Mais uma derrota! TRE-AC rejeita recurso de Gladson e mantém registro de candidatura sob julgamento do Plenário

O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo que discute o registro de sua candidatura nas eleições de 2026. A decisão mantém integralmente o despacho que encerrou a fase de instrução e deixou para o Plenário do TRE-AC a análise das questões levantadas no processo, inclusive a controvérsia sobre competência e o julgamento do registro, que foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O magistrado, ao mesmo tempo, recusou o pedido do Ministério Público Eleitoral para multar Gladson sob a acusação de ter apresentado um recurso com finalidade de atrasar o processo.

A decisão atinge uma tentativa da defesa de obter esclarecimentos antes de o processo avançar para o julgamento colegiado. Os advogados de Gladson apontaram omissão e obscuridade em quatro pontos da decisão anterior. Entre eles estavam a discussão sobre quem deveria resolver uma dúvida relacionada à distribuição do processo, os efeitos de uma eventual mudança de competência, a possibilidade de apresentação de novos documentos depois do encerramento da instrução e a razão pela qual o registro deve ser submetido ao Plenário.

Um dos principais argumentos da defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas na distribuição e classificação dos processos serão resolvidas pela Presidência do Tribunal. Os advogados sustentaram que a controvérsia sobre prevenção e distribuição deveria passar imediatamente pela Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o relator, a regra citada pela defesa trata de questões administrativas ligadas à autuação e à distribuição inicial dos processos e não transfere à Presidência do TRE-AC o poder de decidir, isoladamente, uma controvérsia jurisdicional sobre competência depois que o processo já está distribuído e em andamento. O juiz manteve o entendimento de que pode analisar a questão e submetê-la posteriormente ao Plenário.

A defesa também queria saber o que aconteceria com os atos já praticados no processo caso o Plenário entendesse que o atual relator não é o competente para conduzir o caso. Os advogados questionaram se o julgamento seria interrompido e quais decisões anteriores poderiam ser aproveitadas.

O relator recusou antecipar esse cenário. Thalles afirmou que não cabe decidir previamente os efeitos de um julgamento que ainda não ocorreu. Em um trecho mais duro da decisão, classificou a pretensão como um “certo futurismo processual”. Segundo ele, se houver mudança relacionada à competência, caberá ao julgador responsável avaliar, no momento adequado, quais atos serão mantidos ou ratificados.

Outro ponto com efeito direto sobre a estratégia jurídica de Gladson envolve a apresentação de decisões futuras capazes de modificar sua situação eleitoral. A defesa questionou se poderia juntar novos documentos depois de encerrada a fase de instrução e tratou especificamente da atualização da certidão de objeto e pé da Ação Penal nº 1.076, no Distrito Federal.

Nesse ponto, embora tenha rejeitado os embargos, o relator deixou definido que o encerramento da instrução não impede Gladson de apresentar fatos ou decisões posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite que acontecimentos supervenientes capazes de afastar uma causa de inelegibilidade sejam considerados pela Justiça Eleitoral. A possibilidade, conforme registrado na decisão, alcança o período até a diplomação em razão das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

Na prática, Gladson não precisa pedir autorização prévia ao relator para apresentar uma nova decisão judicial que altere sua condição jurídica. Se houver uma mudança favorável em instância superior, caberá à defesa obter a decisão e levá-la ao processo eleitoral.

A mesma responsabilidade vale para uma nova certidão da Ação Penal nº 1.076. Thalles atribuiu ao próprio candidato o dever de providenciar o documento atualizado. O magistrado afirmou que, caso surjam novas decisões em tribunais superiores capazes de mudar a situação de Gladson, a defesa poderá juntá-las aos autos sem autorização judicial anterior.

A decisão também mantém um ponto central para o andamento do processo: o pedido de registro não será decidido individualmente pelo relator. Thalles usou o artigo 62 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral para diferenciar os registros sem controvérsia daqueles submetidos a impugnação ou acompanhados de notícia de inelegibilidade.

Como o registro de Gladson foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral e há discussão sobre eventual inelegibilidade, o relator entendeu que o caso precisa passar pelo órgão colegiado. Com isso, a decisão sobre o registro ficará nas mãos do Plenário do TRE-AC.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido a rejeição dos embargos e sustentado que a defesa buscava rediscutir questões já decididas e obter respostas antecipadas para situações que ainda poderiam ocorrer. O órgão foi além e pediu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil para embargos considerados manifestamente protelatórios.

Nesse ponto, Gladson obteve uma decisão favorável. Thalles recusou aplicar a penalidade. Para o juiz, embora os argumentos apresentados pela defesa não fossem suficientes para mudar a decisão anterior, o recurso estava dentro do exercício regular do direito de defesa e do contraditório. Ele afirmou não ter identificado intenção manifesta de atrasar o processo ou abuso do direito de recorrer.

O resultado, portanto, é dividido. Gladson não conseguiu modificar nem obter os esclarecimentos pretendidos sobre a decisão que encerrou a instrução. A estrutura processual definida pelo relator permanece de pé, inclusive com a remessa das questões controvertidas ao Plenário. Por outro lado, a defesa preservou o direito de apresentar fatos e decisões judiciais posteriores que possam mudar a situação do candidato e escapou da multa solicitada pela Procuradoria.

O processo é o Registro de Candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão saneadora e o ponto decisivo passa a ser o julgamento pelo colegiado do TRE-AC.

Jornlista Andrade Filho chama decisão do TRE de “primeira vitória” contra Vagner Sales, entenda

O jornalista Andrade Filho classificou nesta sexta-feira, 4 de setembro, como a “primeira vitória contra Vagner Sales” a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que negou um pedido de urgência para retirar do Instagram uma publicação com críticas à trajetória política do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e candidato a deputado federal pelo MDB.

O pedido foi apresentado pelo MDB e por Vagner José Sales, presidente estadual do partido. Na ação, eles alegaram que a publicação feita no perfil de Andrade Filho configurava propaganda eleitoral negativa irregular e apresentava de forma descontextualizada referências a fatos judiciais, administrativos e patrimoniais envolvendo o candidato.

O juiz Leandro Leri Gross, auxiliar da Propaganda Eleitoral e relator da representação, entendeu que, nesta fase inicial do processo, não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata do conteúdo. A decisão considera que críticas políticas, mesmo severas ou desfavoráveis, estão inseridas no debate eleitoral e que uma eventual descontextualização dos fatos exige análise mais aprofundada.

Após a decisão, Andrade Filho afirmou que a manutenção da publicação ultrapassa a disputa pessoal com Vagner Sales e envolve, em sua avaliação, o direito à informação. “Tentaram tirar do ar uma publicação minha. A Justiça decidiu que não, e essa decisão representa mais do que uma questão pessoal: representa a defesa do direito de informar e de a população conhecer os fatos e a história política da nossa região”, declarou.

O jornalista também afirmou que considera o resultado apenas o início da disputa. “Essa é apenas a primeira vitória. Muitas outras ainda virão”, disse.

Na manifestação, Andrade Filho ampliou o discurso para o cenário político do Vale do Juruá. Para ele, a região passa por um processo de mudança política e precisa de representantes comprometidos com a população. “A mudança começou. E nós vamos seguir firmes, com coragem, respeito e verdade”, afirmou.

A decisão do TRE-AC é de caráter inicial e não encerra o processo. Apesar de rejeitar a retirada da publicação, o magistrado determinou que a Meta Platforms Brasil preserve as provas digitais relacionadas ao conteúdo, incluindo o arquivo da postagem e informações técnicas. Andrade Filho também deverá apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar antes da continuidade do julgamento.

Justiça nega pedido de Mailza para suspender programa de Alan Rick sobre contratos de R$ 51 milhões

A Justiça Eleitoral negou o pedido da candidata à reeleição ao governo do Acre, Mailza Assis, para suspender a reapresentação de um programa eleitoral de Alan Rick que aborda contratos de mais de R$ 51 milhões investigados na área da Educação. A desembargadora Denise Bonfim rejeitou a liminar e manteve, neste momento, a possibilidade de veiculação da peça e de recortes com o mesmo conteúdo.

A disputa chegou à Justiça depois que a campanha de Mailza questionou a forma como o programa tratou as suspeitas investigadas pela Polícia Federal. A alegação é de que a propaganda teria apresentado o desvio de recursos como um fato já comprovado, apesar de a investigação ainda estar em andamento.

Ao analisar o pedido de urgência, Denise Bonfim considerou que a propaganda tem como base uma investigação policial existente, que resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão. A magistrada afirmou que, nesta fase do processo, não é possível “concluir de plano pela fabricação de fato inexistente”.

A investigação mencionada no programa é a Operação Talha Real, deflagrada pela Polícia Federal em 16 de julho para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à Educação do Acre por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

A operação cumpriu 21 mandados de busca e apreensão em Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. A Justiça também determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e valores dos investigados, além da suspensão temporária das atividades de seis empresas. Os contratos investigados ultrapassam R$ 51 milhões.

As apurações envolvem suspeitas de peculato, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O valor de R$ 51 milhões corresponde ao total dos contratos sob investigação e não a um montante de desvio já comprovado.

Na decisão eleitoral, Denise Bonfim considerou que a discussão sobre eventual extrapolação dos limites da propaganda deverá ser aprofundada no julgamento do mérito. A desembargadora avaliou ainda que a linguagem utilizada pode estar dentro da “margem de síntese e ênfase generalizadamente tolerada” no debate político-eleitoral.

Outro ponto considerado foi o fato de a peça não citar Mailza nominalmente ao abordar o episódio. A crítica é direcionada ao “atual governo do Acre”, circunstância que, para a magistrada, amplia o espaço de tolerância reservado a manifestações sobre a administração pública durante uma campanha eleitoral.

A decisão também reforçou o entendimento de que a interferência da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas deve ocorrer de forma restrita, de maneira a preservar a liberdade de expressão e o debate entre candidatos.

A negativa da liminar não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do conteúdo. O processo ainda terá o mérito analisado pela Justiça Eleitoral. Até nova decisão, porém, o programa questionado pela campanha de Mailza não está suspenso.

MP Eleitoral pede rejeição de embargos de Gladson e multa por recurso protelatório

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre a rejeição dos embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e defendeu que o recurso seja reconhecido como manifestamente protelatório, com aplicação de multa. O parecer foi assinado em 31 de agosto pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro e sustenta que a defesa tenta retardar a chegada do caso ao julgamento do Plenário ao provocar novas decisões sobre questões já encaminhadas ou sobre situações que ainda podem ocorrer no processo.

O posicionamento do Ministério Público Eleitoral amplia a disputa processual em torno do registro de Gladson. A decisão atacada pelos embargos considerou suficiente a prova documental reunida, encerrou a fase de instrução e determinou que uma questão de ordem sobre a distribuição do processo seja submetida ao Plenário do TRE-AC antes das demais preliminares e do mérito da impugnação. Para a Procuradoria, nenhuma dessas providências contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique o uso dos embargos de declaração.

A defesa de Gladson sustenta que a decisão deixou sem resposta uma discussão sobre quem deveria resolver a controvérsia relativa à distribuição dos processos. Os advogados invocaram o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC e defenderam que a dúvida deveria ser encaminhada à Presidência do Tribunal, e não levada diretamente ao Plenário durante o julgamento do registro. Também pediram esclarecimentos sobre o que aconteceria com o processo caso a questão de ordem fosse acolhida e outra relatoria viesse a ser reconhecida como competente.

O MP Eleitoral rejeitou esse argumento. Para a Procuradoria, a decisão já enfrentou a controvérsia ao reconhecer que a discussão envolve a competência interna e a regularidade da distribuição dos registros de candidatura. O relator optou por não solucionar sozinho a questão e levou o problema ao colegiado. Na avaliação do procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro, a tentativa de obter uma nova manifestação específica sobre o dispositivo do Regimento Interno representa inconformismo com o caminho processual adotado, e não uma omissão que precise ser corrigida.

A Procuradoria também rebateu a tentativa da defesa de obter, antes do julgamento, uma definição sobre as consequências de eventual mudança de relatoria. A decisão questionada estabeleceu que o Plenário examinará primeiro a controvérsia de competência e distribuição e, somente depois de superada essa discussão ou ratificada a atual relatoria, seguirá para as demais preliminares e para o mérito. Para o MP Eleitoral, não cabe ao relator antecipar quais atos seriam mantidos, anulados ou submetidos a outro magistrado caso o colegiado venha a reconhecer uma distribuição diferente.

Esse ponto recebeu tratamento direto no parecer. O MP sustenta que a defesa pretende uma resposta judicial sobre uma situação que ainda não existe. Caso o Plenário acolha a questão de ordem, caberá ao próprio TRE-AC determinar as consequências da decisão conforme o alcance do que for julgado. “Não cabe aos embargos de declaração obter pronunciamento judicial preventivo acerca dos efeitos de hipótese processual eventual”, escreveu o procurador.

Outro confronto envolve a situação jurídica ligada à APn nº 1.076/DF. A defesa pediu a apresentação de uma certidão de objeto e pé mais recente e procurou assegurar que novas decisões judiciais eventualmente tomadas antes do julgamento eleitoral possam entrar no processo e interferir na análise da inelegibilidade. Os advogados argumentam que o encerramento da instrução não pode impedir a consideração de fatos ou decisões supervenientes capazes de modificar a situação jurídica do candidato.

Nesse ponto, Ministério Público Eleitoral e defesa partem de posições processuais diferentes, mas o parecer reconhece uma premissa importante: o encerramento da instrução não impede que uma mudança jurídica posterior capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade seja examinada pela Justiça Eleitoral. A divergência está na necessidade de uma decisão antecipada garantindo essa possibilidade. Para a Procuradoria, a legislação eleitoral já assegura esse exame e não é necessário incluir uma ressalva específica na decisão que encerrou a produção ordinária de provas.

O procurador também não considerou indispensável a emissão imediata de nova certidão da APn nº 1.076/DF. O parecer sustenta que uma certidão atualizada somente ganharia relevância concreta se houvesse notícia de mudança na situação jurídica já retratada no processo. Se uma decisão judicial posterior vier a suspender, modificar ou desconstituir o fundamento relacionado à inelegibilidade, essa nova circunstância deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral quando efetivamente existir.

É a partir desse conjunto de pedidos que a Procuradoria endurece sua manifestação. O MP Eleitoral afirma que os embargos ultrapassaram a finalidade de corrigir falhas internas de uma decisão e passaram a funcionar como instrumento para adiar o andamento do registro. O parecer chama atenção para o fato de que a decisão questionada não julgou o mérito da impugnação contra Gladson. Ela encerrou a instrução e encaminhou o processo para a etapa de julgamento colegiado.

Na avaliação do Ministério Público, os embargos interrompem justamente esse movimento. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, registra o parecer. Para a Procuradoria, a situação ganha peso porque processos de registro de candidatura obedecem a um calendário que exige decisões rápidas sobre quem reúne ou não condições jurídicas para disputar a eleição.

A defesa havia afirmado que os embargos possuem finalidade “estritamente integrativa” e que não buscavam antecipar o julgamento da impugnação nem provocar uma reconsideração do mérito. O MP Eleitoral contesta essa classificação e sustenta que a natureza do recurso deve ser medida pelo conteúdo dos pedidos apresentados, e não pelo nome atribuído a eles pelos advogados.

O parecer chega ao ponto mais sensível ao pedir uma sanção contra o candidato. O artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil permite a aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem considerados manifestamente protelatórios. A Procuradoria Regional Eleitoral entende que esse é o caso dos embargos apresentados por Gladson e requer que o TRE-AC fixe o percentual da penalidade.

A manifestação não representa uma multa já aplicada nem resolve o registro de candidatura. O pedido agora depende de decisão do TRE-AC. O que o Ministério Público Eleitoral colocou formalmente diante da Corte é uma tese mais ampla do que a simples rejeição do recurso: para a Procuradoria, as questões levantadas pela defesa não revelam falhas na decisão anterior e o uso dos embargos, neste momento do processo, está retardando a análise colegiada do registro de Gladson.

Ao final, o procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro formula três pedidos ao Tribunal: que os embargos sejam rejeitados, que sejam reconhecidos como manifestamente protelatórios e que Gladson seja condenado à multa prevista no Código de Processo Civil. O mérito da impugnação ao registro de candidatura continua fora dessa etapa. Antes de chegar a ele, o TRE-AC ainda terá de enfrentar a discussão sobre a distribuição do processo e decidir como responder aos embargos que agora receberam oposição direta do Ministério Público Eleitoral.

Governo Mailza Cameli destina mais de R$ 7 milhões à publicidade durante período eleitoral

O governo de Mailza Assis destinou R$ 7,1 milhões a serviços de publicidade nos meses de julho, agosto e setembro de 2026, justamente o período em que a legislação eleitoral restringe a divulgação institucional de órgãos públicos antes das eleições de outubro. O valor consta no Portal da Transparência do Acre e está concentrado em um único empenho da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), aberto no primeiro dia das restrições eleitorais mais rigorosas.

Os recursos estão registrados no Empenho nº 7110010458, emitido pela Secom em favor da Thera Publicidade Ltda. A despesa foi empenhada em 4 de julho, data que marcou o início do período de três meses que antecede as eleições e durante o qual a legislação estabelece limites específicos para a publicidade institucional do poder público.

Na descrição da despesa, os recursos aparecem destinados à contratação de serviços de publicidade por meio de veículos de comunicação, com a finalidade de atender ao princípio da publicidade e informar a população. O próprio registro define como objetivo a “divulgação dos atos e ações do Governo do Acre” durante julho, agosto e setembro.

O empenho chegou a R$ 7,1 milhões. Desse total, R$ 2.298.865,18 já passaram pelas etapas de liquidação e pagamento.

A cifra chama atenção também porque o mesmo empenho está no centro de uma investigação aberta pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Quando o caso chegou ao Tribunal, o valor registrado era de R$ 4,6 milhões.

Empenho investigado pelo TCE era de R$ 4,6 milhões

O Processo Eletrônico nº 150.460 foi aberto no TCE-AC a partir de uma representação que colocou sob análise justamente o Empenho nº 7110010458. Naquele momento, a despesa somava R$ 4,6 milhões e ainda não registrava valores liquidados ou pagos.

O mesmo número de empenho, com a mesma data de emissão e a mesma descrição, passou a aparecer posteriormente no Portal da Transparência com valor de R$ 7,1 milhões.

São R$ 2,5 milhões a mais do que o montante inicialmente levado ao Tribunal, crescimento de aproximadamente 54%.

A mudança não ocorreu apenas no valor global. Parte do dinheiro já percorreu todas as etapas da despesa pública. Dos R$ 7,1 milhões empenhados, R$ 2,29 milhões foram liquidados e pagos. Outros cerca de R$ 4,8 milhões permanecem empenhados, sem pagamento registrado.

A representação levada ao TCE pediu uma medida cautelar para suspender o empenho e impedir novas liquidações e pagamentos enquanto as circunstâncias da contratação fossem examinadas. Também solicitou que a Secom e a Thera apresentassem documentos relacionados à execução da verba, entre eles o contrato, eventual aditivo e o plano de mídia.

O aumento do valor ocorre enquanto o processo ainda está sob análise e amplia o volume de recursos alcançado pela discussão no Tribunal.

Publicidade é restrita durante campanha eleitoral

A controvérsia gira em torno do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que impõe restrições à publicidade institucional nos três meses anteriores à votação.

Nesse intervalo, agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A legislação abre exceções para a publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e para situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas previamente pela Justiça Eleitoral.

No Acre, o governo conseguiu autorização do Tribunal Regional Eleitoral para manter determinadas campanhas consideradas de interesse público durante o período eleitoral. Entre elas estão ações de prevenção às queimadas, vacinação, combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e incentivo à doação de sangue.

Essas autorizações, contudo, estão vinculadas a campanhas e materiais específicos. Não funcionam como uma liberação genérica para a publicidade institucional de qualquer ato do governo.

É nesse ponto que a descrição do empenho de R$ 7,1 milhões assume peso na discussão. Em vez de relacionar individualmente as campanhas autorizadas pelo TRE, o registro traz como finalidade a “divulgação dos atos e ações do Governo do Acre” ao longo de julho, agosto e setembro.

A diferença entre campanhas previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral e uma descrição ampla de divulgação das ações governamentais está entre os pontos que precisam ser esclarecidos na análise da execução da verba.

Gastos com a Thera chegam perto de R$ 20 milhões em 2026

O empenho de R$ 7,1 milhões representa apenas uma parte dos recursos destinados à Thera Publicidade em 2026.

Os registros do exercício reúnem R$ 6.742.260,50 empenhados pela Secom em janeiro; R$ 777.115,55 pelo Detran em março; R$ 4.486.000 pela Secom em abril; R$ 875 mil pelo Detran em junho; e outros R$ 7,1 milhões pela Secom em julho.

Somados, os cinco registros chegam a R$ 19.980.376,05 em empenhos para a agência ao longo de 2026.

Desse total, cerca de R$ 18,3 milhões estão vinculados diretamente à Secretaria de Comunicação. Outros R$ 1,65 milhão correspondem a despesas do Detran. Mais de R$ 14 milhões já aparecem como liquidados ou pagos à empresa no exercício.

Antes mesmo do início das restrições eleitorais de julho, a Secom já havia empenhado R$ 11.228.260,50 para a Thera apenas no primeiro semestre.

Esse volume abre uma segunda frente de discussão, porque a legislação eleitoral também estabelece um teto para despesas com publicidade nos seis primeiros meses do ano da eleição.

Limite do primeiro semestre também está sob análise

A representação apresentada ao TCE não se limita aos R$ 7,1 milhões empenhados para julho, agosto e setembro. O processo também colocou sob análise o volume de despesas com publicidade assumidas pelo governo durante o primeiro semestre de 2026.

A Lei das Eleições estabelece que, nos seis primeiros meses do ano eleitoral, os órgãos públicos não podem empenhar despesas com publicidade acima de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores.

Para a eleição de 2026, a conta considera os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Nos três anos, a Secom empenhou para a Thera aproximadamente R$ 64,48 milhões. Em uma conta nominal, sem aplicar a atualização monetária exigida pela legislação, esse montante produziria uma referência próxima de R$ 10,74 milhões para os seis primeiros meses do ano eleitoral.

No primeiro semestre de 2026, a Secom empenhou R$ 11.228.260,50 para a agência, cerca de R$ 481 mil acima dessa referência nominal.

A diferença, isoladamente, não permite afirmar que o limite legal foi ultrapassado.

A legislação determina que os valores dos anos anteriores sejam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A conta também deve considerar apenas os empenhos que não tenham sido cancelados. Sem incorporar esses dois elementos, não é possível estabelecer o teto definitivo nem afirmar a existência de extrapolação.

O cálculo final, portanto, depende da atualização monetária dos valores de 2023, 2024 e 2025 e da identificação de eventuais cancelamentos ocorridos nesses exercícios.

TCE ainda analisa possível irregularidade

A análise deverá esclarecer como a verba destinada à publicidade está sendo executada durante o período eleitoral, quais campanhas foram custeadas, se os materiais veiculados estão abrangidos pelas autorizações concedidas pela Justiça Eleitoral e como foi calculado o limite de despesas do primeiro semestre.

Há, porém, um elemento novo no centro dessa apuração. O principal empenho questionado no processo passou de R$ 4,6 milhões para R$ 7,1 milhões, aumento de R$ 2,5 milhões, sem alteração do número, da data de emissão ou da descrição que registra como finalidade a divulgação dos atos e ações do Governo do Acre nos meses de julho, agosto e setembro.

Além do crescimento de aproximadamente 54% sobre o valor inicialmente levado ao TCE, R$ 2.298.865,18 já foram liquidados e pagos.

A combinação entre o aumento do empenho, o início dos pagamentos e a execução da verba durante os três meses que antecedem a eleição amplia o alcance da apuração. O ponto central agora não é apenas quanto o governo Mailza reservou para publicidade em plena campanha eleitoral, mas quais ações estão sendo financiadas com esses recursos e se cada uma delas cabe dentro das exceções previstas pela legislação.

Foto: AC24h

Alan Rick inaugura duas Casas 10 em Santa Rosa do Purus e apresenta propostas para indígenas

O candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) cumpriu agenda de campanha neste domingo (30) em Santa Rosa do Purus, onde inaugurou duas Casas 10, espaços de apoio à candidatura, visitou comerciantes e seguiu para a Aldeia Minas Gerais, do povo Huni Kuin. A programação também teve participação dos candidatos ao Senado Mara Rocha (Republicanos) e Sérgio Petecão (PSD).

Na chegada ao município, Alan foi recebido por apoiadores no aeroporto e percorreu ruas da cidade antes das inaugurações. As duas Casas 10 ficam na Rua Coronel José Ferreira, no bairro Cidade Nova, e passam a funcionar como pontos de mobilização da campanha no município.

Após os atos políticos, a comitiva seguiu para a Aldeia Minas Gerais. Durante a visita, Alan apresentou propostas voltadas às comunidades indígenas, com medidas nas áreas de abastecimento de água, saúde, educação, energia, conectividade e geração de renda.

Entre as propostas apresentadas está a ampliação de sistemas de abastecimento de água em comunidades isoladas. O candidato também defendeu parcerias com o governo federal para levar internet de alta velocidade e energia solar às aldeias, com possibilidade de ampliar serviços como telemedicina, educação a distância, emissão de documentos e comunicação em situações de emergência.

Na área da saúde, o plano inclui apoio ao transporte de pacientes em casos de urgência e ampliação do acesso a consultas, exames e procedimentos especializados. Para a educação indígena, a proposta prevê recuperação de escolas, formação de professores e produção de materiais interculturais e bilíngues.

Alan também afirmou que pretende criar ações para fortalecer a produção das comunidades, o artesanato e a comercialização de produtos indígenas. Outra proposta envolve mecanismos de remuneração pelos serviços ambientais prestados por povos tradicionais na conservação da floresta.

A agenda em Santa Rosa do Purus contou ainda com o candidato a vice-governador Rico Leite (Republicanos) e com candidatos a deputado federal da legenda. A passagem pelo município integra a programação de campanha de Alan Rick no interior do Acre.

Com informações da assessoria

Jorge Viana defende nova etapa de desenvolvimento para Assis Brasil e Alto Acre

O candidato ao Senado Jorge Viana defendeu neste sábado (29), em Assis Brasil, uma nova etapa de investimentos e desenvolvimento econômico para o Alto Acre, com foco em produção rural, agroindustrialização e integração comercial pela fronteira com Peru e Bolívia. A declaração ocorreu durante agenda da Frente Ampla pelo Acre, que também reuniu o candidato ao governo Thor Dantas, candidatos proporcionais, lideranças políticas e moradores do município.

A passagem por Assis Brasil deu continuidade aos atos realizados pela coligação em Xapuri e Brasiléia. Durante o encontro, Viana relembrou sua relação com o município e citou a passagem do pai, Wildy Viana, pela região quando Assis Brasil ainda era conhecida como Vila Paraguaçu.

O candidato também recuperou ações realizadas durante suas gestões no governo estadual e citou investimentos em escolas, pavimentação, mecanização agrícola, eletrificação rural e estrutura aeroportuária. Ao falar da integração com o Peru, afirmou que a BR-317 e a ligação rodoviária pela Estrada do Pacífico precisam ser mantidas como prioridades para ampliar a circulação de pessoas, produtos e negócios na fronteira.

Viana também lembrou uma viagem feita a cavalo pelo ramal do Icuriã, período em que, segundo ele, comunidades enfrentavam dificuldades de acesso à educação. O ex-governador associou a experiência à posterior ampliação da oferta de ensino na região, incluindo ensino médio e formação de professores.

Na área econômica, Viana defendeu que a estrutura disponível na fronteira seja usada para aumentar a produção e a renda das famílias rurais. Ele citou a possibilidade de ampliar sistemas integrados para criação de aves e suínos, ligados à agroindústria e à garantia de mercado para os produtores de Assis Brasil.

O candidato afirmou ainda que o Acre já alcançou cerca de US$ 74 milhões em exportações em 2026 e projetou que o volume pode chegar a aproximadamente US$ 120 milhões até dezembro. A proposta apresentada durante o ato é aproveitar a posição de Assis Brasil no corredor de integração com o Peru para ampliar o acesso dos produtos acreanos aos mercados internacionais.

Thor Dantas também defendeu políticas econômicas definidas a partir das características de cada município. Em Assis Brasil, apontou agricultura, pecuária, agroindústria e comércio como setores capazes de aproveitar a posição estratégica do município na fronteira para gerar emprego e ampliar a atividade econômica.

Durante o encontro, Viana também declarou apoio à candidatura do ex-prefeito e professor Manoelzinho à Assembleia Legislativa. A programação começou com um minuto de silêncio em homenagem ao vice-prefeito de Assis Brasil, Reginaldo.

Fila de carros toma Avenida Lauro Müller em adesivaço de Alan Rick em Cruzeiro do Sul

O candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) inaugurou neste sábado (29) o comitê de campanha em Cruzeiro do Sul durante um adesivaço realizado na Avenida Lauro Müller. A mobilização reuniu carros, motocicletas, apoiadores e lideranças políticas da região do Juruá.

Alan participou do ato ao lado da candidata ao Senado Mara Rocha (Republicanos), do prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima (PP), e de candidatos a deputado estadual e federal ligados à Coligação Trabalho da Esperança.

Durante a programação, o candidato conversou com participantes e apresentou propostas voltadas principalmente para saúde, infraestrutura e apoio à produção no Vale do Juruá. Alan afirmou que pretende ampliar os serviços de saúde na região para reduzir a necessidade de deslocamento de pacientes em busca de atendimento em outros municípios.

“Como governador, vamos fazer ainda mais, fortalecendo a saúde para reduzir as viagens em busca de atendimento, cuidando da BR-364 e dos ramais e apoiando quem produz e gera emprego. O Juruá terá a atenção que merece”, afirmou.

Mara Rocha também participou da mobilização e falou sobre a receptividade à candidatura na região. “Estou muito feliz de ver o Juruá abraçando o nosso futuro governador Alan Rick. É bonito ver o carinho e o olhar de esperança no rosto de cada cidadão, o desejo de mudança”, declarou.

Moradores que acompanharam o ato também citaram a saúde entre as principais demandas da região. A dona de casa Ângela afirmou que Cruzeiro do Sul e os demais municípios do Juruá precisam de melhorias no atendimento à população.

O servidor público Michael Vieira disse que decidiu apoiar Alan Rick por considerar as propostas apresentadas pelo candidato e sua relação com os eleitores. “A gente precisa pensar bem na hora de escolher. Alan tem as melhores propostas, e isso também aparece na fala, no olhar e no jeito de tratar as pessoas”, disse.

O comitê inaugurado neste sábado vai funcionar como ponto de apoio para militantes, candidatos e apoiadores da campanha em Cruzeiro do Sul. O espaço fica na Avenida Lauro Müller, em frente à Escola Estadual Mustafa Almeida Tobu.

A agenda de Alan Rick no Juruá neste sábado também previa atividades de campanha em Rodrigues Alves e Mâncio Lima, além de compromissos em Cruzeiro do Sul.

Fotos: Gustavo Bardales

MP Eleitoral mantém pedido para barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre manteve nesta sexta-feira, 28 de agosto, o pedido para que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Gladson Cameli e negue o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. Em réplica apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e, até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu a condenação ou afastou a inelegibilidade.

O ponto central da disputa é a condenação de Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, julgada pelo STJ. Ele recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Procuradoria, a condenação por um órgão colegiado enquadra o candidato nas regras da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.

A defesa tenta afastar esse efeito eleitoral por diferentes caminhos. Entre eles estão a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 247.281 e um novo habeas corpus, o HC 273.968, ainda em tramitação no STF. Nesse último processo, os advogados pediram liminar para suspender os efeitos da condenação do STJ, inclusive a inelegibilidade.

A Procuradoria rebateu diretamente esse argumento: enquanto o Supremo ou o próprio STJ não suspenderem ou anularem a condenação, ela continua válida para fins eleitorais. O Ministério Público também sustenta que a Justiça Eleitoral não pode discutir novamente se as provas usadas na ação penal eram válidas ou se a condenação deveria ser anulada. Esse debate, na avaliação apresentada ao TRE, pertence à esfera criminal.

Uma das principais frentes da defesa envolve o HC 247.281, no qual houve discussão sobre nulidade de provas. Os advogados de Cameli defendem que essa decisão teria repercussão sobre elementos usados no processo que terminou na condenação. A Procuradoria sustenta que essa relação ainda está sob disputa judicial e que a existência desse debate, sozinha, não retira os efeitos da decisão do STJ.

O mesmo raciocínio foi aplicado ao HC 273.968. A defesa pediu ao STF a suspensão do acórdão condenatório, mas a Procuradoria afirma que, até a apresentação da réplica, não havia decisão suspendendo a condenação nem a inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, um pedido pendente de julgamento não pode produzir os mesmos efeitos de uma liminar concedida.

A manifestação também enfrenta a tese de que uma condenação originária de tribunal superior não poderia gerar inelegibilidade sem uma revisão por outra instância. A Procuradoria sustenta que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão judicial colegiado e não determina que essa decisão tenha sido proferida em julgamento de recurso. Por essa interpretação, a condenação pela Corte Especial do STJ basta para acionar a regra da Ficha Limpa enquanto seus efeitos permanecerem em vigor.

A discussão agora está nas mãos do TRE-AC. O processo é o registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, apresentado por Gladson Cameli para disputar uma vaga no Senado. A manifestação da Procuradoria não representa a decisão final sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral julgar se a condenação que hoje permanece válida impede ou não o registro para a eleição de 2026.

MP Eleitoral muda entendimento e se manifesta a favor da candidatura de Edvaldo Magalhães

O Ministério Público Eleitoral mudou o posicionamento sobre o registro de candidatura de Edvaldo Magalhães, do PCdoB, e passou a defender a rejeição da impugnação apresentada contra ele nas eleições de 2026. A nova manifestação ocorreu após a análise da defesa e de documentos juntados ao processo. A decisão sobre o registro cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A candidatura havia sido questionada pelo próprio Ministério Público Eleitoral por causa de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), referentes ao período em que Magalhães presidiu o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa).

A impugnação considerava a possibilidade de enquadramento na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê inelegibilidade em casos de rejeição de contas por irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.

Com a apresentação da defesa, porém, novos elementos passaram a integrar o processo. Entre eles, um ofício da Presidência do TCE-AC informou que as irregularidades analisadas não resultaram em condenação para devolução de recursos públicos.

Também não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, requisito necessário para a aplicação da inelegibilidade nessa hipótese.

Outro documento anexado ao processo apontou a inexistência de condenações definitivas registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Diante das informações apresentadas, o Ministério Público Eleitoral passou a considerar que não estavam preenchidos os requisitos legais para impedir o registro da candidatura.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski. A manifestação reconhece que a impugnação inicial permitiu a análise da situação jurídica do candidato, mas que os documentos apresentados posteriormente afastaram os fundamentos usados no primeiro pedido.

Edvaldo Magalhães estava entre os candidatos que tiveram os registros questionados pelo Ministério Público Eleitoral no Acre. No caso dele, a discussão estava concentrada nas contas rejeitadas durante sua passagem pelo Depasa.

Com a mudança de entendimento, o processo segue para julgamento no TRE-AC. O parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao candidato, mas a palavra final sobre o deferimento do registro será da Justiça Eleitoral.