Duas balsas passam a operar no Juruá; Só agora, Governo Mailza?

Quem chegou nesta quarta-feira, 16 de setembro, à travessia do Rio Juruá entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves encontrou uma situação diferente da rotina dos últimos anos: duas balsas de grande porte operando ao mesmo tempo. A mudança reduziu a espera de motoristas e passageiros em um serviço que normalmente funciona com apenas uma embarcação. O reforço, porém, começou sem que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), do governo Mailza Cameli, informasse publicamente por que decidiu colocar a segunda balsa em operação, quanto a medida vai custar e por quanto tempo as duas embarcações permanecerão trabalhando juntas.

A data ampliou os questionamentos. Faltam 18 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Nos comentários da publicação que mostrou as duas balsas em funcionamento, parte dos usuários comemorou a redução da espera, enquanto outros fizeram uma pergunta direta: por que isso não aconteceu antes?

A associação com o calendário eleitoral apareceu também em vídeo gravado na própria travessia. Em publicação de agosto deste ano, um integrante do movimento social pró-ponte criticou o momento escolhido para colocar a segunda embarcação no rio. “A ideia é boa, mas em pleno período eleitoral colocaram duas balsas de grande porte”, afirmou. 

A pergunta sobre o momento da mudança, no entanto, permanece porque a possibilidade de usar duas embarcações não surgiu agora.

Em 4 de setembro de 2024, o Deracre firmou a Ata de Registro de Preços nº 025/2024 com a empresa A. A. M. Cameli, vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 138/2024. Foram registrados preços para duas balsas com rebocador, pelo prazo de 12 meses, ao valor inicial de R$ 197.495 por mês para cada unidade. O valor global estimado chegou a R$ 4.739.880.

A previsão de duas balsas, sozinha, não significava que ambas deveriam permanecer permanentemente em funcionamento. A contratação foi estruturada para atendimento eventual e “sob demanda”. Na prática, o Estado registrou preço e quantidade para poder requisitar até duas unidades conforme a necessidade do serviço. A existência dessa possibilidade desde 2024, portanto, não comprova descumprimento contratual nos períodos em que apenas uma embarcação trabalhou.

Ela cria outra questão, mais objetiva: diante dos problemas acumulados na travessia, em que momento o Deracre entendeu que havia necessidade de uma segunda balsa e por que essa decisão foi tomada agora?

Até esta quarta-feira, não havia informação pública sobre a ordem que autorizou o reforço, a data em que a segunda embarcação foi requisitada, o período previsto para a operação simultânea ou o impacto financeiro da mudança. Também não foi esclarecido se a segunda balsa ficará no Juruá depois de outubro.

O custo do serviço ajuda a dimensionar a cobrança. Nos registros do Portal da Transparência referentes a 2026 aparecem sete competências do Contrato nº 089/2024, de janeiro a julho, cada uma no valor de R$ 204.068,76, todas pagas integralmente. São R$ 1.428.481,32 nos sete primeiros meses do ano.

Os pagamentos pela locação de balsa com rebocador atravessam diferentes exercícios. Em 2025, chegaram a R$ 2.376.494,94. Em 2024, foram R$ 1.852.511,13; em 2023, R$ 1.815.106,56; e em 2022, R$ 1.913.982,48. A travessia, portanto, não é um serviço eventual na vida de quem mora no Juruá nem uma despesa recente para o Estado. Há anos ela ocupa espaço permanente no orçamento e na rotina de quem precisa cruzar o rio.

A empresa contratada também aparece em processo analisado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Em 2021, a Antaq tratou da operação da A. A. M. Cameli, CNPJ 07.111.525/0001-43, na travessia de passageiros, veículos e cargas no Acre. O transporte é gratuito para o usuário e custeado com recursos públicos estaduais. Naquele processo, a agência entendeu que esse modelo de contratação não produzia efeitos nocivos à livre concorrência.

Pela empresa, a ata de 2024 foi assinada por Antônio Assen Melo Cameli. Ele é pai de Madson Cameli, marido da governadora Mailza Assis e atual chefe do Gabinete Pessoal da governadora. A relação familiar entrou nos comentários feitos por usuários depois que as duas balsas apareceram operando simultaneamente. Ela, por si só, não comprova favorecimento nem irregularidade na contratação. Madson consta atualmente na estrutura oficial da Governadoria como chefe do Gabinete Pessoal, e o governo registra publicamente o casamento de Mailza com ele.

O peso da discussão está menos na existência de duas balsas do que no histórico enfrentado por quem depende delas.

Em janeiro deste ano, uma falha interrompeu a operação da embarcação principal. Vídeos registraram fumaça na balsa e, com a paralisação, veículos voltaram a depender das embarcações menores. A mudança provocou filas e atrasos para moradores e trabalhadores que fazem o percurso diariamente.

Dois meses depois, uma reportagem acompanhou a rotina da travessia em período de movimento considerado fraco. Um morador calculou a espera entre 20 e 25 minutos. Quando o fluxo aumenta, o ciclo de ida e volta pode chegar a cerca de uma hora e meia. Estudantes e trabalhadores relataram que a dependência da travessia interfere no custo e no horário de atividades básicas como estudar e trabalhar.

Os problemas já vinham do ano anterior. Em março de 2025, falhas mecânicas voltaram a interromper o serviço e obrigaram usuários a procurar alternativas enquanto a balsa passava por manutenção. A repetição das ocorrências acabou levando a questão para além das reclamações nas filas e nas redes sociais.

Em abril de 2025, o Ministério Público do Acre abriu inquérito civil para apurar irregularidades na prestação do transporte aquaviário entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves. A investigação alcançou a situação das embarcações, as condições de acesso aos pontos de atracação e a atuação do governo estadual. A própria portaria que instaurou o procedimento tratou da “precariedade do atual serviço de travessia” e cobrou informações sobre fiscalização, vistorias, manutenção e medidas capazes de enfrentar os problemas.

Em maio deste ano, a erosão voltou a expor a fragilidade da ligação entre os dois municípios. O desmoronamento do barranco no porto de Rodrigues Alves obrigou o fechamento temporário do acesso. Sem a travessia, moradores que normalmente percorrem cerca de 12 quilômetros entre os pontos de interesse tiveram de enfrentar uma rota terrestre próxima de 50 quilômetros. Um estudante relatou percurso de 46 quilômetros para conseguir chegar a Rodrigues Alves.

O governo reconstruiu um acesso provisório e restabeleceu o serviço dois dias depois. O Deracre atribuiu o problema à erosão causada pela vazante do Juruá e afirmou que a rampa precisa de intervenções frequentes porque a subida e a descida do rio alteram constantemente as condições de atracação.

É esse conjunto de episódios que explica a reação provocada pelas duas balsas nesta quarta-feira. Para quem enfrenta filas, falhas mecânicas, interrupções e problemas de acesso, duas embarcações trabalhando juntas representam uma melhora concreta. A questão levantada por usuários não é se o reforço deveria existir, mas por que uma estrutura contratual que admitia duas unidades desde 2024 só agora apareceu funcionando dessa forma.

Sem fim? Embargos de Gladson Cameli contra registro negado vão à Procuradoria no TRE-AC

A disputa judicial em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado entrou em uma nova etapa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão que indeferiu o registro foram protocolados dentro do prazo e encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá três dias para se manifestar, caso queira. O recurso foi apresentado em 14 de setembro, três dias depois do julgamento em que a Corte Eleitoral acreana rejeitou os argumentos da defesa e negou o registro da candidatura.

O julgamento ocorreu em 11 de setembro. Por unanimidade, o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de Gladson Cameli ao Senado. A Corte aplicou a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação criminal proferida por órgão colegiado. No caso, o tribunal eleitoral considerou a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.076/DF. O TRE-AC informou que a condenação no STJ foi de 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão de 11 de setembro não encerrou o processo. O próprio TRE-AC registrou que o acórdão admite recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Cameli permanece na condição de candidato sub judice. Nessa situação, a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha, o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome do candidato na urna enquanto a controvérsia judicial estiver pendente.

Os embargos apresentados pela defesa têm 12 páginas e concentram a discussão em supostos erros, omissões, contradições e pontos que, na avaliação dos advogados, não receberam resposta completa no acórdão. A petição também busca deixar expressamente discutidos dispositivos constitucionais, eleitorais e processuais para eventual recurso às instâncias superiores. Esse procedimento, chamado de prequestionamento, é relevante porque determinadas questões jurídicas precisam ter sido enfrentadas pelo tribunal de origem antes de serem levadas a uma Corte superior.

Um dos primeiros pontos retomados pela defesa é a redistribuição do processo de registro de candidatura. No julgamento do mérito, o TRE-AC considerou preclusa a discussão sobre uma possível irregularidade nessa redistribuição. A conclusão levou em conta a ausência de questionamento da Coligação Avança Acre no momento em que tramitava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Nos embargos, os advogados contestam essa premissa porque Gladson Cameli, individualmente, apresentou a discussão quando foi chamado a se manifestar em seu próprio processo de registro.

A defesa sustenta que o processo da coligação e o processo individual do candidato, embora associados na Justiça Eleitoral, possuem sujeitos diferentes. Por isso, argumenta que uma eventual omissão da coligação não poderia ser automaticamente atribuída ao candidato. Os advogados afirmam que Cameli apresentou contestação tempestiva e questionou a redistribuição na primeira oportunidade em que falou nos autos do próprio requerimento de registro. A petição pede ao TRE-AC que esclareça qual norma permitiria transferir ao candidato os efeitos processuais da ausência de manifestação da coligação.

A discussão sobre a redistribuição contém ainda uma questão de datas. A defesa afirma que uma decisão de 12 de agosto retirou DEMOCRATA e DEMOCRACIA CRISTÃ da composição da Coligação Trabalho da Esperança para o Senado. A redistribuição questionada ocorreu três dias depois, em 15 de agosto. O argumento dos advogados é que o conflito partidário utilizado para justificar a prevenção já teria sido resolvido quando houve a mudança de relatoria. O TRE-AC é chamado agora, nos embargos, a esclarecer qual dissidência partidária ainda existia em 15 de agosto e se uma anotação anterior no sistema CANDex poderia continuar produzindo efeito processual mesmo depois da solução judicial do conflito partidário.

A defesa também voltou ao ponto que está no centro da causa de inelegibilidade: a relação entre a condenação criminal proferida pelo STJ e decisões ou processos que tramitaram ou ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal. Os advogados afirmam expressamente que não pretendem fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do Superior Tribunal de Justiça. A tese apresentada é diferente: pedem que a Justiça Eleitoral examine se decisões do STF relacionadas à licitude de elementos da investigação podem produzir algum efeito sobre a eficácia eleitoral da condenação utilizada para impedir o registro.

No acórdão questionado, o TRE-AC aplicou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário que provoquem inelegibilidade. A defesa tenta estabelecer uma separação entre revisar uma condenação do STJ e reconhecer os efeitos jurídicos de decisões do STF relacionadas aos elementos que deram origem à investigação. Para sustentar essa distinção, os embargos mencionam o HC nº 247.281, a Reclamação nº 93.197 e os Temas 990 e 1.238 do Supremo.

Os advogados reconhecem na própria petição que a simples existência do HC nº 273.968/DF no Supremo não suspende automaticamente a inelegibilidade. O pedido é para que o TRE-AC responda se a Súmula 41 impede inclusive a consideração dos efeitos jurídicos de uma decisão anterior do STF e, caso entenda que impede, explique por que esse exame seria equivalente a revisar o mérito da condenação imposta pelo STJ.

Outro bloco dos embargos trata do direito ao duplo grau de jurisdição. A condenação criminal utilizada pelo TRE-AC foi proferida originariamente pela Corte Especial do STJ. A defesa não contesta nos embargos a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça para julgar originariamente determinadas autoridades. O questionamento é sobre a consequência eleitoral de uma primeira condenação criminal colegiada quando, pela estrutura do processo, não existe um recurso ordinário para que outro órgão faça nova análise ampla dos fatos e das provas.

Nesse ponto, a defesa invoca a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São citados os casos Barreto Leiva contra Venezuela, Liakat Ali Alibux contra Suriname e Mohamed contra Argentina. O pedido ao TRE-AC não é para invalidar genericamente a Lei da Ficha Limpa, mas para responder se a aplicação da inelegibilidade nessa situação específica é compatível com as garantias internacionais relativas à revisão de uma condenação criminal.

Os embargos também questionam a utilização, no acórdão, da chamada “margem de apreciação nacional”. A defesa pede que o tribunal esclareça qual fonte jurídica ou precedente da Corte Interamericana sustentaria a aplicação dessa doutrina ao caso e como ela se relaciona com decisões interamericanas sobre o direito de recorrer de condenações criminais. Os advogados argumentam que os precedentes usados por eles reconhecem espaço para os países regulamentarem os recursos, mas estabelecem limites quando a regulamentação compromete a essência do direito de revisão. Trata-se, neste momento, de uma tese da defesa que ainda precisa ser examinada pelo TRE-AC nos próprios embargos.

A petição retoma ainda um pedido subsidiário feito durante a contestação: o controle incidental da aplicação da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo da Lei da Ficha Limpa utilizado na discussão sobre a inelegibilidade. A defesa afirma que não pediu a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei da Ficha Limpa. O pedido foi limitado à aplicação da regra ao caso concreto de uma condenação originária proferida por tribunal, sem recurso ordinário com revisão integral. Os embargos pedem que a Corte acreana esclareça se examinou e rejeitou essa tese ou se considerou que ela não poderia ser apreciada.

Há ainda uma discussão relacionada à data de 17 de agosto de 2026. A defesa afirma que foi nessa data, com a publicação do acórdão que julgou embargos no processo criminal, que se completou formalmente o título condenatório e se abriu a possibilidade de recurso extraordinário acompanhado de pedido com fundamento no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidades. Esse dispositivo permite, em determinadas condições, que o órgão judicial responsável pelo recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade decorrente de condenação colegiada.

A defesa havia pedido ao TRE-AC um sobrestamento curto do processo eleitoral para aguardar a análise de medida cautelar submetida ao STF. O pedido foi rejeitado no julgamento, entre outros fundamentos, pela necessidade de tramitação rápida dos processos de registro de candidatura. Nos embargos, os advogados afirmam que não solicitaram suspensão por tempo indeterminado e querem uma resposta específica sobre a possibilidade de uma paralisação limitada diante da existência simultânea de processo no Supremo, pedido cautelar, discussão sobre elementos da investigação e recurso relacionado à condenação.

Os embargos procuram preservar também a possibilidade de que uma decisão futura do STF ou do STJ seja considerada pela Justiça Eleitoral caso produza efeito sobre a condenação ou sobre a própria causa de inelegibilidade. A defesa pede que o acórdão deixe expresso que o encerramento da instrução e o atual indeferimento do registro não impedem a apresentação de um fato jurídico superveniente favorável enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Há ainda um pedido de correção material. Em uma passagem do acórdão, o habeas corpus nº 273.968/DF teria sido identificado como HC nº 276.968. A defesa pede apenas a correção do número, sem atribuir a esse erro, isoladamente, efeito capaz de modificar o resultado do julgamento.

No final da petição, os advogados pedem que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para corrigir o que classificam como premissa equivocada, omissões, obscuridades e erro material. Também requerem pronunciamento sobre uma extensa relação de dispositivos da Constituição, do Código de Processo Civil, do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades, da Lei das Eleições, da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e de tratados internacionais. A lista inclui ainda precedentes do STF, do TSE e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esse pedido de prequestionamento tem efeito processual direto para os próximos passos do caso. Os embargos de declaração podem ser utilizados para obter do próprio tribunal uma resposta sobre questões que a parte considera omitidas e, ao mesmo tempo, preparar a matéria jurídica para eventual recurso. A apresentação do recurso, por si só, não revogou o indeferimento decidido em 11 de setembro e também não significa que o TRE-AC tenha aceitado as teses levantadas pela defesa.

O movimento concreto ocorrido depois do protocolo foi a certificação de que os embargos são tempestivos. Em seguida, a Secretaria Judiciária abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias. A providência foi tomada com fundamento no artigo 242, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TRE-AC, que prevê manifestação da parte contrária quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão questionada. A abertura do prazo não antecipa qual será o resultado do julgamento.

Depois da manifestação da Procuradoria, ou do término do prazo sem manifestação, caberá ao TRE-AC julgar os embargos. Até que isso ocorra, permanece em vigor o acórdão de 11 de setembro que indeferiu o registro, mas o processo continua sem decisão definitiva. É essa condição processual que mantém Gladson Cameli sub judice e permite a continuidade de sua candidatura enquanto os recursos previstos pela legislação eleitoral ainda estiverem pendentes.

MPF cobra bloqueio imediato do Ramal Barbary e dá cinco dias para Acre informar providências

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou do governo do Acre a retomada imediata do bloqueio do Ramal Barbary, na região da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. O Estado recebeu prazo de cinco dias para informar as providências adotadas após indígenas relatarem a circulação de motocicletas e quadriciclos em um trecho que deveria permanecer fechado por acordo homologado pela Justiça Federal.

O ofício foi encaminhado nesta terça-feira (15) à Procuradoria-Geral do Estado do Acre. O MPF comunicou o possível descumprimento do acordo judicial e avisou que poderá adotar novas medidas na Justiça caso o bloqueio não seja restabelecido.

A denúncia chegou ao órgão na segunda-feira (14), por meio de lideranças da aldeia Nova Vida I. Fotografias e vídeos foram apresentados para registrar o tráfego de veículos pelo Ramal Barbary.

A disputa em torno da estrada tramita desde 2022, quando o MPF e o Ministério Público do Estado do Acre ajuizaram ação civil pública envolvendo o governo estadual, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter.

Durante o processo, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou provisoriamente a suspensão de intervenções no ramal, o bloqueio físico da estrada, a fiscalização de travessias fluviais clandestinas e a instalação de placas informativas. A medida provisória perdeu efeito posteriormente, e a questão passou a ser tratada por meio de um acordo firmado entre as partes.

O acordo foi celebrado em 2025 entre o MPF e o Estado do Acre, com participação da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de outros órgãos. Depois, o entendimento foi homologado pela Justiça Federal.

Entre as obrigações assumidas está o fechamento físico do Ramal Barbary com barreiras nos dois acessos ao trecho entre os rios Juruá-Mirim e Paraná dos Mouras. O objetivo é impedir o trânsito não autorizado. O Estado também ficou responsável pela instalação de placas e pela adoção de medidas caso as barreiras sejam destruídas ou danificadas, inclusive com possibilidade de apoio policial.

O acordo também prevê indenização de R$ 500 mil à comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, com aplicação dos recursos em projetos comunitários definidos com participação dos indígenas e supervisão do MPF e da Funai.

Novas intervenções no ramal ou em áreas próximas que possam afetar a comunidade indígena dependem de consulta livre, prévia e informada, além do licenciamento ambiental exigido para a obra. O descumprimento injustificado das obrigações pode resultar em multa e outras medidas judiciais.

Maquiadora de Mailza não é localizada em operação contra suposta milícia digital

Luciene da Cunha Nogueira, maquiadora pessoal da governadora Mailza Assis, não foi localizada pela Polícia Civil do Acre durante o cumprimento de mandados da Operação Algoritmo Cidadão, deflagrada nesta quarta-feira (16), em Rio Branco. A ação investiga uma possível estrutura usada para disseminar fake news e promover ataques nas redes sociais durante a campanha eleitoral.

Luciene está entre os alvos identificados na operação. Durante as diligências, os policiais foram até o endereço relacionado a ela, mas a maquiadora não foi encontrada. A apuração publicada nesta quarta-feira aponta que ela teria deixado o local durante a ação policial.

A Polícia Civil, porém, não informou oficialmente em quais circunstâncias Luciene deixou o endereço nem confirmou a existência de outra medida judicial contra ela. Por isso, até o momento, não há informação oficial de que a maquiadora seja considerada foragida.

A Operação Algoritmo Cidadão cumpriu seis mandados de busca e apreensão e recolheu computadores e celulares que serão analisados no decorrer da investigação. A apuração policial envolve suspeitas de divulgação de notícias falsas e associação criminosa relacionadas a ataques contra o candidato ao Governo do Acre Alan Rick.

Além de Luciene, aparecem entre os alvos pessoas com relações profissionais ou funcionais com integrantes do governo estadual e da base política de Mailza. Entre elas estão uma advogada apontada como ligada a Madson Cameli, marido da governadora, uma servidora do Instituto de Meio Ambiente do Acre e um homem que atuaria no gabinete de um deputado estadual da base governista.

A existência de vínculos pessoais, profissionais ou funcionais com integrantes do governo ou da campanha não comprova participação em crime. A responsabilidade de cada pessoa alcançada pela operação ainda está sob investigação.

A Polícia Civil também não confirmou participação de Mailza Assis ou de sua campanha na suposta estrutura investigada. Os candidatos ao Governo do Acre não são apontados como alvos da operação. Os materiais eletrônicos apreendidos deverão passar por perícia para auxiliar na identificação da origem e da circulação dos conteúdos analisados.

Virgílio Viana reúne eleitores em Rio Branco para discutir propostas para o Acre

O candidato a deputado federal Virgílio Viana (PV) realiza neste domingo, 20 de setembro, às 18h, um encontro aberto no Coreto da Praça da Revolução, em Rio Branco, para ouvir demandas da população e discutir propostas voltadas ao futuro do Acre.

Batizado de “Acre do Futuro”, o encontro terá formato de perguntas e respostas, sem roteiro pré-definido. A proposta da campanha é permitir que os participantes apresentem diretamente ao candidato dúvidas, reivindicações e sugestões relacionadas aos principais problemas enfrentados no estado.

Entre os temas previstos estão emprego e geração de renda, saúde, educação, segurança, infraestrutura e oportunidades para os jovens. Outros assuntos também poderão ser apresentados pelos eleitores durante a conversa.

O encontro integra a agenda de campanha de Virgílio Viana e será aberto ao público. A atividade busca reunir diferentes demandas da população em um espaço de diálogo direto entre o candidato e os participantes.

Virgílio Viana disputa uma vaga de deputado federal pelo Partido Verde nas eleições de 2026. O registro da candidatura consta como deferido pela Justiça Eleitoral.

Operação investiga fake news contra Alan Rick e suspeita de milícia digital no Acre

A Polícia Civil do Acre deflagrou, na manhã desta quarta-feira (16), em Rio Branco, a Operação Algoritmo Cidadão para investigar possíveis crimes eleitorais relacionados à disseminação de notícias falsas e à atuação de uma suposta milícia digital. A apuração envolve ataques direcionados ao candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos).

Durante a operação, policiais cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços da capital acreana. O objetivo é identificar os responsáveis pela produção e divulgação dos conteúdos, além de esclarecer se houve atuação organizada entre os investigados.

O delegado Rêmullo Diniz confirmou que a investigação envolve suspeitas de divulgação de fake news e associação criminosa. A Polícia Civil mantém detalhes do procedimento sob sigilo enquanto analisa os materiais recolhidos durante as diligências.

A possível relação de pessoas investigadas com a estrutura política ligada à governadora Mailza Assis também entrou no caso após materiais gráficos da campanha de reeleição aparecerem em registros feitos durante as buscas. A existência desse material, no entanto, não comprova participação da governadora ou de sua campanha nos crimes investigados.

Informações levantadas durante a operação apontam ainda para a suspeita de participação de pessoas ligadas ao meio político na estrutura digital investigada. Até o momento, porém, a Polícia Civil não confirmou envolvimento direto de Mailza Assis e informou que os candidatos não são alvos da operação.

A investigação prossegue com a análise dos materiais apreendidos e busca esclarecer a participação de cada envolvido, a origem dos conteúdos publicados e a eventual existência de uma atuação coordenada para espalhar informações falsas durante a campanha eleitoral.