DNIT abre licitação de R$ 747 milhões para reconstrução de trecho da BR-364 no Acre

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) abriu uma licitação estimada em R$ 747,45 milhões para reconstruir 104,2 quilômetros da BR-364 no Acre. A obra contempla o trecho entre Sena Madureira e a região do Rio Macapá, além do acesso ao município de Manoel Urbano, e integra o plano de recuperação da principal rodovia de ligação entre Rio Branco e o Vale do Juruá.

A concorrência eletrônica nº 90228/2026 abrange 97,8 quilômetros da BR-364, entre os quilômetros 272,90 e 370,70, e outros 6,4 quilômetros do acesso a Manoel Urbano. O prazo para apresentação das propostas terminou na quinta-feira (17), e o processo segue agora para as próximas etapas da licitação até a contratação da empresa responsável pelos serviços.

O trecho faz parte do Lote 4 do projeto de reconstrução da BR-364 no interior do Acre. A intervenção prevê a recuperação estrutural do pavimento, com a utilização de macadame hidráulico, técnica formada por camadas de pedras de diferentes tamanhos que são compactadas para aumentar a resistência da base da rodovia.

O método foi escolhido para melhorar a durabilidade da pista diante das condições do solo acreano e do intenso período de chuvas. A proposta é reduzir deformações no pavimento e aumentar a capacidade da estrada de suportar o tráfego durante todo o ano.

O projeto faz parte de um planejamento mais amplo para reconstruir 416,4 quilômetros da BR-364 entre Sena Madureira e o Rio Liberdade. A previsão é de investimentos que podem chegar a cerca de R$ 5 bilhões, distribuídos em quatro lotes.

Além do trecho entre Sena Madureira e o Rio Macapá, o planejamento inclui aproximadamente 119,9 quilômetros entre o Rio Macapá e Feijó, 130,3 quilômetros entre Feijó e o Rio Gregório e outros 62 quilômetros entre o Rio Gregório e o Rio Liberdade.

A execução de todos os lotes deve ocorrer de forma gradual, conforme o avanço das licitações e a liberação dos recursos previstos para a rodovia. Enquanto as obras de reconstrução não chegam a todos os segmentos, contratos de manutenção e recuperação continuam sendo utilizados para manter o tráfego em diferentes pontos da BR-364.

A rodovia é a principal ligação terrestre entre a capital e os municípios do Vale do Juruá, sendo utilizada diariamente no transporte de passageiros, alimentos, combustíveis e outros produtos. A reconstrução busca substituir reparos emergenciais por intervenções estruturais capazes de ampliar a vida útil da estrada.

Foto: Sérgio Vale

Denovo! MP Eleitoral pede rejeição de embargos de Gladson e manutenção do indeferimento ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre se manifestou contra a tentativa de Gladson Cameli de reverter, por meio de embargos de declaração, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que indeferiu seu registro de candidatura ao Senado nas eleições de 2026. O órgão pediu que praticamente todas as teses apresentadas pela defesa sejam rejeitadas e que permaneça intacto o resultado do julgamento que reconheceu a inelegibilidade do candidato.

A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro na quarta-feira, 16 de setembro. Para o Ministério Público Eleitoral, os embargos devem ser acolhidos apenas em um ponto: a correção de um erro material na numeração de um habeas corpus citado no acórdão. A alteração, segundo o parecer, não produz qualquer efeito sobre a decisão que barrou o registro.

O MP Eleitoral pediu que, onde o Acórdão nº 7.445/2026 mencionou o HC nº 276.968, passe a constar o HC nº 273.968/DF. Fora dessa correção, a Procuradoria defendeu a rejeição dos demais argumentos apresentados por Gladson, sem os chamados efeitos infringentes, que poderiam modificar o resultado do julgamento.

Os embargos foram apresentados depois que o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação proposta pela própria Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de Gladson para disputar uma vaga no Senado. O julgamento ocorreu em 11 de setembro e terminou por unanimidade.

A inelegibilidade foi reconhecida com base na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação envolve os crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na tentativa de modificar o acórdão, a defesa apresentou uma série de questionamentos. Entre eles estão a distribuição do processo, a existência de dissidência partidária, os efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre elementos utilizados na investigação, a garantia do duplo grau de jurisdição, o controle de convencionalidade, a aplicação da Lei de Inelegibilidades e o pedido de suspensão do processo.

A Procuradoria rebateu os argumentos e sustentou que os embargos tentam rediscutir questões que já foram analisadas pelo TRE-AC. Sobre a condenação do STJ, o órgão afirmou que o título judicial permanece válido e eficaz enquanto não houver decisão da instância competente que suspenda, modifique ou desconstitua seus efeitos.

O parecer também afastou a tese de que pronunciamentos do Supremo poderiam, por si só, retirar a eficácia eleitoral da condenação. Para o MP Eleitoral, caberia ao órgão judicial competente para revisar a condenação do STJ definir eventual repercussão dessas decisões, e não à Justiça Eleitoral antecipar esse resultado durante o processo de registro.

Outro argumento rejeitado foi o de que a condenação criminal não poderia produzir inelegibilidade sem a possibilidade de recurso ordinário com ampla revisão da decisão. A Procuradoria sustentou que a legislação prevê a inelegibilidade após condenação por órgão judicial colegiado e não estabelece como requisito uma revisão prévia por recurso ordinário.

Também não prosperou, na manifestação do MP, a tentativa de suspender o processo enquanto outros pedidos e ações relacionados à condenação tramitam em tribunais superiores. O órgão considerou que a possibilidade de uma decisão futura favorável à defesa não retira, neste momento, os efeitos jurídicos da condenação utilizada pelo TRE-AC para indeferir o registro.

Com a apresentação das contrarrazões da Procuradoria Regional Eleitoral, os embargos foram encaminhados ao relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. O parecer do Ministério Público não representa uma nova decisão do TRE-AC: caberá ao Tribunal julgar o recurso apresentado pela defesa. Até lá, permanece vigente o acórdão que indeferiu o registro da candidatura.

PF faz operação no Acre nesta quinta; apuração aponta Aberson Carvalho e Jonathan Donadoni entre alvos

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quinta-feira, 17 de setembro, a Operação Death Note para investigar suspeitas de desvio de recursos federais destinados à Educação do Acre. Ao todo, são cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em seis cidades. Apuração do jornalista Leonildo Rosas aponta o ex-secretário de Estado de Educação Aberson Carvalho e o ex-secretário-chefe da Casa Civil Jonathan Xavier Donadoni entre os principais alvos da ação.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e são cumpridas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre; Manaus, no Amazonas; e São Paulo, Barueri e Ribeirão Preto, no estado de São Paulo. A Justiça também determinou o sequestro de bens de investigados que teriam sido adquiridos com recursos desviados.

A investigação apura a aplicação de recursos públicos federais repassados à Secretaria de Estado de Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As suspeitas envolvem possível direcionamento de licitações, desvio de verbas públicas, pagamento de vantagens indevidas e movimentações financeiras usadas para ocultar a origem e os destinatários finais do dinheiro.

As investigações apontam possível atuação coordenada entre empresários, agentes públicos e terceiros. De acordo com as informações divulgadas sobre a operação, os indícios apurados até agora envolvem prejuízo superior a R$ 30 milhões aos cofres públicos.

Os crimes investigados incluem fraude em licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A apuração segue em andamento e poderá alcançar outros delitos conforme a análise do material apreendido durante o cumprimento dos mandados.

O nome de Aberson Carvalho já havia aparecido em outra investigação da Polícia Federal envolvendo recursos destinados à Educação do Acre neste ano. Em 16 de julho, o ex-secretário foi alvo da Operação Talha Real, que investigava suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na Operação Talha Real, a PF cumpriu 21 mandados de busca e apreensão em Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Os contratos investigados ultrapassavam R$ 51 milhões. A Justiça também determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e valores dos envolvidos, além da suspensão temporária das atividades de seis empresas.

Na ocasião, as investigações abrangiam possíveis crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo de licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Um dos investigados foi preso em flagrante durante as diligências por posse ilegal de munições de uso permitido.

Após a operação de julho, a defesa de Aberson Carvalho informou que o ex-secretário colaborou com o cumprimento das buscas e afirmou que o procedimento estava em fase de investigação. A defesa também declarou, naquele momento, que não havia denúncia, ação penal ou decisão judicial de mérito contra o ex-gestor.

Jonathan Xavier Donadoni, também citado na apuração de Leonildo Rosas sobre a operação desta quinta-feira, comandou a Casa Civil do Acre durante a gestão de Gladson Cameli e permaneceu no cargo até junho deste ano. A extensão da participação atribuída a cada investigado na Operação Death Note deverá ser esclarecida com o avanço das investigações e a divulgação de novos detalhes pelas autoridades responsáveis pelo caso.

Naluh diz que TCE apura repasses a ONGs e levanta suspeitas sobre contratos de shows milionários

A conselheira Naluh Gouveia afirmou que o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) apura denúncias envolvendo entidades que recebem recursos públicos e declarou que contratações milionárias de shows também precisam de fiscalização rigorosa. As manifestações foram feitas durante entrevista ao podcast Em Cena, na segunda-feira (14), em Rio Branco.

Ao falar sobre organizações beneficiadas com dinheiro público, Naluh disse que existem vários processos em andamento no TCE, distribuídos entre seu gabinete e outros conselheiros. As denúncias envolvem entidades cuja atuação e aplicação dos valores repassados estão sendo questionadas.

A conselheira afirmou ainda que algumas informações recebidas pelo Tribunal mencionam possíveis negociações envolvendo recursos destinados às entidades e parlamentares. Ela não revelou quais organizações, políticos ou repasses aparecem nos procedimentos. Os casos, portanto, permanecem sob apuração, sem conclusão pública sobre a existência de irregularidades ou responsabilização de pessoas específicas.

Naluh também citou entidades voltadas à realização de exames que teriam recebido valores superiores a R$ 1 milhão e questionou se os serviços entregues correspondem ao montante transferido. De acordo com a conselheira, parte dos processos poderá ser submetida ao plenário do TCE para análise.

Na mesma entrevista, a conselheira voltou suas críticas para a contratação de apresentações artísticas de alto valor pelo poder público. Naluh declarou que órgãos como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos precisam acompanhar a movimentação desses recursos e afirmou acreditar que parte dos contratos realizados no país pode estar associada a esquemas de lavagem de dinheiro. Ela não apresentou, no trecho divulgado, contratos, artistas, empresas ou gestores específicos ligados à acusação.

“Hoje tem parte desses shows que são literalmente lavagem de dinheiro no Brasil”, afirmou Naluh. A conselheira também declarou que recursos movimentados nessas contratações poderiam acabar destinados a interesses políticos. As declarações representam a avaliação apresentada por ela durante a entrevista e não uma conclusão de investigação sobre um contrato determinado.

Outro ponto levantado foi a prioridade dos gastos públicos. Naluh questionou pagamentos superiores a R$ 1 milhão por uma única apresentação enquanto comunidades acreanas ainda enfrentam dificuldades relacionadas à infraestrutura e ao acesso à água de qualidade. Ela citou escolas onde estudantes ainda utilizariam água de cacimba e relacionou o problema às condições sanitárias enfrentadas no estado.

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Sem fim? Embargos de Gladson Cameli contra registro negado vão à Procuradoria no TRE-AC

A disputa judicial em torno da candidatura de Gladson Cameli ao Senado entrou em uma nova etapa no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou que os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão que indeferiu o registro foram protocolados dentro do prazo e encaminhou o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá três dias para se manifestar, caso queira. O recurso foi apresentado em 14 de setembro, três dias depois do julgamento em que a Corte Eleitoral acreana rejeitou os argumentos da defesa e negou o registro da candidatura.

O julgamento ocorreu em 11 de setembro. Por unanimidade, o TRE-AC julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de Gladson Cameli ao Senado. A Corte aplicou a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação criminal proferida por órgão colegiado. No caso, o tribunal eleitoral considerou a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.076/DF. O TRE-AC informou que a condenação no STJ foi de 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão de 11 de setembro não encerrou o processo. O próprio TRE-AC registrou que o acórdão admite recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Cameli permanece na condição de candidato sub judice. Nessa situação, a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha, o uso do horário eleitoral gratuito e a manutenção do nome do candidato na urna enquanto a controvérsia judicial estiver pendente.

Os embargos apresentados pela defesa têm 12 páginas e concentram a discussão em supostos erros, omissões, contradições e pontos que, na avaliação dos advogados, não receberam resposta completa no acórdão. A petição também busca deixar expressamente discutidos dispositivos constitucionais, eleitorais e processuais para eventual recurso às instâncias superiores. Esse procedimento, chamado de prequestionamento, é relevante porque determinadas questões jurídicas precisam ter sido enfrentadas pelo tribunal de origem antes de serem levadas a uma Corte superior.

Um dos primeiros pontos retomados pela defesa é a redistribuição do processo de registro de candidatura. No julgamento do mérito, o TRE-AC considerou preclusa a discussão sobre uma possível irregularidade nessa redistribuição. A conclusão levou em conta a ausência de questionamento da Coligação Avança Acre no momento em que tramitava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. Nos embargos, os advogados contestam essa premissa porque Gladson Cameli, individualmente, apresentou a discussão quando foi chamado a se manifestar em seu próprio processo de registro.

A defesa sustenta que o processo da coligação e o processo individual do candidato, embora associados na Justiça Eleitoral, possuem sujeitos diferentes. Por isso, argumenta que uma eventual omissão da coligação não poderia ser automaticamente atribuída ao candidato. Os advogados afirmam que Cameli apresentou contestação tempestiva e questionou a redistribuição na primeira oportunidade em que falou nos autos do próprio requerimento de registro. A petição pede ao TRE-AC que esclareça qual norma permitiria transferir ao candidato os efeitos processuais da ausência de manifestação da coligação.

A discussão sobre a redistribuição contém ainda uma questão de datas. A defesa afirma que uma decisão de 12 de agosto retirou DEMOCRATA e DEMOCRACIA CRISTÃ da composição da Coligação Trabalho da Esperança para o Senado. A redistribuição questionada ocorreu três dias depois, em 15 de agosto. O argumento dos advogados é que o conflito partidário utilizado para justificar a prevenção já teria sido resolvido quando houve a mudança de relatoria. O TRE-AC é chamado agora, nos embargos, a esclarecer qual dissidência partidária ainda existia em 15 de agosto e se uma anotação anterior no sistema CANDex poderia continuar produzindo efeito processual mesmo depois da solução judicial do conflito partidário.

A defesa também voltou ao ponto que está no centro da causa de inelegibilidade: a relação entre a condenação criminal proferida pelo STJ e decisões ou processos que tramitaram ou ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal. Os advogados afirmam expressamente que não pretendem fazer o TRE-AC revisar a condenação criminal do Superior Tribunal de Justiça. A tese apresentada é diferente: pedem que a Justiça Eleitoral examine se decisões do STF relacionadas à licitude de elementos da investigação podem produzir algum efeito sobre a eficácia eleitoral da condenação utilizada para impedir o registro.

No acórdão questionado, o TRE-AC aplicou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário que provoquem inelegibilidade. A defesa tenta estabelecer uma separação entre revisar uma condenação do STJ e reconhecer os efeitos jurídicos de decisões do STF relacionadas aos elementos que deram origem à investigação. Para sustentar essa distinção, os embargos mencionam o HC nº 247.281, a Reclamação nº 93.197 e os Temas 990 e 1.238 do Supremo.

Os advogados reconhecem na própria petição que a simples existência do HC nº 273.968/DF no Supremo não suspende automaticamente a inelegibilidade. O pedido é para que o TRE-AC responda se a Súmula 41 impede inclusive a consideração dos efeitos jurídicos de uma decisão anterior do STF e, caso entenda que impede, explique por que esse exame seria equivalente a revisar o mérito da condenação imposta pelo STJ.

Outro bloco dos embargos trata do direito ao duplo grau de jurisdição. A condenação criminal utilizada pelo TRE-AC foi proferida originariamente pela Corte Especial do STJ. A defesa não contesta nos embargos a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça para julgar originariamente determinadas autoridades. O questionamento é sobre a consequência eleitoral de uma primeira condenação criminal colegiada quando, pela estrutura do processo, não existe um recurso ordinário para que outro órgão faça nova análise ampla dos fatos e das provas.

Nesse ponto, a defesa invoca a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São citados os casos Barreto Leiva contra Venezuela, Liakat Ali Alibux contra Suriname e Mohamed contra Argentina. O pedido ao TRE-AC não é para invalidar genericamente a Lei da Ficha Limpa, mas para responder se a aplicação da inelegibilidade nessa situação específica é compatível com as garantias internacionais relativas à revisão de uma condenação criminal.

Os embargos também questionam a utilização, no acórdão, da chamada “margem de apreciação nacional”. A defesa pede que o tribunal esclareça qual fonte jurídica ou precedente da Corte Interamericana sustentaria a aplicação dessa doutrina ao caso e como ela se relaciona com decisões interamericanas sobre o direito de recorrer de condenações criminais. Os advogados argumentam que os precedentes usados por eles reconhecem espaço para os países regulamentarem os recursos, mas estabelecem limites quando a regulamentação compromete a essência do direito de revisão. Trata-se, neste momento, de uma tese da defesa que ainda precisa ser examinada pelo TRE-AC nos próprios embargos.

A petição retoma ainda um pedido subsidiário feito durante a contestação: o controle incidental da aplicação da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo da Lei da Ficha Limpa utilizado na discussão sobre a inelegibilidade. A defesa afirma que não pediu a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei da Ficha Limpa. O pedido foi limitado à aplicação da regra ao caso concreto de uma condenação originária proferida por tribunal, sem recurso ordinário com revisão integral. Os embargos pedem que a Corte acreana esclareça se examinou e rejeitou essa tese ou se considerou que ela não poderia ser apreciada.

Há ainda uma discussão relacionada à data de 17 de agosto de 2026. A defesa afirma que foi nessa data, com a publicação do acórdão que julgou embargos no processo criminal, que se completou formalmente o título condenatório e se abriu a possibilidade de recurso extraordinário acompanhado de pedido com fundamento no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidades. Esse dispositivo permite, em determinadas condições, que o órgão judicial responsável pelo recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade decorrente de condenação colegiada.

A defesa havia pedido ao TRE-AC um sobrestamento curto do processo eleitoral para aguardar a análise de medida cautelar submetida ao STF. O pedido foi rejeitado no julgamento, entre outros fundamentos, pela necessidade de tramitação rápida dos processos de registro de candidatura. Nos embargos, os advogados afirmam que não solicitaram suspensão por tempo indeterminado e querem uma resposta específica sobre a possibilidade de uma paralisação limitada diante da existência simultânea de processo no Supremo, pedido cautelar, discussão sobre elementos da investigação e recurso relacionado à condenação.

Os embargos procuram preservar também a possibilidade de que uma decisão futura do STF ou do STJ seja considerada pela Justiça Eleitoral caso produza efeito sobre a condenação ou sobre a própria causa de inelegibilidade. A defesa pede que o acórdão deixe expresso que o encerramento da instrução e o atual indeferimento do registro não impedem a apresentação de um fato jurídico superveniente favorável enquanto o processo ainda estiver em andamento.

Há ainda um pedido de correção material. Em uma passagem do acórdão, o habeas corpus nº 273.968/DF teria sido identificado como HC nº 276.968. A defesa pede apenas a correção do número, sem atribuir a esse erro, isoladamente, efeito capaz de modificar o resultado do julgamento.

No final da petição, os advogados pedem que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para corrigir o que classificam como premissa equivocada, omissões, obscuridades e erro material. Também requerem pronunciamento sobre uma extensa relação de dispositivos da Constituição, do Código de Processo Civil, do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades, da Lei das Eleições, da Resolução nº 23.609/2019 do TSE e de tratados internacionais. A lista inclui ainda precedentes do STF, do TSE e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esse pedido de prequestionamento tem efeito processual direto para os próximos passos do caso. Os embargos de declaração podem ser utilizados para obter do próprio tribunal uma resposta sobre questões que a parte considera omitidas e, ao mesmo tempo, preparar a matéria jurídica para eventual recurso. A apresentação do recurso, por si só, não revogou o indeferimento decidido em 11 de setembro e também não significa que o TRE-AC tenha aceitado as teses levantadas pela defesa.

O movimento concreto ocorrido depois do protocolo foi a certificação de que os embargos são tempestivos. Em seguida, a Secretaria Judiciária abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral por três dias. A providência foi tomada com fundamento no artigo 242, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TRE-AC, que prevê manifestação da parte contrária quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão questionada. A abertura do prazo não antecipa qual será o resultado do julgamento.

Depois da manifestação da Procuradoria, ou do término do prazo sem manifestação, caberá ao TRE-AC julgar os embargos. Até que isso ocorra, permanece em vigor o acórdão de 11 de setembro que indeferiu o registro, mas o processo continua sem decisão definitiva. É essa condição processual que mantém Gladson Cameli sub judice e permite a continuidade de sua candidatura enquanto os recursos previstos pela legislação eleitoral ainda estiverem pendentes.

MPF cobra bloqueio imediato do Ramal Barbary e dá cinco dias para Acre informar providências

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou do governo do Acre a retomada imediata do bloqueio do Ramal Barbary, na região da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. O Estado recebeu prazo de cinco dias para informar as providências adotadas após indígenas relatarem a circulação de motocicletas e quadriciclos em um trecho que deveria permanecer fechado por acordo homologado pela Justiça Federal.

O ofício foi encaminhado nesta terça-feira (15) à Procuradoria-Geral do Estado do Acre. O MPF comunicou o possível descumprimento do acordo judicial e avisou que poderá adotar novas medidas na Justiça caso o bloqueio não seja restabelecido.

A denúncia chegou ao órgão na segunda-feira (14), por meio de lideranças da aldeia Nova Vida I. Fotografias e vídeos foram apresentados para registrar o tráfego de veículos pelo Ramal Barbary.

A disputa em torno da estrada tramita desde 2022, quando o MPF e o Ministério Público do Estado do Acre ajuizaram ação civil pública envolvendo o governo estadual, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter.

Durante o processo, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou provisoriamente a suspensão de intervenções no ramal, o bloqueio físico da estrada, a fiscalização de travessias fluviais clandestinas e a instalação de placas informativas. A medida provisória perdeu efeito posteriormente, e a questão passou a ser tratada por meio de um acordo firmado entre as partes.

O acordo foi celebrado em 2025 entre o MPF e o Estado do Acre, com participação da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de outros órgãos. Depois, o entendimento foi homologado pela Justiça Federal.

Entre as obrigações assumidas está o fechamento físico do Ramal Barbary com barreiras nos dois acessos ao trecho entre os rios Juruá-Mirim e Paraná dos Mouras. O objetivo é impedir o trânsito não autorizado. O Estado também ficou responsável pela instalação de placas e pela adoção de medidas caso as barreiras sejam destruídas ou danificadas, inclusive com possibilidade de apoio policial.

O acordo também prevê indenização de R$ 500 mil à comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, com aplicação dos recursos em projetos comunitários definidos com participação dos indígenas e supervisão do MPF e da Funai.

Novas intervenções no ramal ou em áreas próximas que possam afetar a comunidade indígena dependem de consulta livre, prévia e informada, além do licenciamento ambiental exigido para a obra. O descumprimento injustificado das obrigações pode resultar em multa e outras medidas judiciais.

Maquiadora de Mailza não é localizada em operação contra suposta milícia digital

Luciene da Cunha Nogueira, maquiadora pessoal da governadora Mailza Assis, não foi localizada pela Polícia Civil do Acre durante o cumprimento de mandados da Operação Algoritmo Cidadão, deflagrada nesta quarta-feira (16), em Rio Branco. A ação investiga uma possível estrutura usada para disseminar fake news e promover ataques nas redes sociais durante a campanha eleitoral.

Luciene está entre os alvos identificados na operação. Durante as diligências, os policiais foram até o endereço relacionado a ela, mas a maquiadora não foi encontrada. A apuração publicada nesta quarta-feira aponta que ela teria deixado o local durante a ação policial.

A Polícia Civil, porém, não informou oficialmente em quais circunstâncias Luciene deixou o endereço nem confirmou a existência de outra medida judicial contra ela. Por isso, até o momento, não há informação oficial de que a maquiadora seja considerada foragida.

A Operação Algoritmo Cidadão cumpriu seis mandados de busca e apreensão e recolheu computadores e celulares que serão analisados no decorrer da investigação. A apuração policial envolve suspeitas de divulgação de notícias falsas e associação criminosa relacionadas a ataques contra o candidato ao Governo do Acre Alan Rick.

Além de Luciene, aparecem entre os alvos pessoas com relações profissionais ou funcionais com integrantes do governo estadual e da base política de Mailza. Entre elas estão uma advogada apontada como ligada a Madson Cameli, marido da governadora, uma servidora do Instituto de Meio Ambiente do Acre e um homem que atuaria no gabinete de um deputado estadual da base governista.

A existência de vínculos pessoais, profissionais ou funcionais com integrantes do governo ou da campanha não comprova participação em crime. A responsabilidade de cada pessoa alcançada pela operação ainda está sob investigação.

A Polícia Civil também não confirmou participação de Mailza Assis ou de sua campanha na suposta estrutura investigada. Os candidatos ao Governo do Acre não são apontados como alvos da operação. Os materiais eletrônicos apreendidos deverão passar por perícia para auxiliar na identificação da origem e da circulação dos conteúdos analisados.

Rio Branco lança programa de prevenção a enxurradas com limpeza de igarapés

A Prefeitura de Rio Branco lançou nesta terça-feira (15) o Programa Cuidar Rio Branco, voltado à prevenção de enxurradas e alagamentos durante o período chuvoso. A iniciativa começou às margens do Igarapé Batista, no bairro da Paz, e reúne limpeza de cursos d’água, manutenção da drenagem urbana, monitoramento de áreas de risco, recuperação ambiental e ações educativas junto às comunidades e escolas.

A primeira etapa prevê cerca de oito quilômetros de limpeza. Os serviços começaram pelo Igarapé Batista e devem avançar pelo Igarapé São Francisco até áreas próximas ao Rio Acre. A estimativa é retirar aproximadamente 30 toneladas de resíduos por dia.

Móveis, pneus e até carcaça de veículo já foram encontrados nos igarapés durante trabalhos anteriores. Além da retirada desse material, as equipes vão atuar contra o descarte irregular de lixo, a degradação das margens, as queimadas e a retirada de vegetação.

O programa foi criado diante do histórico de enxurradas registrado na capital acreana. Em março de 2023, o transbordamento de sete igarapés atingiu 36 bairros, cerca de 5,5 mil famílias e mais de 22 mil pessoas. Em 2024, ocorrências relacionadas a oito igarapés afetaram mais de 70 mil pessoas, direta ou indiretamente, e deixaram mais de 4 mil desabrigadas. Em dezembro de 2025, o Igarapé Batista atingiu aproximadamente 1,5 mil famílias em 15 bairros.

O levantamento da Defesa Civil Municipal abrange os igarapés São Francisco, Judia, Almoço, Batista, Dias Martins, ETA, Liberdade e Sobral. No São Francisco, foram identificados 695 imóveis e 2.780 pessoas potencialmente expostas. No Batista, são 613 imóveis e 2.452 moradores na mesma condição.

O prefeito Alysson Bestene afirmou que a estratégia é concentrar esforços antes dos períodos de maior risco. “Não podemos esperar que o problema aconteça para agir. A prevenção é fundamental para reduzir os impactos das enxurradas e garantir mais segurança para as famílias”, declarou.

Além dos serviços de limpeza e monitoramento, o Cuidar Rio Branco terá ações permanentes de educação ambiental. O trabalho será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Escola de Educação Ambiental do Horto Florestal, com atividades lúdicas e apresentações voltadas principalmente às crianças.

A primeira unidade a receber a programação será a Escola Municipal de Educação Infantil Francisca Aragão Silva, no bairro Geraldo Fleming. Nesta quarta-feira (16), às 8h e às 14h, será apresentado o teatro de bonecos “Memórias de um Igarapé Limpinho”, com orientações sobre preservação dos cursos d’água e descarte correto de resíduos.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, afirmou que as atividades continuarão ao longo do ano em escolas e comunidades. A proposta é aproximar as ações de prevenção do trabalho de conscientização dos moradores sobre os impactos do lixo lançado em ruas, igarapés e áreas de drenagem.

O programa reúne as secretarias municipais de Meio Ambiente, Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Humanos, Cuidados com a Cidade e Infraestrutura e Mobilidade Urbana, além da Defesa Civil Municipal, Secretaria Especial de Comunicação, escolas e comunidades.

LDO incorpora emendas de Edvaldo sobre Educação, Saúde, RGA e estágio universitário

Seis emendas apresentadas pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) foram incorporadas nesta terça-feira (15) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante análise na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre. As propostas foram acatadas pelo relator da matéria, deputado Afonso Fernandes (União Brasil), e tratam da recomposição salarial da Educação, do PCCR da Saúde, da Revisão Geral Anual (RGA), da segurança nas escolas e da criação de um programa de estágio remunerado para universitários.

Uma das emendas estabelece a recomposição dos 10% da tabela salarial dos trabalhadores da Educação após a superação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida também fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

Outra mudança incluída no texto determina que o governo encaminhe à Assembleia Legislativa, até o fim do primeiro trimestre de 2027, uma proposta referente à Revisão Geral Anual dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo.

Na área da Saúde, uma emenda trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores. Pelo texto incorporado à LDO, o Poder Executivo deverá encaminhar a proposta à Assembleia até o fim do primeiro trimestre de 2026.

Duas emendas foram destinadas à segurança e à assistência dentro das escolas. A previsão é que o Orçamento de 2027 reserve recursos para atender às necessidades do Policiamento Escolar e para a oferta de serviços de atendimento psicológico e de assistência social aos estudantes.

As medidas também buscam reforçar ações de prevenção ao bullying e ao cyberbullying no ambiente escolar, com previsão de recursos específicos para ampliar o acompanhamento dos alunos.

A sexta emenda prevê recursos no Orçamento de 2027 para a implantação do Programa Estadual de Incentivo ao Estágio Remunerado nos órgãos e instituições da administração direta e indireta do Poder Executivo. A iniciativa será destinada a estudantes universitários em situação de vulnerabilidade social matriculados em instituições públicas ou privadas.

O projeto da LDO foi aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças. A proposta poderia ter seguido para votação em plenário ainda nesta terça-feira, mas a sessão sofreu esvaziamento com a ausência de parlamentares da base da governadora Mailza Assis.

Mailza exonera três parentes de Nayara Lessa; secretária diz que medida “causa estranheza”

A governadora do Acre, Mailza Assis, exonerou três familiares da secretária de Estado de Comunicação, Nayara Lessa, que ocupavam cargos comissionados na administração estadual. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 15 de setembro, e atingem o marido, a irmã e uma prima da secretária. Os decretos não informam os motivos das exonerações.

Foram desligados Samuel Cabral Feitosa, marido de Nayara; Alice Pessoa Lessa, irmã da secretária; e Marcia Cristina Lessa de Medeiros, prima da gestora. As exonerações passaram a valer na própria data da publicação.

Nayara afirmou que respeita a decisão da governadora, mas lamentou a saída dos familiares. A secretária defendeu a atuação dos três no serviço público e afirmou que eles cumpriam a jornada de trabalho sem privilégios.

Ao comentar a forma como os desligamentos ocorreram, Nayara disse que o episódio “causa estranheza”. Ela afirmou ainda que os familiares possuem formação profissional e desempenhavam regularmente as funções para as quais haviam sido nomeados.

Sobre Marcia Cristina Lessa de Medeiros, Nayara declarou que a prima não havia sido indicada por ela para o cargo. A secretária afirmou que a nomeação ocorreu por iniciativa da responsável pelo órgão em que Marcia trabalhava, com quem ela mantinha relação anterior.

Apesar das exonerações, Nayara informou que continuará à frente da Secretaria de Estado de Comunicação. Ela afirmou que seguirá exercendo as funções e reconheceu que a decisão sobre a permanência de ocupantes de cargos comissionados cabe à governadora.

Mailza Assis assumiu o governo do Acre em abril deste ano, após a saída de Gladson Cameli do cargo para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. Desde então, a nova gestão vem promovendo mudanças na estrutura administrativa estadual.