a Justiça Eleitoral não pode revisar o conteúdo de decisões criminais proferidas por outros órgãos do Judiciário.

Para isso, a Procuradoria citou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Justiça Eleitoral de decidir sobre acerto ou desacerto de decisões tomadas por outros órgãos judiciais quando analisa processos de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também defendeu que a simples existência de um habeas corpus no STF não suspende automaticamente os efeitos de uma condenação. Para afastar a inelegibilidade, seria necessária uma decisão expressa suspendendo os efeitos da condenação, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.

Antes do julgamento, o relator considerou que o processo estava devidamente instruído e pronto para apreciação pelo plenário. A defesa apresentou embargos de declaração apontando supostas omissões e obscuridades nessa decisão. A Procuradoria pediu a rejeição do recurso e chegou a requerer a aplicação de multa por caráter protelatório. Os embargos acabaram rejeitados.

Na análise principal, o resultado também foi unânime. O TRE-AC julgou procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, seguindo o voto do relator Thalles Sales.

Participaram do julgamento o desembargador Lois Arruda, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. A sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro também esteve presente.

A decisão foi registrada oficialmente pela Secretaria Judiciária do TRE-AC nesta sexta-feira, 11 de setembro. O indeferimento ocorreu em primeira instância eleitoral no âmbito do Tribunal Regional e ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores.

Prefeitura de Cruzeiro do Sul autoriza construção da Central dos Mototaxistas

O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, assinou nesta sexta-feira (11) a ordem de serviço para a construção da Central dos Mototaxistas. O espaço será instalado na Avenida Getúlio Vargas, ao lado do Ecoponto, no Centro da cidade, para servir como ponto de apoio e referência aos profissionais da categoria.

A estrutura terá 3 metros por 6 metros e funcionará como escritório para atendimento e organização das atividades dos mototaxistas. No local, os trabalhadores poderão realizar despachos, emitir documentos e tratar de demandas relacionadas à atuação da categoria.

A assinatura da ordem de serviço contou com a presença do secretário municipal de Trânsito, Jonas Saraiva, e do presidente da Associação dos Mototaxistas, Adson Souza de França.

“Essa é uma grande conquista para todos nós. A gente vai poder atender toda a nossa categoria com mais dignidade. Prefeito, então, obrigado em nome de toda a nossa categoria por esse nosso espaço”, afirmou Adson.

Zequinha Lima afirmou que a central atende a uma reivindicação dos mototaxistas, que ainda não contavam com uma estrutura própria de referência na região central de Cruzeiro do Sul.

“É uma classe importante para a economia de Cruzeiro do Sul. São eles que estão no dia a dia transportando passageiros, objetos e mercadorias para as pessoas, mas que tinham dificuldade de ter um ponto que pudesse ser essa referência. Nós não podemos deixar essas pessoas sem ter uma referência”, disse o prefeito.

A prefeitura pretende manter no novo espaço um ponto permanente de apoio para os profissionais que trabalham no transporte de passageiros e também realizam serviços de entrega de objetos e mercadorias na cidade.

De acordo com Zequinha Lima, a obra começa após a assinatura da ordem de serviço e a previsão é que a Central dos Mototaxistas seja entregue em menos de 60 dias.

Ex-vereadores Célio Gadelha e Ismael Machado declaram apoio a Eduardo Velloso

Assessoria

O candidato ao Senado, Dr. Eduardo Velloso, recebeu, nesta quinta-feira (10), o apoio de dois ex-vereadores de Rio Branco. Célio Gadelha e Ismael Machado estiveram com Velloso pela manhã e declararam que vão caminhar com o candidato na disputa por uma das vagas do Acre no Senado.

Ismael afirmou que a decisão também envolve o grupo político que o acompanha e destacou a atuação de Velloso na área da saúde. “É motivo de alegria, motivo de muito orgulho estar declarando o nosso apoio, de todo o nosso time, à sua candidatura para senador da República. Conte com a nossa força e com a nossa luta”, declarou.

Ao agradecer, Velloso afirmou que recebe o apoio como um reforço ao projeto de levar para o Senado uma representação ligada à saúde. “Estou muito feliz em ter o Ismael com a gente nessa caminhada. Ele acredita, como nós, que o Senado precisa ter um representante da saúde”, disse.

Célio Gadelha, que exerceu dois mandatos de vereador e mantém atuação política principalmente na parte alta de Rio Branco, também anunciou adesão à candidatura. Segundo ele, a escolha considera o desempenho de Velloso como deputado federal. “Eu vim aqui hoje para fazer essa aliança com você, porque acredito no seu trabalho. Você mostrou que tem competência, capacidade e compromisso com o nosso Estado. Eu confio e acredito em você”, afirmou Célio.

Velloso agradeceu o apoio e afirmou que pretende construir um mandato voltado à representação de diferentes setores da sociedade. “Essa cadeira não é minha. É do professor, do pedreiro, é de todos aqueles que nós vamos representar lá. Fico muito feliz com a chegada do Célio e do Ismael. São dois apoios que chegam para somar muito nessa caminhada”, destacou.