Pesquisa mostra Alan Rick na frente, Mailza próxima e Bocalom na disputa pelo Governo do Acre

A corrida pelo Governo do Acre aparece equilibrada entre três nomes, de acordo com pesquisa do Instituto Phoenix realizada entre os dias 8 e 10 de setembro de 2026. Alan Rick (Republicanos) lidera com 28,6% das intenções de voto, enquanto a governadora Mailza Assis (PP) tem 24,1% e Tião Bocalom (PSDB) aparece com 22,8%.

Alan está 4,5 pontos percentuais à frente de Mailza. Entre a governadora e Bocalom, a diferença é de apenas 1,3 ponto percentual. Do primeiro ao terceiro colocado, a distância é de 5,8 pontos.

A margem de erro da pesquisa é de 3,95 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. Dentro desse intervalo, o cenário mantém os três principais nomes próximos na disputa.

Na sequência aparecem Thor Dantas, com 4,1%, Dr. Luizinho, com 2,5%, e Eudo Rafael, com 2,4%. Os votos nulos representam 5,1% dos entrevistados.

O número de eleitores que ainda não definiu voto também pode influenciar o cenário eleitoral. Ao todo, 10,4% disseram não saber em quem votar.

O Instituto Phoenix ouviu 615 eleitores em oito dos maiores colégios eleitorais do Acre. A amostra foi formada por 51,6% de mulheres e 48,4% de homens.

O levantamento foi contratado pela LF F Duarte Serviços de Comunicação e tem como responsável técnico o estatístico Augusto da Silva Rocha, registrado no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número AC-09678/2026.

O resultado reforça um cenário de disputa aberta pelo Palácio Rio Branco. Levantamentos divulgados anteriormente por outros institutos apresentaram alternância nas primeiras posições, com Alan Rick e Mailza Assis aparecendo à frente em diferentes pesquisas. As comparações, porém, precisam considerar que cada levantamento utiliza metodologia, período de coleta e amostra próprios.

Bocalom também aparece competitivo no levantamento do Phoenix. Com 22,8%, fica a pouco mais de um ponto percentual de Mailza e mantém a disputa concentrada entre três candidaturas neste momento da corrida eleitoral.

Sem Gladson! Por unanimidade, TRE-AC indefere candidatura de Cameli ao Senado

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou procedente nesta sexta-feira (11) a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, e teve como fundamento a condenação criminal do candidato pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gladson pediu o registro para disputar uma das vagas do Acre no Senado pela coligação Avança Acre, formada por PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista, composta por União Brasil e Progressistas.

O processo começou a receber questionamentos após uma notícia de inelegibilidade apresentada em 7 de agosto por Joaquim Pedro de Morais Filho. O pedido mencionava a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ.

Posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou formalmente uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. O órgão sustentou que Gladson estava inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

A Procuradoria argumentou que a condenação por órgão colegiado se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação para impedir uma candidatura. Gladson foi condenado pelo STJ a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Outro ponto usado pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de decisão judicial que suspendesse os efeitos da condenação criminal. Entre os documentos apresentados ao TRE-AC estavam relatório, voto e ementa do julgamento realizado pelo STJ.

A defesa de Gladson apresentou contestação e levantou três questões preliminares. A primeira questionou a redistribuição do processo por prevenção. A segunda pediu que a notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho não fosse conhecida, sob alegação de vício formal e apresentação fora das condições exigidas. A terceira tese defendia que a Justiça Eleitoral poderia analisar a validade da condenação criminal diante de decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mérito, a defesa argumentou que a condenação imposta originariamente pelo STJ não passou por uma instância revisora de mérito e, por isso, haveria violação ao duplo grau de jurisdição.

Os advogados também questionaram provas utilizadas no processo criminal. A defesa citou uma decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281, na qual houve reconhecimento de usurpação de competência e anulação de elementos colhidos no período entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021.

Outro argumento apresentado foi a existência do Habeas Corpus nº 273.968/DF, em tramitação no Supremo, com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. A defesa sustentou ainda a possibilidade de reversão da inelegibilidade com base nos artigos 26-C e 26-D da Lei Complementar nº 64/1990 e pediu, de forma subsidiária, que o julgamento do registro fosse suspenso até uma decisão cautelar do STF.

Durante a tramitação, a defesa pediu a produção de prova documental e a atualização de certidões, mas não solicitou provas testemunhais ou perícias.

A Secretaria Judiciária do TRE-AC informou no processo que os requisitos formais relacionados ao registro haviam sido preenchidos. Também foram juntadas certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além do ato publicado no Diário Oficial referente à desincompatibilização de Gladson do cargo de governador.

A Procuradoria Regional Eleitoral também dispensou a produção de outras provas. Na réplica, rebateu os argumentos da defesa e sustentou que a Justiça Eleitoral não pode revisar o conteúdo de decisões criminais proferidas por outros órgãos do Judiciário.

Para isso, a Procuradoria citou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Justiça Eleitoral de decidir sobre acerto ou desacerto de decisões tomadas por outros órgãos judiciais quando analisa processos de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também defendeu que a simples existência de um habeas corpus no STF não suspende automaticamente os efeitos de uma condenação. Para afastar a inelegibilidade, seria necessária uma decisão expressa suspendendo os efeitos da condenação, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.

Antes do julgamento, o relator considerou que o processo estava devidamente instruído e pronto para apreciação pelo plenário. A defesa apresentou embargos de declaração apontando supostas omissões e obscuridades nessa decisão. A Procuradoria pediu a rejeição do recurso e chegou a requerer a aplicação de multa por caráter protelatório. Os embargos acabaram rejeitados.

Na análise principal, o resultado também foi unânime. O TRE-AC julgou procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, seguindo o voto do relator Thalles Sales.

Participaram do julgamento o desembargador Lois Arruda, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. A sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro também esteve presente.

A decisão foi registrada oficialmente pela Secretaria Judiciária do TRE-AC nesta sexta-feira, 11 de setembro. O indeferimento ocorreu em primeira instância eleitoral no âmbito do Tribunal Regional e ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores.

TRE-AC marca julgamento que pode definir candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) incluiu para esta sexta-feira, 11 de setembro, às 15h, o julgamento do pedido de registro da candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado. O processo reúne uma ação de impugnação e uma notícia de inelegibilidade e deve definir, em primeira instância na Justiça Eleitoral, se ele poderá seguir na disputa por uma das duas vagas do Acre.

A inclusão do processo na pauta foi certificada nesta quinta-feira, 10, pela Secretaria Judiciária do TRE-AC. O caso tem como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales e poderá ser analisado também em sessões seguintes, caso o julgamento não seja concluído na sexta-feira.

A discussão sobre a candidatura ganhou peso após a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio deste ano. O ex-governador foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão no processo originado da Operação Ptolomeu, que investigou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos no Acre.

A decisão do STJ passou a ter reflexos diretos na eleição porque a Lei da Ficha Limpa prevê restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes em decisão de órgão colegiado. É nesse ponto que se concentra parte da disputa jurídica sobre o registro de Gladson.

O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao pedido de candidatura e defende que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação. Também tramita no mesmo processo uma notícia de inelegibilidade apresentada à Justiça Eleitoral. A defesa contesta os argumentos e busca manter o ex-governador na disputa.

Gladson deixou o governo do Acre em abril para cumprir o prazo exigido pela legislação eleitoral e concorrer ao Senado. Com a renúncia, Mailza Assis assumiu definitivamente o comando do Executivo estadual, enquanto ele passou a concentrar a agenda política na candidatura.

A situação eleitoral, porém, ficou ligada ao andamento dos processos judiciais decorrentes da Operação Ptolomeu. Além da discussão no TRE-AC, a defesa adotou medidas em tribunais superiores para tentar reverter ou suspender efeitos da condenação criminal.

O julgamento desta sexta-feira representa uma etapa decisiva, mas não necessariamente a última. Caso o registro seja negado pelo TRE-AC, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, uma decisão favorável ao registro poderá ser questionada pelas partes que defendem a inelegibilidade.

Até que haja uma definição definitiva da Justiça Eleitoral, a candidatura pode permanecer sob análise judicial. Por isso, a decisão do TRE-AC terá impacto imediato no cenário da disputa pelo Senado no Acre, mas o caso ainda poderá avançar para instâncias superiores.

A análise ocorre a poucas semanas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Além de definir a situação jurídica de Gladson na corrida eleitoral, o julgamento deve esclarecer como a Justiça Eleitoral do Acre vai aplicar as regras da Lei da Ficha Limpa diante da condenação imposta pelo STJ.

TRE-AC defere candidatura de Clodoaldo Rodrigues após decisão do TCE

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deferiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 8 de setembro, o registro de candidatura de Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues, o Clodoaldo Rodrigues, a deputado estadual pela Federação União Progressista. O tribunal rejeitou a impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) após o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) suspender parte dos efeitos da decisão que havia julgado irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, período em que o candidato presidia a Casa.

A mudança ocorreu depois que o TCE-AC concedeu, em 4 de setembro, uma medida cautelar para suspender parcialmente o Acórdão nº 13.867/2023. Com a nova decisão, o próprio Ministério Público Eleitoral reviu sua posição e passou a defender o deferimento do registro.

A impugnação tinha como fundamento a rejeição das contas da Câmara de Cruzeiro do Sul relativas a 2019. O julgamento do Tribunal de Contas imputou débito de R$ 162.747,80 e aplicou multas. Na ação eleitoral, o MPE sustentava que as irregularidades eram insanáveis e configuravam, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, o que poderia enquadrar Clodoaldo nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

A defesa contestou o pedido e apresentou documentos relacionados principalmente a procedimentos licitatórios e obrigações previdenciárias. Inicialmente, o Ministério Público manteve a impugnação por entender que os documentos não afastavam os efeitos da decisão do TCE-AC.

O quadro mudou com a decisão proferida no Processo nº 150.564. Ao acolher embargos de declaração, o Tribunal de Contas reconheceu omissões e suspendeu cautelarmente os efeitos dos subitens 1.4, 1.9, 1.11, 2, 2.1 e 2.2 do acórdão de 2023, até nova deliberação. O reexame foi motivado pela apresentação de documentos novos considerados pertinentes aos apontamentos questionados.

Após a suspensão parcial, a Procuradoria Regional Eleitoral passou a entender que os apontamentos ainda em vigor, considerados isoladamente, não reuniam elementos suficientes para caracterizar irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, opinou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento da candidatura.

A relatora do processo, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, acompanhou o novo entendimento do MPE. No voto, afirmou que a rejeição de contas, por si só, não basta para gerar inelegibilidade. A legislação exige o preenchimento cumulativo de requisitos, entre eles a configuração de ato doloso de improbidade administrativa. Para a magistrada, esse requisito não ficou caracterizado diante da situação jurídica atual das contas.

O deferimento do registro não equivale à aprovação definitiva das contas de Clodoaldo. Parte dos efeitos da decisão do TCE-AC permanece em vigor, enquanto os capítulos suspensos ainda serão reexaminados. O Ministério Público também ressalvou que uma eventual decisão definitiva do Tribunal de Contas poderá produzir efeitos, observados os limites temporais do processo de registro de candidatura.

O TRE-AC também examinou a existência da ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0800197-72.2024.8.01.0002, em tramitação na 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul. Há nos autos apenas o registro do recebimento da petição inicial, o que não equivale a julgamento definitivo de procedência nem demonstra, por si só, o dolo específico exigido para a inelegibilidade analisada.

Com o julgamento, Clodoaldo Rodrigues teve o registro deferido para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Acre com o número 11555. O acórdão foi publicado em sessão nesta terça-feira. Não há informação sobre trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

TRE-AC barra candidatura de Antônia Lucileia a deputada federal por condenações de peculato e improbidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 8 de setembro, o registro de candidatura de Antônia Lucileia da Cruz Ramos Câmara a deputada federal pelo MDB. A decisão acolheu a impugnação do Ministério Público Eleitoral, que apontou inelegibilidade decorrente de condenações por peculato e por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à prática de “rachadinha”.

Os seis magistrados que participaram da votação acompanharam o relator, desembargador Lois Carlos Arruda. O julgamento foi presidido pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, que não participou da votação. A decisão foi tomada no processo nº 0600182-90.2026.6.01.0000.

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou a impugnação em 3 de agosto, com fundamento em condenação colegiada pelo crime de peculato. No mesmo dia, acrescentou ao pedido outra causa de inelegibilidade, baseada em condenação por improbidade administrativa. A defesa contestou o aditamento e sustentou que o Ministério Público não poderia ampliar os fundamentos da impugnação depois do protocolo inicial.

O TRE-AC rejeitou o argumento. Para os magistrados, o acréscimo foi apresentado dentro do prazo legal e não prejudicou o direito de defesa, já que a candidata teve conhecimento da nova causa de inelegibilidade e apresentou contestação específica.

A condenação por improbidade envolve a apropriação de remunerações pagas pela Câmara dos Deputados a assessor parlamentar que não exercia efetivamente as funções do cargo. A Justiça Eleitoral considerou que a conduta reconhecida na condenação reúne enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e dolo específico, requisitos para a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Na ação de improbidade, a candidata recebeu sanções de ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A defesa também tentou afastar os efeitos da condenação criminal por peculato. O argumento foi de que uma decisão monocrática de 22 de julho de 2026 reconheceu a incompetência absoluta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a remessa da ação penal ao Supremo Tribunal Federal, que deverá examinar sua competência e a validade dos atos processuais anteriores.

Os magistrados entenderam, porém, que a remessa ao STF não anulou expressamente o acórdão condenatório. Enquanto o Supremo não decidir sobre a validade dos atos, a condenação colegiada permanece apta a produzir efeitos eleitorais.

Com o indeferimento, Antônia Lucileia fica impedida de disputar a eleição com o registro deferido pelo TRE-AC. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Bocalom visita indústrias em Rio Branco e defende incentivos à produção

O candidato ao Governo do Acre Tião Bocalom visitou indústrias em Rio Branco nesta terça-feira, 8 de setembro, para discutir propostas de incentivo à produção e à geração de empregos. A agenda passou pelo Distrito Industrial e pela Miragina, onde ele conversou com empresários e trabalhadores sobre as necessidades do setor produtivo.

Na Janel, empresa que atua na fabricação de cerâmica e no beneficiamento de madeira, Bocalom defendeu a criação de condições para ampliar investimentos, produção e contratações. O empresário Manoel Eugênio Nogueira participou do encontro e cobrou medidas que permitam o crescimento das empresas acreanas.

O candidato também esteve na Miragina S/A Indústria e Comércio, na Estrada do Aviário. Com mais de 59 anos de atuação, a empresa emprega mais de 150 trabalhadores e mantém três unidades voltadas à fabricação de biscoitos e macarrão e ao beneficiamento de castanha.

Durante a visita, Bocalom ouviu sugestões dos colaboradores e apresentou propostas para estimular novos investimentos. O presidente da Miragina, José Luiz Assis Felício, defendeu segurança e condições para que as empresas continuem investindo no estado.

A proposta apresentada pelo candidato tem como foco ampliar a produção local e aproveitar matérias-primas disponíveis no Acre, com agregação de valor aos produtos. “A nossa proposta é aquecer a economia pelo caminho da produção”, afirmou Bocalom. As medidas foram apresentadas como parte de uma política de incentivo à atividade industrial, mas não foram detalhados valores, prazos ou instrumentos específicos para sua execução.

Alan Rick comemora liderança na Veritá e aposta em campanha de rua

O senador Alan Rick (Republicanos), candidato ao Governo do Acre, comemorou nesta terça-feira (8) o resultado da pesquisa do Instituto Veritá, que o colocou na liderança da disputa com 39,8% das intenções de voto. Durante uma agenda de rua, ele afirmou que os números reforçam a estratégia de manter contato direto com os eleitores e apresentar propostas para o estado.

“Isso nos deixa muito felizes e mostra que a nossa campanha está no caminho certo”, afirmou Alan. O candidato disse que a recepção da população tem sido construída por meio de conversas e visitas, em uma campanha que classificou como “pé no chão”. Ele também associou o resultado à expectativa de mudanças no Acre.

Na avaliação do senador, a liderança aumenta a confiança no trabalho desenvolvido até agora. Alan agradeceu o apoio dos eleitores e afirmou que pretende continuar percorrendo os municípios para ouvir a população e defender seu projeto de governo.

No cenário estimulado da Veritá, Alan aparece 11,9 pontos percentuais à frente de Mailza Assis (PP), que tem 27,9%. Tião Bocalom (PSDB) ocupa a terceira posição, com 11,7%. Os demais candidatos somam 12,5%, enquanto brancos, nulos, indecisos e pessoas que não responderam representam 7,9%.

A pesquisa foi realizada por iniciativa própria do Instituto Veritá entre 29 de agosto e 1º de setembro de 2026, com 1.030 eleitores em todo o Acre. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número AC-08816/2026.

André Kamai rebate presidente da Acisa e contesta previsão de falências com Lula

O vereador André Kamai (PT), presidente estadual do partido e candidato a deputado federal, criticou a presidente da Acisa, Patrícia Dossa, após ela afirmar que uma eventual reeleição de Lula poderia provocar o fechamento de empresas. A declaração ocorreu no domingo, 6 de setembro, durante um encontro de empresários com a governadora Mailza Assis, em Rio Branco. Patrícia também pediu votos ao senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência.

“Um discurso irresponsável, envelhecido e que não cola mais. Lula foi presidente por três vezes e em todas elas a classe empresarial só cresceu no Brasil. Aqui no Acre, o governo corrupto e incompetente que ela apoia encheu o Acre de empresas de outros estados e fez muita empresa daqui falir”, escreveu Kamai nas redes sociais.

Os resultados nacionais dos últimos anos oferecem um contraponto à previsão da dirigente. O PIB brasileiro cresceu 3,2% em 2023, 3,4% em 2024 e 2,3% em 2025, quando chegou a R$ 12,7 trilhões. No trimestre encerrado em junho de 2026, o desemprego ficou em 5,4%, contra 5,8% um ano antes. O rendimento real médio dos trabalhadores alcançou R$ 3.738. A inflação, que havia fechado 2024 em 4,83%, recuou para 4,26% em 2025.

No Acre, as exportações chegaram a US$ 98,9 milhões em 2025, crescimento de aproximadamente 13% sobre o ano anterior e maior valor anual da série histórica. Carne bovina, carne suína, soja, castanha-do-brasil e madeira estiveram entre os principais produtos vendidos ao exterior. Entre janeiro e julho de 2026, o estado exportou US$ 72,95 milhões, alta de 12,3% em relação ao mesmo período de 2025.

A expansão envolve investimentos privados, políticas estaduais, abertura de mercados e ações federais de promoção comercial. Durante a gestão de Jorge Viana na ApexBrasil, entre 2023 e abril de 2026, o Acre recebeu iniciativas voltadas à aproximação de produtores e compradores estrangeiros. Em setembro de 2025, o Exporta Mais Amazônia reuniu em Rio Branco 76 empresas da Região Norte, sendo 44 acreanas, e 25 compradores de 18 países. As 337 reuniões comerciais produziram R$ 101,5 milhões em expectativas de negócios. O valor corresponde a negociações projetadas, não a exportações já realizadas.

A atuação da ApexBrasil incluiu cooperativas, frigoríficos e empresas de produtos florestais e da agricultura regional. O apoio à comercialização internacional não explica sozinho o crescimento das exportações, mas integra o conjunto de medidas que ampliou o acesso de produtores acreanos a novos mercados.

Ministério Público Eleitoral aciona Mailza por suposta propaganda irregular em culto no Acre

O Ministério Público Eleitoral ajuizou neste sábado, 5 de setembro, uma representação contra a governadora do Acre e candidata à reeleição Mailza Assis Cameli, do Progressistas, e contra o pastor Luiz Gonzaga de Lima, presidente da Assembleia de Deus em Rio Branco, por suposta propaganda eleitoral irregular dentro de um templo religioso. A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre e pede multa de até R$ 8 mil, além da remoção de conteúdos relacionados ao episódio caso a representação seja julgada procedente.

O processo, de número 0600670-45.2026.6.01.0000, foi distribuído por sorteio à desembargadora Denise Castelo Bomfim. O caso envolve um culto realizado em 16 de agosto, primeiro dia da propaganda eleitoral de 2026, na sede da Assembleia de Deus em Rio Branco.

Durante a cerimônia, Mailza foi homenageada pelo presidente da igreja. Ao falar do púlpito, Luiz Gonzaga agradeceu “por todo suporte e apoio” e mencionou a trajetória política da governadora, citando sua passagem pelo Senado, pela Vice-Governadoria e o exercício do atual mandato no Executivo estadual.

Mailza discursou em seguida. Falou sobre sua atuação política, os princípios religiosos que orientam sua vida pública e a relação com a comunidade cristã. “Ser crente, ser mulher também não é fácil na vida política”, afirmou em um dos trechos incluídos na ação.

A governadora também mencionou um compromisso relacionado à igreja e aos acreanos. “Sei que lá foi dito, feito um compromisso para o bem de toda igreja, dos acreanos. Eu sei que eu estava incluída em tudo aquilo que foi pensado na igreja”, declarou.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a presença da candidata em uma cerimônia religiosa, por si só, não é o ponto central do processo. O questionamento recai sobre o conteúdo político atribuído às manifestações feitas dentro do templo durante o período oficial de campanha.

A Lei das Eleições equipara templos religiosos a bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem a entidades privadas. A legislação proíbe propaganda eleitoral nesses espaços.

Na ação, o procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual manifestações de apoio a candidatos dentro de igrejas podem configurar propaganda irregular mesmo sem pedido explícito de voto.

O precedente foi julgado em junho de 2025. Na ocasião, o TSE manteve o entendimento de que um discurso realizado em templo religioso, com apresentação de candidatos e associação do sucesso eleitoral à “vontade do Senhor Jesus”, caracterizou propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum.

A Procuradoria também relaciona o culto a uma mobilização realizada na manhã do mesmo dia. Mais de mil lideranças evangélicas de diferentes denominações participaram, em Rio Branco, de um encontro liderado por Luiz Gonzaga para manifestar apoio à reeleição de Mailza. A governadora participou por ligação telefônica.

À noite, às 19h, Mailza compareceu ao chamado “Culto de Gratidão”, na sede da Assembleia de Deus. Para o Ministério Público Eleitoral, a sequência dos acontecimentos reforça o caráter político-eleitoral atribuído às manifestações realizadas no interior da igreja.

Os vídeos, publicações e outros conteúdos digitais relacionados ao caso foram incorporados ao procedimento com mecanismos de preservação de integridade. Entre os registros reunidos estão dados técnicos de captura, metadados e informações destinadas a permitir a verificação posterior dos arquivos. A análise sobre eventual irregularidade, porém, caberá à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público pede que Mailza e Luiz Gonzaga sejam responsabilizados solidariamente e recebam a multa no valor máximo previsto para esse tipo de infração, de R$ 8 mil. A legislação estabelece punição entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A ação também pede que, em caso de condenação, os dois sejam obrigados a retirar de suas redes sociais postagens, fotos, vídeos, transmissões, trechos de discursos e outros conteúdos que divulguem ou façam referência ao ato considerado irregular.

Não houve pedido de liminar. Com isso, não existe, neste momento, ordem judicial para retirada imediata das publicações.

O TRE do Acre expediu mandados de citação para os representados apresentarem defesa no prazo de dois dias. A citação de Mailza foi encaminhada por WhatsApp ao número informado no registro de candidatura. Até a última atualização dos autos analisados, não havia decisão sobre o mérito da representação.

Bocalom percorre ruas de Cruzeiro do Sul com Adonis e Velloso em ato de campanha

O candidato ao Governo do Acre Tião Bocalom participou neste sábado (5) de uma mobilização pelas ruas de Cruzeiro do Sul ao lado do candidato a vice-governador Sargento Adonis e do candidato ao Senado Eduardo Velloso. A atividade integra a agenda eleitoral do grupo no Vale do Juruá e teve como foco o contato com moradores e a apresentação das propostas da campanha.

Durante o percurso, apoiadores acompanharam os candidatos por diferentes pontos da cidade. Bocalom afirmou ter recebido manifestações de apoio durante a caminhada. “Cruzeiro do Sul nos recebeu com muito carinho e só temos a agradecer”, declarou.

A passagem por Cruzeiro do Sul faz parte de uma série de compromissos cumpridos pelos candidatos no Juruá. A programação inclui visitas a municípios, comunidades, estabelecimentos comerciais e atividades ligadas ao setor produtivo, além de encontros com moradores, produtores e lideranças locais.

Sargento Adonis afirmou que as visitas têm permitido conhecer as demandas apresentadas pela população. Segundo o candidato a vice-governador, a estratégia é percorrer as comunidades e ouvir diretamente os moradores sobre as prioridades para a região.

Eduardo Velloso também participou da mobilização e afirmou que o contato com a população reforça a disposição do grupo de trabalhar por Cruzeiro do Sul, pelo Vale do Juruá e pelos demais municípios acreanos.

Durante as agendas, Bocalom tem apresentado propostas da coligação Produzir para Empregar. O candidato defende um modelo econômico voltado ao aumento da produção, geração de empregos e abertura de novas oportunidades no estado.

A mobilização em Cruzeiro do Sul ocorre em meio à intensificação das atividades eleitorais dos candidatos que disputam cargos nas eleições de 2026. Bocalom afirmou que pretende manter uma campanha baseada no contato direto com a população e na defesa de medidas para estimular o desenvolvimento econômico do Acre.