Entenda! Relator afasta teses da defesa e sustenta inelegibilidade de Gladson por condenação no STJ

O voto do juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, relator do registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, construiu passo a passo a base jurídica que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre a indeferir, por unanimidade, a candidatura nesta sexta-feira, 11. Ao enfrentar as teses levantadas pela defesa, o magistrado separou as condições formais de elegibilidade da causa que, para ele, impede Gladson de disputar o mandato neste momento: a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

Thalles reconheceu que Gladson cumpriu os requisitos formais exigidos para concorrer ao Senado. O ex-governador tem nacionalidade brasileira, está no exercício dos direitos políticos, possui alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no Acre, filiação partidária e a idade mínima necessária para o cargo. Nenhuma dessas condições provocou o indeferimento.

O problema jurídico apareceu em outro ponto do processo. Para o relator, a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ, criou uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Gladson foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Como a decisão foi tomada por um órgão colegiado, Thalles entendeu que seus efeitos eleitorais começaram a existir a partir da própria condenação, sem necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo criminal.

Foi sobre essa relação entre condenação colegiada e inelegibilidade que se concentrou uma das principais disputas jurídicas do registro.

A defesa sustentou que o julgamento originário no STJ colocava Gladson em uma situação diferente daquela em que uma pessoa é condenada inicialmente por um juiz e depois tem a sentença confirmada por um tribunal. Como o processo criminal começou no próprio Superior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função ligado ao cargo de governador, não houve um segundo julgamento ordinário do mérito por outra instância.

Thalles não acolheu o argumento.

Para o relator, o fato de a competência criminal ter começado no STJ não retira da condenação sua natureza colegiada nem impede a incidência da Lei da Ficha Limpa. Gladson foi julgado pela Corte Especial porque ocupava o cargo de governador e estava submetido ao foro previsto para esse tipo de autoridade. Essa circunstância, na compreensão apresentada ao plenário, não torna a decisão criminal menos apta a produzir consequências no campo eleitoral.

O raciocínio adotado por Thalles foi de que a legislação não condiciona a inelegibilidade à existência obrigatória de dois julgamentos de mérito em instâncias diferentes. O que importa, para a hipótese aplicada ao caso, é a existência de condenação criminal proferida por órgão colegiado em crimes alcançados pela legislação eleitoral.

A defesa também tentou levar ao TRE uma discussão mais profunda sobre a validade da própria condenação do STJ, principalmente depois de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo elementos da investigação.

Foi nesse ponto que Thalles estabeleceu uma das fronteiras mais rígidas de seu voto.

“A argumentação defensiva esbarra na absoluta incompetência formal e material da Justiça Eleitoral para exercer controle de legalidade, extensão ou juízo de valor sobre o mérito de decisões proferidas por outros ramos do Poder Judiciário”, registrou.

Na interpretação do relator, o processo de registro de candidatura não poderia se transformar em um novo julgamento da ação penal. Caberia ao TRE verificar a existência da decisão criminal e seus efeitos eleitorais, mas não decidir novamente se as provas eram válidas, se a condenação estava correta ou se os fundamentos usados pelo STJ deveriam prevalecer.

Thalles afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia examinar “o acerto, o desacerto ou a fundamentação” da decisão tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A barreira usada pelo magistrado para impedir essa revisão foi a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento impede que a Justiça Eleitoral reveja decisões tomadas por outros órgãos do Judiciário quando essas decisões produzem efeitos capazes de gerar inelegibilidade.

Essa parte do voto atingiu diretamente a estratégia construída pela defesa a partir das decisões do Supremo.

Os advogados levaram ao processo o julgamento do HC nº 247.281, no qual o STF reconheceu irregularidades relacionadas a elementos utilizados na investigação, incluindo provas colhidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021. A defesa também apontou a existência do HC nº 273.968, no qual busca uma decisão capaz de suspender efeitos da condenação que alcançou Gladson.

O relator não entrou no mérito sobre quanto essas decisões do Supremo podem ou não comprometer a condenação do STJ. Para ele, essa análise precisa ser feita pelas instâncias competentes no processo criminal, não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A diferença é central para compreender o voto.

Thalles não afirmou que uma futura decisão do Supremo seja incapaz de alterar a situação eleitoral de Gladson. O que afirmou foi que essa mudança ainda precisaria existir concretamente para produzir efeito no processo de registro.

Foi por essa razão que ele também rejeitou o pedido da defesa para que o julgamento da candidatura ficasse suspenso até que o STF decidisse sobre a liminar solicitada no HC nº 273.968.

A defesa pretendia ganhar tempo dentro do processo eleitoral para aguardar uma eventual decisão do Supremo capaz de suspender os efeitos da condenação. Thalles entendeu que o TRE não poderia interromper o calendário eleitoral baseado em uma decisão futura cuja concessão era incerta.

“Não se revela necessário aguardar o julgamento da liminar no HC 273.968”, escreveu.

O relator vinculou essa posição ao calendário das eleições de 2026. Os processos de registro precisam avançar dentro de prazos próprios e, no caso das instâncias ordinárias, o voto apontou 14 de setembro como limite para a conclusão dos julgamentos.

A Justiça Eleitoral, nessa leitura, precisava decidir com aquilo que existia juridicamente no momento do julgamento. E, nesta sexta-feira, a realidade encontrada pelo relator era uma condenação colegiada em vigor.

Thalles construiu então uma divisão temporal que percorreu o restante do voto.

Existe a situação jurídica de agora e existe aquilo que pode acontecer depois.

Agora, Gladson possui contra si uma condenação criminal colegiada que, no entendimento do relator, produz inelegibilidade. No futuro, uma decisão do Supremo, do próprio STJ ou de outra instância competente pode suspender, modificar ou retirar os efeitos dessa condenação.

Se isso acontecer dentro do período em que a legislação permite a consideração de fatos posteriores, a nova situação poderá ser levada ao processo eleitoral.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo próprio relator.

O que Thalles recusou foi a ideia de conceder o registro agora com base na expectativa de que Gladson consiga uma decisão favorável mais adiante. O voto rejeitou a construção de uma espécie de registro preventivo ou condicionado a um acontecimento que ainda não ocorreu.

A Justiça Eleitoral, para o relator, não poderia tratar como realidade jurídica uma decisão que o Supremo ainda não tomou.

Esse raciocínio permitiu que Thalles reconhecesse, ao mesmo tempo, duas situações aparentemente contraditórias: Gladson está inelegível no cenário examinado pelo TRE, mas essa condição pode mudar se surgir uma decisão judicial posterior capaz de afastar o impedimento antes do momento limite admitido pela legislação eleitoral.

Antes de chegar ao mérito da inelegibilidade, o relator também enfrentou questões processuais apresentadas pela defesa.

Uma delas envolvia a redistribuição do processo para sua relatoria. Os advogados questionaram a forma como o caso chegou ao gabinete de Thalles, mas o magistrado entendeu que a discussão havia sido apresentada fora do momento adequado.

Para ele, a contestação deveria ter ocorrido anteriormente, inclusive nos processos ligados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Como a coligação não questionou a redistribuição naquele momento, a matéria ficou alcançada pela preclusão, impedindo que a discussão fosse reaberta posteriormente no registro individual.

O voto também examinou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.

Thalles decidiu não conhecer a manifestação porque não havia comprovação de que o autor se encontrava no pleno exercício dos direitos políticos, requisito necessário para esse tipo de provocação à Justiça Eleitoral.

A retirada dessa manifestação, porém, não alterou o rumo do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia ajuizado uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura fundamentada na mesma condenação imposta pelo STJ. Era essa ação que mantinha de pé a controvérsia sobre a inelegibilidade e que acabou julgada procedente.

Ao chegar à conclusão, Thalles organizou o caso de forma objetiva: Gladson cumpriu as condições formais para disputar o Senado, mas carrega uma causa de inelegibilidade que, nesta sexta-feira, continuava produzindo efeitos.

A condenação de 6 de maio tornou-se, assim, a linha divisória de todo o voto.

O relator considerou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e votou pelo indeferimento do registro. Os demais integrantes do TRE acompanharam a fundamentação e formaram a unanimidade.

A decisão, porém, não significa que todas as portas jurídicas tenham sido fechadas para Gladson.

O próprio voto admite que uma alteração posterior da situação jurídica pode ser apresentada à Justiça Eleitoral. Se uma decisão competente suspender ou afastar a causa de inelegibilidade dentro do período permitido pela legislação, o cenário poderá ser revisto.

Também permanece a possibilidade de recurso contra a decisão do TRE.

Enquanto a discussão estiver pendente nas instâncias eleitorais e o registro permanecer sub judice, Gladson poderá continuar praticando atos de campanha nos limites previstos pela legislação. O indeferimento desta sexta-feira resolveu a situação existente diante do Tribunal Regional Eleitoral, não necessariamente a última palavra sobre a candidatura.

O núcleo do voto de Thalles está justamente nessa distinção.

O TRE não decidiu antecipadamente o que o Supremo fará. Também não revisou a condenação do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal julgou a candidatura a partir de uma fotografia jurídica tirada nesta sexta-feira, 11 de setembro: havia uma condenação criminal colegiada em vigor e nenhuma decisão capaz de suspender seus efeitos eleitorais.

Se essa fotografia mudar, Gladson poderá tentar mudar também o destino do registro.

Até lá, permanece de pé a conclusão que uniu os integrantes do TRE do Acre: a condenação imposta pela Corte Especial do STJ produziu, no momento da análise da candidatura, a causa de inelegibilidade que impediu o deferimento do registro ao Senado.

MPE pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado no Acre

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a impugnação do registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições de 2026. Filiado ao Progressistas (PP), Cameli registrou candidatura com o número 111 pela coligação Avança Acre. O pedido tem como fundamento a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para o MPE, enquadra o candidato nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação tramita no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, e o Ministério Público ingressou com a ação dentro do prazo de cinco dias previsto na legislação eleitoral. Agora, caberá ao TRE-AC analisar os argumentos do MPE e a defesa do candidato antes de decidir se o registro para a disputa ao Senado será mantido ou indeferido. A apresentação da impugnação, por si só, não representa uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidatura.

O ponto central da ação é a condenação de Cameli na Ação Penal nº 1.076/DF. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretada a perda do cargo público. O julgamento ocorreu por órgão colegiado, condição usada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da regra de inelegibilidade.

A condenação abrangeu dispensa indevida de procedimento licitatório, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva, lavagem de dinheiro por 46 vezes e organização criminosa. A Corte Especial rejeitou as principais questões preliminares apresentadas durante o processo, entre elas alegações relacionadas a relatórios de inteligência financeira, buscas e apreensões, competência da Justiça Eleitoral, cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa. No mérito, o colegiado considerou comprovados os crimes atribuídos a Cameli.

A discussão eleitoral não reabre o julgamento criminal realizado pelo STJ. O TRE-AC terá de decidir se os efeitos daquela condenação impedem a candidatura ao Senado. O MPE enquadrou o caso no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo aplicado a condenações por determinados crimes quando proferidas por órgão judicial colegiado. Entre os delitos citados na impugnação estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o ajuizamento da ação, o Ministério Público Eleitoral afirmou não existir decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Antes da impugnação, o nome de Cameli já havia entrado no módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral. O Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, produzido em 12 de agosto, registrou a candidatura ao Senado pelo PP no Acre e relacionou como potencial impedimento eleitoral a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF. O sistema reúne informações usadas pelo Ministério Público Eleitoral para localizar possíveis casos de inelegibilidade entre candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

A ação penal que levou à condenação teve origem nas investigações da Operação Ptolomeu e alcançou contratos públicos firmados durante o governo de Cameli. No processo julgado pelo STJ, a apuração se concentrou no contrato nº 010/2019 da Secretaria de Infraestrutura do Acre com a Murano Construções. A acusação atribuiu a Cameli participação em um esquema para direcionar contratações, desviar recursos públicos e receber vantagens indevidas. No julgamento, a Corte Especial considerou comprovado que o então governador participou do direcionamento de pagamentos e recebeu benefícios ligados à execução do contrato.

Entre os fatos examinados pelo STJ estavam pagamentos relacionados a um apartamento em São Paulo, a um veículo Toyota Hilux SW4 e vantagens destinadas a familiar de Cameli. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que as provas reunidas permitiram responsabilizar o acusado pelos crimes levados a julgamento. A condenação criminal passou, meses depois, a produzir uma consequência diretamente eleitoral: tornou-se o principal fundamento usado pelo Ministério Público para tentar retirar da disputa ao Senado uma das candidaturas de maior peso político no Acre em 2026.

A decisão sobre o registro terá efeito direto na composição da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado. O processo, porém, ainda precisa percorrer a Justiça Eleitoral. A questão imediata não é mais a existência da condenação no STJ, mas se há alguma decisão judicial capaz de suspender seus efeitos eleitorais e permitir a candidatura. Na ação protocolada no TRE-AC, o Ministério Público sustenta que essa suspensão não existia até 13 de agosto e, por isso, requer a aplicação da inelegibilidade ao candidato.

Wherles Rocha confronta Gladson Cameli com condenação no STJ

O ex-vice-governador do Acre Wherles Rocha transformou a disputa em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado em um confronto direto entre discurso eleitoral e decisão judicial. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Rocha recupera declarações nas quais o ex-governador se apresenta como “candidatíssimo” e reclama da circulação de “fake news”, intercala as falas com trechos do julgamento no Superior Tribunal de Justiça e sustenta que a condenação criminal e os efeitos eleitorais enfrentados por Cameli não são invenção de adversários. A publicação aparece a poucos dias de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral das eleições de 2026, e leva para o centro da campanha uma pergunta que deverá acompanhar o ex-governador até a análise de seu registro: em que condições jurídicas Gladson chegará à urna de 4 de outubro?

A construção do vídeo é calculada para produzir contraste. Primeiro aparece Gladson falando aos apoiadores. “Eu só tô aguardando chegar o dia 16 pra mim ir pra rua pedir voto. Candidatíssimo, senhor. É candidatíssimo ao Senado”, afirma no trecho utilizado por Rocha. Em seguida, o ex-governador coloca a decisão nas mãos do eleitor: “Quem vai julgar, no julgamento meu, é 4 de outubro. O eleitor vai dizer se ele me quer como senador”. Rocha corta a fala e muda o ambiente da peça. Sai o palanque, entra o tribunal. Sai a promessa de campanha, entram trechos relacionados ao julgamento conduzido pela Corte Especial do STJ.

A data escolhida por Gladson para falar em ir às ruas não é casual. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral fixa 15 de agosto como prazo final para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatura. A propaganda eleitoral começa no dia seguinte, 16. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. É justamente nesse intervalo, entre o registro e o início oficial da campanha, que a situação de Cameli se tornou um dos pontos mais delicados da eleição acreana.

Rocha interpreta a referência de Gladson às “fake news” como uma tentativa de empurrar para o terreno da desinformação aquilo que já passou pelo julgamento do STJ. “Vocês viram aí um sujeito chamar de fake news sua condenação e inelegibilidade”, diz, antes de reproduzir trechos ligados ao voto da ministra Nancy Andrighi. O vídeo assume, a partir daí, um tom de acusação política, mas a base jurídica central utilizada pelo ex-vice-governador existe: Gladson Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2026.

A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O STJ também determinou multa e indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre. A Corte decretou ainda a perda do cargo de governador, embora Cameli já tivesse deixado o Palácio Rio Branco para abrir caminho à tentativa de retornar ao Senado. O julgamento não foi unânime em todos os pontos, mas a maioria acompanhou a relatora Nancy Andrighi na condenação.

É nesse ponto que o vídeo de Rocha ganha peso para além da troca de ataques entre dois personagens da política acreana. Durante anos, Wherles Rocha e Gladson Cameli estiveram do mesmo lado. Em 2018, formaram a chapa que venceu a eleição para o Governo do Acre no primeiro turno: Gladson como governador e Rocha como vice. Ainda nos primeiros meses daquela administração, Rocha chegou a celebrar publicamente a parceria entre os dois. Agora, sete anos depois daquela chegada conjunta ao poder, o antigo vice usa uma condenação criminal do ex-aliado como matéria-prima de um dos ataques mais duros lançados contra o projeto de Gladson para 2026.

Os trechos judiciais reproduzidos no vídeo remetem ao núcleo da Ação Penal 1.076. A acusação sustentou que Gladson liderava uma organização criminosa formada por núcleos político, familiar e empresarial. No julgamento, Nancy Andrighi afirmou que servidores de alto escalão e integrantes do grupo familiar teriam participado de uma estrutura criada para permitir fraudes em contratos e desvio de dinheiro público. O STJ registrou que a investigação alcançou a contratação da Murano Construções e relações empresariais que, para a acusação, serviram à movimentação e ao desvio de recursos.

A ministra também tratou de pagamentos relacionados a um apartamento de alto padrão em São Paulo e a um veículo de luxo de propriedade do então governador. Na avaliação acolhida pela maioria da Corte Especial, movimentações financeiras reunidas no processo ligavam recursos desviados ao enriquecimento de Gladson e de integrantes de seu núcleo familiar. A defesa contestou essa versão, negou participação do então governador na condução dos contratos e sustentou a nulidade de provas obtidas durante as investigações. O próprio STJ registrou essas teses defensivas ao divulgar o resultado do julgamento.

A condenação de maio também não ficou congelada naquele dia. Em 5 de agosto, a Corte Especial rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O resultado manteve a pena e deixou a discussão sobre uma eventual reversão ou suspensão dos efeitos da decisão para novas medidas judiciais.

É justamente aí que a palavra “inelegibilidade”, repetida por Rocha no vídeo, precisa ser compreendida fora da linguagem do confronto eleitoral. A legislação prevê inelegibilidade para condenados por determinados crimes quando a decisão já transitou em julgado ou foi tomada por órgão judicial colegiado. O Tribunal Superior Eleitoral reúne jurisprudência específica sobre a incidência da regra em condenações criminais desse tipo. Há, ao mesmo tempo, mecanismos judiciais que permitem buscar a suspensão cautelar da inelegibilidade enquanto recursos são examinados. A existência da condenação, portanto, não impede que o Progressistas apresente o pedido de registro de Gladson; abre, porém, uma disputa judicial sobre a possibilidade de ele efetivamente concorrer.

Essa diferença é importante porque o próprio Cameli procura deslocar a batalha para 4 de outubro. Quando diz que será julgado pelo eleitor, ele transforma a urna em argumento político. O problema é que existem dois julgamentos em planos diferentes. O eleitor pode escolher politicamente quem deseja representar o Acre, mas é a Justiça Eleitoral que examina se cada nome colocado pelos partidos reúne as condições legais para disputar o cargo. O calendário do TSE estabelece que os pedidos de registro, inclusive os impugnados, devem passar pelo julgamento das instâncias ordinárias antes do primeiro turno.

Rocha explora exatamente essa fratura. Sua peça não tenta discutir detalhes processuais durante vários minutos. Faz algo mais simples e mais eficiente politicamente: coloca lado a lado a imagem de Gladson dizendo que está pronto para pedir votos e a voz do Judiciário descrevendo os crimes pelos quais foi condenado. “Não é fake news, não é opinião, não é perseguição, é a Justiça falando”, afirma o ex-vice-governador. A frase é a síntese do vídeo e também a escolha narrativa de Rocha: impedir que a discussão sobre a candidatura seja reduzida a uma briga de versões entre adversários.

Ao final, o vídeo ainda incorpora uma antiga entrevista de conteúdo policial em que um homem fala, de forma irônica, sobre roubo, desemprego e a estrutura mobilizada pelo crime. O personagem não é identificado no material transcrito e não há elemento que permita relacioná-lo diretamente a Gladson Cameli ou ao processo da Operação Ptolomeu. Dentro da edição feita por Rocha, o trecho funciona como provocação e recurso de ironia, não como prova relacionada à ação penal.

A gravação chega ao eleitor num momento em que campanha e processo judicial passaram a correr quase na mesma velocidade. Em 15 de agosto termina o prazo para os registros. Em 16, começa a propaganda. Em 4 de outubro, o Acre escolherá dois senadores. Entre essas três datas está uma batalha jurídica que Gladson precisa enfrentar e uma batalha política que seus adversários já decidiram explorar.

Para Wherles Rocha, a estratégia é especialmente carregada de significado porque ele não fala de um personagem distante. Fala do homem com quem dividiu uma chapa, uma vitória eleitoral e o início de um governo. O vídeo transforma essa antiga proximidade em combustível político. O ex-vice não precisa reconstruir toda a Operação Ptolomeu para atacar. Deixa que as imagens de Gladson e os trechos do julgamento se choquem diante do eleitor.

A disputa de 2026 no Acre passa, assim, a ter também uma batalha pela definição das palavras. Gladson fala em “fake”, candidatura e julgamento popular. Rocha responde com condenação, inelegibilidade e STJ. Entre os dois discursos existe um fato que não depende da propaganda de nenhum dos lados: em 6 de maio, Gladson Cameli foi condenado por um colegiado do Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão. O que ainda será decidido é o alcance definitivo dessa condenação sobre sua presença na eleição.