Sem Gladson! Por unanimidade, TRE-AC indefere candidatura de Cameli ao Senado

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou procedente nesta sexta-feira (11) a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, e teve como fundamento a condenação criminal do candidato pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gladson pediu o registro para disputar uma das vagas do Acre no Senado pela coligação Avança Acre, formada por PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista, composta por União Brasil e Progressistas.

O processo começou a receber questionamentos após uma notícia de inelegibilidade apresentada em 7 de agosto por Joaquim Pedro de Morais Filho. O pedido mencionava a condenação de Gladson na Ação Penal nº 1.076/DF, julgada pela Corte Especial do STJ.

Posteriormente, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou formalmente uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. O órgão sustentou que Gladson estava inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

A Procuradoria argumentou que a condenação por órgão colegiado se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação para impedir uma candidatura. Gladson foi condenado pelo STJ a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Outro ponto usado pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de decisão judicial que suspendesse os efeitos da condenação criminal. Entre os documentos apresentados ao TRE-AC estavam relatório, voto e ementa do julgamento realizado pelo STJ.

A defesa de Gladson apresentou contestação e levantou três questões preliminares. A primeira questionou a redistribuição do processo por prevenção. A segunda pediu que a notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho não fosse conhecida, sob alegação de vício formal e apresentação fora das condições exigidas. A terceira tese defendia que a Justiça Eleitoral poderia analisar a validade da condenação criminal diante de decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mérito, a defesa argumentou que a condenação imposta originariamente pelo STJ não passou por uma instância revisora de mérito e, por isso, haveria violação ao duplo grau de jurisdição.

Os advogados também questionaram provas utilizadas no processo criminal. A defesa citou uma decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281, na qual houve reconhecimento de usurpação de competência e anulação de elementos colhidos no período entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021.

Outro argumento apresentado foi a existência do Habeas Corpus nº 273.968/DF, em tramitação no Supremo, com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. A defesa sustentou ainda a possibilidade de reversão da inelegibilidade com base nos artigos 26-C e 26-D da Lei Complementar nº 64/1990 e pediu, de forma subsidiária, que o julgamento do registro fosse suspenso até uma decisão cautelar do STF.

Durante a tramitação, a defesa pediu a produção de prova documental e a atualização de certidões, mas não solicitou provas testemunhais ou perícias.

A Secretaria Judiciária do TRE-AC informou no processo que os requisitos formais relacionados ao registro haviam sido preenchidos. Também foram juntadas certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além do ato publicado no Diário Oficial referente à desincompatibilização de Gladson do cargo de governador.

A Procuradoria Regional Eleitoral também dispensou a produção de outras provas. Na réplica, rebateu os argumentos da defesa e sustentou que a Justiça Eleitoral não pode revisar o conteúdo de decisões criminais proferidas por outros órgãos do Judiciário.

Para isso, a Procuradoria citou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Justiça Eleitoral de decidir sobre acerto ou desacerto de decisões tomadas por outros órgãos judiciais quando analisa processos de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também defendeu que a simples existência de um habeas corpus no STF não suspende automaticamente os efeitos de uma condenação. Para afastar a inelegibilidade, seria necessária uma decisão expressa suspendendo os efeitos da condenação, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.

Antes do julgamento, o relator considerou que o processo estava devidamente instruído e pronto para apreciação pelo plenário. A defesa apresentou embargos de declaração apontando supostas omissões e obscuridades nessa decisão. A Procuradoria pediu a rejeição do recurso e chegou a requerer a aplicação de multa por caráter protelatório. Os embargos acabaram rejeitados.

Na análise principal, o resultado também foi unânime. O TRE-AC julgou procedente a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado, seguindo o voto do relator Thalles Sales.

Participaram do julgamento o desembargador Lois Arruda, as juízas Lilian Braga e Rogéria Mesquita e os juízes Jair Facundes, Thalles Sales e Emerson Costa. A sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro. O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro também esteve presente.

A decisão foi registrada oficialmente pela Secretaria Judiciária do TRE-AC nesta sexta-feira, 11 de setembro. O indeferimento ocorreu em primeira instância eleitoral no âmbito do Tribunal Regional e ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores.

TRE-AC marca julgamento que pode definir candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) incluiu para esta sexta-feira, 11 de setembro, às 15h, o julgamento do pedido de registro da candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado. O processo reúne uma ação de impugnação e uma notícia de inelegibilidade e deve definir, em primeira instância na Justiça Eleitoral, se ele poderá seguir na disputa por uma das duas vagas do Acre.

A inclusão do processo na pauta foi certificada nesta quinta-feira, 10, pela Secretaria Judiciária do TRE-AC. O caso tem como relator o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales e poderá ser analisado também em sessões seguintes, caso o julgamento não seja concluído na sexta-feira.

A discussão sobre a candidatura ganhou peso após a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio deste ano. O ex-governador foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão no processo originado da Operação Ptolomeu, que investigou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos no Acre.

A decisão do STJ passou a ter reflexos diretos na eleição porque a Lei da Ficha Limpa prevê restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes em decisão de órgão colegiado. É nesse ponto que se concentra parte da disputa jurídica sobre o registro de Gladson.

O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao pedido de candidatura e defende que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação. Também tramita no mesmo processo uma notícia de inelegibilidade apresentada à Justiça Eleitoral. A defesa contesta os argumentos e busca manter o ex-governador na disputa.

Gladson deixou o governo do Acre em abril para cumprir o prazo exigido pela legislação eleitoral e concorrer ao Senado. Com a renúncia, Mailza Assis assumiu definitivamente o comando do Executivo estadual, enquanto ele passou a concentrar a agenda política na candidatura.

A situação eleitoral, porém, ficou ligada ao andamento dos processos judiciais decorrentes da Operação Ptolomeu. Além da discussão no TRE-AC, a defesa adotou medidas em tribunais superiores para tentar reverter ou suspender efeitos da condenação criminal.

O julgamento desta sexta-feira representa uma etapa decisiva, mas não necessariamente a última. Caso o registro seja negado pelo TRE-AC, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, uma decisão favorável ao registro poderá ser questionada pelas partes que defendem a inelegibilidade.

Até que haja uma definição definitiva da Justiça Eleitoral, a candidatura pode permanecer sob análise judicial. Por isso, a decisão do TRE-AC terá impacto imediato no cenário da disputa pelo Senado no Acre, mas o caso ainda poderá avançar para instâncias superiores.

A análise ocorre a poucas semanas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Além de definir a situação jurídica de Gladson na corrida eleitoral, o julgamento deve esclarecer como a Justiça Eleitoral do Acre vai aplicar as regras da Lei da Ficha Limpa diante da condenação imposta pelo STJ.

Mais uma derrota! TRE-AC rejeita recurso de Gladson e mantém registro de candidatura sob julgamento do Plenário

O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo que discute o registro de sua candidatura nas eleições de 2026. A decisão mantém integralmente o despacho que encerrou a fase de instrução e deixou para o Plenário do TRE-AC a análise das questões levantadas no processo, inclusive a controvérsia sobre competência e o julgamento do registro, que foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O magistrado, ao mesmo tempo, recusou o pedido do Ministério Público Eleitoral para multar Gladson sob a acusação de ter apresentado um recurso com finalidade de atrasar o processo.

A decisão atinge uma tentativa da defesa de obter esclarecimentos antes de o processo avançar para o julgamento colegiado. Os advogados de Gladson apontaram omissão e obscuridade em quatro pontos da decisão anterior. Entre eles estavam a discussão sobre quem deveria resolver uma dúvida relacionada à distribuição do processo, os efeitos de uma eventual mudança de competência, a possibilidade de apresentação de novos documentos depois do encerramento da instrução e a razão pela qual o registro deve ser submetido ao Plenário.

Um dos principais argumentos da defesa envolvia o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC. O dispositivo estabelece que dúvidas na distribuição e classificação dos processos serão resolvidas pela Presidência do Tribunal. Os advogados sustentaram que a controvérsia sobre prevenção e distribuição deveria passar imediatamente pela Presidência.

Thalles Vinicius rejeitou essa interpretação. Para o relator, a regra citada pela defesa trata de questões administrativas ligadas à autuação e à distribuição inicial dos processos e não transfere à Presidência do TRE-AC o poder de decidir, isoladamente, uma controvérsia jurisdicional sobre competência depois que o processo já está distribuído e em andamento. O juiz manteve o entendimento de que pode analisar a questão e submetê-la posteriormente ao Plenário.

A defesa também queria saber o que aconteceria com os atos já praticados no processo caso o Plenário entendesse que o atual relator não é o competente para conduzir o caso. Os advogados questionaram se o julgamento seria interrompido e quais decisões anteriores poderiam ser aproveitadas.

O relator recusou antecipar esse cenário. Thalles afirmou que não cabe decidir previamente os efeitos de um julgamento que ainda não ocorreu. Em um trecho mais duro da decisão, classificou a pretensão como um “certo futurismo processual”. Segundo ele, se houver mudança relacionada à competência, caberá ao julgador responsável avaliar, no momento adequado, quais atos serão mantidos ou ratificados.

Outro ponto com efeito direto sobre a estratégia jurídica de Gladson envolve a apresentação de decisões futuras capazes de modificar sua situação eleitoral. A defesa questionou se poderia juntar novos documentos depois de encerrada a fase de instrução e tratou especificamente da atualização da certidão de objeto e pé da Ação Penal nº 1.076, no Distrito Federal.

Nesse ponto, embora tenha rejeitado os embargos, o relator deixou definido que o encerramento da instrução não impede Gladson de apresentar fatos ou decisões posteriores que possam beneficiá-lo. A legislação eleitoral permite que acontecimentos supervenientes capazes de afastar uma causa de inelegibilidade sejam considerados pela Justiça Eleitoral. A possibilidade, conforme registrado na decisão, alcança o período até a diplomação em razão das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

Na prática, Gladson não precisa pedir autorização prévia ao relator para apresentar uma nova decisão judicial que altere sua condição jurídica. Se houver uma mudança favorável em instância superior, caberá à defesa obter a decisão e levá-la ao processo eleitoral.

A mesma responsabilidade vale para uma nova certidão da Ação Penal nº 1.076. Thalles atribuiu ao próprio candidato o dever de providenciar o documento atualizado. O magistrado afirmou que, caso surjam novas decisões em tribunais superiores capazes de mudar a situação de Gladson, a defesa poderá juntá-las aos autos sem autorização judicial anterior.

A decisão também mantém um ponto central para o andamento do processo: o pedido de registro não será decidido individualmente pelo relator. Thalles usou o artigo 62 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral para diferenciar os registros sem controvérsia daqueles submetidos a impugnação ou acompanhados de notícia de inelegibilidade.

Como o registro de Gladson foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral e há discussão sobre eventual inelegibilidade, o relator entendeu que o caso precisa passar pelo órgão colegiado. Com isso, a decisão sobre o registro ficará nas mãos do Plenário do TRE-AC.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido a rejeição dos embargos e sustentado que a defesa buscava rediscutir questões já decididas e obter respostas antecipadas para situações que ainda poderiam ocorrer. O órgão foi além e pediu a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil para embargos considerados manifestamente protelatórios.

Nesse ponto, Gladson obteve uma decisão favorável. Thalles recusou aplicar a penalidade. Para o juiz, embora os argumentos apresentados pela defesa não fossem suficientes para mudar a decisão anterior, o recurso estava dentro do exercício regular do direito de defesa e do contraditório. Ele afirmou não ter identificado intenção manifesta de atrasar o processo ou abuso do direito de recorrer.

O resultado, portanto, é dividido. Gladson não conseguiu modificar nem obter os esclarecimentos pretendidos sobre a decisão que encerrou a instrução. A estrutura processual definida pelo relator permanece de pé, inclusive com a remessa das questões controvertidas ao Plenário. Por outro lado, a defesa preservou o direito de apresentar fatos e decisões judiciais posteriores que possam mudar a situação do candidato e escapou da multa solicitada pela Procuradoria.

O processo é o Registro de Candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão saneadora e o ponto decisivo passa a ser o julgamento pelo colegiado do TRE-AC.

MP Eleitoral pede rejeição de embargos de Gladson e multa por recurso protelatório

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre a rejeição dos embargos de declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli no processo de registro de candidatura e defendeu que o recurso seja reconhecido como manifestamente protelatório, com aplicação de multa. O parecer foi assinado em 31 de agosto pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro e sustenta que a defesa tenta retardar a chegada do caso ao julgamento do Plenário ao provocar novas decisões sobre questões já encaminhadas ou sobre situações que ainda podem ocorrer no processo.

O posicionamento do Ministério Público Eleitoral amplia a disputa processual em torno do registro de Gladson. A decisão atacada pelos embargos considerou suficiente a prova documental reunida, encerrou a fase de instrução e determinou que uma questão de ordem sobre a distribuição do processo seja submetida ao Plenário do TRE-AC antes das demais preliminares e do mérito da impugnação. Para a Procuradoria, nenhuma dessas providências contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique o uso dos embargos de declaração.

A defesa de Gladson sustenta que a decisão deixou sem resposta uma discussão sobre quem deveria resolver a controvérsia relativa à distribuição dos processos. Os advogados invocaram o artigo 50, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TRE-AC e defenderam que a dúvida deveria ser encaminhada à Presidência do Tribunal, e não levada diretamente ao Plenário durante o julgamento do registro. Também pediram esclarecimentos sobre o que aconteceria com o processo caso a questão de ordem fosse acolhida e outra relatoria viesse a ser reconhecida como competente.

O MP Eleitoral rejeitou esse argumento. Para a Procuradoria, a decisão já enfrentou a controvérsia ao reconhecer que a discussão envolve a competência interna e a regularidade da distribuição dos registros de candidatura. O relator optou por não solucionar sozinho a questão e levou o problema ao colegiado. Na avaliação do procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro, a tentativa de obter uma nova manifestação específica sobre o dispositivo do Regimento Interno representa inconformismo com o caminho processual adotado, e não uma omissão que precise ser corrigida.

A Procuradoria também rebateu a tentativa da defesa de obter, antes do julgamento, uma definição sobre as consequências de eventual mudança de relatoria. A decisão questionada estabeleceu que o Plenário examinará primeiro a controvérsia de competência e distribuição e, somente depois de superada essa discussão ou ratificada a atual relatoria, seguirá para as demais preliminares e para o mérito. Para o MP Eleitoral, não cabe ao relator antecipar quais atos seriam mantidos, anulados ou submetidos a outro magistrado caso o colegiado venha a reconhecer uma distribuição diferente.

Esse ponto recebeu tratamento direto no parecer. O MP sustenta que a defesa pretende uma resposta judicial sobre uma situação que ainda não existe. Caso o Plenário acolha a questão de ordem, caberá ao próprio TRE-AC determinar as consequências da decisão conforme o alcance do que for julgado. “Não cabe aos embargos de declaração obter pronunciamento judicial preventivo acerca dos efeitos de hipótese processual eventual”, escreveu o procurador.

Outro confronto envolve a situação jurídica ligada à APn nº 1.076/DF. A defesa pediu a apresentação de uma certidão de objeto e pé mais recente e procurou assegurar que novas decisões judiciais eventualmente tomadas antes do julgamento eleitoral possam entrar no processo e interferir na análise da inelegibilidade. Os advogados argumentam que o encerramento da instrução não pode impedir a consideração de fatos ou decisões supervenientes capazes de modificar a situação jurídica do candidato.

Nesse ponto, Ministério Público Eleitoral e defesa partem de posições processuais diferentes, mas o parecer reconhece uma premissa importante: o encerramento da instrução não impede que uma mudança jurídica posterior capaz de afastar ou extinguir uma causa de inelegibilidade seja examinada pela Justiça Eleitoral. A divergência está na necessidade de uma decisão antecipada garantindo essa possibilidade. Para a Procuradoria, a legislação eleitoral já assegura esse exame e não é necessário incluir uma ressalva específica na decisão que encerrou a produção ordinária de provas.

O procurador também não considerou indispensável a emissão imediata de nova certidão da APn nº 1.076/DF. O parecer sustenta que uma certidão atualizada somente ganharia relevância concreta se houvesse notícia de mudança na situação jurídica já retratada no processo. Se uma decisão judicial posterior vier a suspender, modificar ou desconstituir o fundamento relacionado à inelegibilidade, essa nova circunstância deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral quando efetivamente existir.

É a partir desse conjunto de pedidos que a Procuradoria endurece sua manifestação. O MP Eleitoral afirma que os embargos ultrapassaram a finalidade de corrigir falhas internas de uma decisão e passaram a funcionar como instrumento para adiar o andamento do registro. O parecer chama atenção para o fato de que a decisão questionada não julgou o mérito da impugnação contra Gladson. Ela encerrou a instrução e encaminhou o processo para a etapa de julgamento colegiado.

Na avaliação do Ministério Público, os embargos interrompem justamente esse movimento. “O efeito concreto da medida é inequívoco: interromper o curso regular do processo e retardar sua submissão ao Plenário”, registra o parecer. Para a Procuradoria, a situação ganha peso porque processos de registro de candidatura obedecem a um calendário que exige decisões rápidas sobre quem reúne ou não condições jurídicas para disputar a eleição.

A defesa havia afirmado que os embargos possuem finalidade “estritamente integrativa” e que não buscavam antecipar o julgamento da impugnação nem provocar uma reconsideração do mérito. O MP Eleitoral contesta essa classificação e sustenta que a natureza do recurso deve ser medida pelo conteúdo dos pedidos apresentados, e não pelo nome atribuído a eles pelos advogados.

O parecer chega ao ponto mais sensível ao pedir uma sanção contra o candidato. O artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil permite a aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa quando os embargos de declaração forem considerados manifestamente protelatórios. A Procuradoria Regional Eleitoral entende que esse é o caso dos embargos apresentados por Gladson e requer que o TRE-AC fixe o percentual da penalidade.

A manifestação não representa uma multa já aplicada nem resolve o registro de candidatura. O pedido agora depende de decisão do TRE-AC. O que o Ministério Público Eleitoral colocou formalmente diante da Corte é uma tese mais ampla do que a simples rejeição do recurso: para a Procuradoria, as questões levantadas pela defesa não revelam falhas na decisão anterior e o uso dos embargos, neste momento do processo, está retardando a análise colegiada do registro de Gladson.

Ao final, o procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro formula três pedidos ao Tribunal: que os embargos sejam rejeitados, que sejam reconhecidos como manifestamente protelatórios e que Gladson seja condenado à multa prevista no Código de Processo Civil. O mérito da impugnação ao registro de candidatura continua fora dessa etapa. Antes de chegar a ele, o TRE-AC ainda terá de enfrentar a discussão sobre a distribuição do processo e decidir como responder aos embargos que agora receberam oposição direta do Ministério Público Eleitoral.

MP Eleitoral mantém pedido para barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre manteve nesta sexta-feira, 28 de agosto, o pedido para que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Gladson Cameli e negue o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026. Em réplica apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça continua produzindo efeitos e, até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu a condenação ou afastou a inelegibilidade.

O ponto central da disputa é a condenação de Gladson Cameli na Ação Penal 1.076, julgada pelo STJ. Ele recebeu pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para a Procuradoria, a condenação por um órgão colegiado enquadra o candidato nas regras da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem trânsito em julgado.

A defesa tenta afastar esse efeito eleitoral por diferentes caminhos. Entre eles estão a alegação de ausência de duplo grau de jurisdição, decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 247.281 e um novo habeas corpus, o HC 273.968, ainda em tramitação no STF. Nesse último processo, os advogados pediram liminar para suspender os efeitos da condenação do STJ, inclusive a inelegibilidade.

A Procuradoria rebateu diretamente esse argumento: enquanto o Supremo ou o próprio STJ não suspenderem ou anularem a condenação, ela continua válida para fins eleitorais. O Ministério Público também sustenta que a Justiça Eleitoral não pode discutir novamente se as provas usadas na ação penal eram válidas ou se a condenação deveria ser anulada. Esse debate, na avaliação apresentada ao TRE, pertence à esfera criminal.

Uma das principais frentes da defesa envolve o HC 247.281, no qual houve discussão sobre nulidade de provas. Os advogados de Cameli defendem que essa decisão teria repercussão sobre elementos usados no processo que terminou na condenação. A Procuradoria sustenta que essa relação ainda está sob disputa judicial e que a existência desse debate, sozinha, não retira os efeitos da decisão do STJ.

O mesmo raciocínio foi aplicado ao HC 273.968. A defesa pediu ao STF a suspensão do acórdão condenatório, mas a Procuradoria afirma que, até a apresentação da réplica, não havia decisão suspendendo a condenação nem a inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, um pedido pendente de julgamento não pode produzir os mesmos efeitos de uma liminar concedida.

A manifestação também enfrenta a tese de que uma condenação originária de tribunal superior não poderia gerar inelegibilidade sem uma revisão por outra instância. A Procuradoria sustenta que a Lei Complementar 64/1990 exige condenação por órgão judicial colegiado e não determina que essa decisão tenha sido proferida em julgamento de recurso. Por essa interpretação, a condenação pela Corte Especial do STJ basta para acionar a regra da Ficha Limpa enquanto seus efeitos permanecerem em vigor.

A discussão agora está nas mãos do TRE-AC. O processo é o registro de candidatura nº 0600481-67.2026.6.01.0000, apresentado por Gladson Cameli para disputar uma vaga no Senado. A manifestação da Procuradoria não representa a decisão final sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral julgar se a condenação que hoje permanece válida impede ou não o registro para a eleição de 2026.

TRE do Acre encerra instrução em processo que pode barrar candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre encerrou a fase de instrução do processo de registro de candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026 e remeteu os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação no prazo de três dias. A decisão foi assinada pelo juiz-membro Thalles Vinicius de Souza Sales, relator do caso, em Rio Branco, no âmbito do pedido apresentado pela coligação Avança Acre.

O processo envolve a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão aponta inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990, em razão da condenação de Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1.076/DF. A condenação foi de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e indenização, pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Também tramita nos autos uma notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho, com fundamentos semelhantes aos da impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral. A Secretaria Judiciária informou que os requisitos formais de elegibilidade foram preenchidos e que houve juntada posterior de certidões criminais para fins eleitorais expedidas pelo STJ e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, além do Diário Oficial com o ato de desincompatibilização do cargo de governador do Acre.

Na contestação, a defesa de Gladson Cameli levantou preliminares sobre a redistribuição do processo por prevenção, pediu o não conhecimento da notícia de inelegibilidade por suposto vício formal e extemporaneidade e defendeu a possibilidade de a Justiça Eleitoral examinar a validade do título penal diante de decisões do Supremo Tribunal Federal.

No mérito, a defesa alegou ofensa ao duplo grau de jurisdição, citou reflexos de decisão do STF no Habeas Corpus nº 247.281/DF sobre relatórios de inteligência financeira, mencionou a tramitação do HC nº 273.968/DF com pedido liminar para suspender os efeitos da condenação e pediu, de forma subsidiária, o sobrestamento do processo até deliberação cautelar do Supremo.

O relator entendeu que o caso está suficientemente instruído com os documentos já apresentados e que a controvérsia é de natureza jurídica e documental. Por isso, rejeitou a necessidade de produção de novas provas e dispensou alegações finais, em razão da ausência de fase probatória.

A questão sobre eventual irregularidade na redistribuição do processo por prevenção não foi decidida monocraticamente. O juiz Thalles Vinicius de Souza Sales determinou que esse ponto, assim como as demais preliminares, a notícia de inelegibilidade, o pedido de sobrestamento e o mérito da impugnação sejam analisados diretamente pelo plenário do TRE do Acre na sessão de julgamento definitivo.

Com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre a contestação e a documentação apresentada pela defesa. Depois disso, os autos voltarão conclusos para andamento do processo no tribunal.

Casa Civil renova contrato de R$ 9,9 milhões com Ortiz após pagar R$ 9 milhões em voos em 2026

A Casa Civil do Acre prorrogou por mais 12 meses o contrato com a Ortiz Táxi Aéreo para fretamento de aeronaves, mantendo uma relação que atravessa sucessivos contratos, registros de preços e aditivos nos últimos cinco anos. O acordo renovado chega a R$ 9.956.700 e permite o transporte de pessoal e cargas em deslocamentos intermunicipais e interestaduais. A renovação ocorre num momento em que a própria Casa Civil já havia pago R$ 9.019.272 à Ortiz somente em 2026, até a atualização financeira de julho, em uma operação que envolve aviões Caravan, King Air e também jato.

Os R$ 9 milhões de 2026 não são valor de edital, previsão de gasto ou teto de uma ata. São despesas que aparecem como empenhadas, liquidadas e pagas. A movimentação reúne 89 lançamentos classificados como fretamento de aeronaves com a Ortiz como credora. Somados, chegaram exatamente a R$ 9.019.272 e consumiram 19,03% de tudo o que a Casa Civil havia pago no mesmo recorte financeiro. Em outras palavras, praticamente R$ 1 de cada R$ 5 que saiu da pasta no período analisado foi para fretamento de aeronaves com a empresa.

A cifra ainda não representa o ano inteiro. O levantamento financeiro foi fechado em julho, enquanto 2026 seguia com mais de cinco meses pela frente. Mesmo assim, o montante já havia ultrapassado os R$ 6,825 milhões que serviram de valor anual estimado para o Contrato CC nº 34/2023 quando ele foi prorrogado entre junho de 2024 e junho de 2025. Naquele contrato, a Casa Civil justificou o serviço para atender tanto à própria secretaria quanto ao Gabinete do Governador, com voos nacionais, intermunicipais, interestaduais e internacionais.

A conta ganha dimensão quando se olha para dentro dos pagamentos. Em 5 de março, por exemplo, a Casa Civil registrou uma sequência de despesas com Caravan: R$ 58.604, R$ 64.584, R$ 82.524, R$ 92.092, R$ 99.268 e R$ 114.816. Todos os lançamentos estavam vinculados ao Contrato CC nº 49/2025 e aparecem com valores integralmente empenhados, liquidados e pagos.

Em junho, a frota contratada aparece novamente em diferentes configurações. Dois pagamentos de King Air, de R$ 68.820 e R$ 72.540, foram registrados em 23 de junho. No mesmo dia, uma despesa com Caravan chegou a R$ 226.044. Outros lançamentos se espalham por contratos diferentes, como o CC nº 49/2025, o CC nº 62/2025 e o CC nº 28/2026, formando uma rotina de deslocamentos aéreos que não depende de um único instrumento contratual.

O maior símbolo dessa estrutura está no jato. Em 29 de abril, a Casa Civil pagou R$ 432.600 à Ortiz em um único lançamento. O histórico financeiro identifica expressamente o serviço como “fretamento de aeronave (JATO)” e vincula a despesa ao termo aditivo do Contrato CC nº 34/2023. O valor aparece integralmente empenhado, liquidado e pago.

O jato também chegou ao plenário da Assembleia Legislativa do Acre por outra frente. Em março, o deputado Edvaldo Magalhães apresentou requerimento cobrando da Casa Civil informações sobre uma viagem do governador Gladson Cameli a Manaus, entre 7 e 9 de fevereiro de 2026. O pedido identifica a aeronave utilizada como um Learjet 55 de prefixo OS-OTZ, pertencente à Ortiz e a serviço do Estado mediante contrato público. O requerimento buscou esclarecer agenda oficial, passageiros e finalidade do deslocamento. Não há elemento suficiente para vincular o pagamento de R$ 432.600 feito em abril especificamente à viagem questionada na Aleac, e os dois episódios não devem ser tratados como se fossem a mesma operação.

A presença da Ortiz na estrutura aérea da Casa Civil é anterior ao contrato que acaba de ser renovado. Em março de 2022, o governo assinou contrato de R$ 2.402.000 com a empresa para atender às necessidades do Gabinete do Governador e da Casa Civil. Naquele momento, a contratação previa um Sêneca EMB-810 D, com valor de R$ 5.900 por hora de voo, e um Caravan Cessna 208D, por R$ 8.900 a hora. O Caravan respondia por R$ 2,225 milhões do valor contratual.

Em 2023, a escala mudou novamente. A Ortiz venceu itens do Pregão Presencial SRP nº 011/2023 da Casa Civil, com valor global de R$ 18,6 milhões para o registro de preços de fretamento. O número é importante para reconstruir a trajetória da contratação, mas não pode ser apresentado como R$ 18,6 milhões efetivamente pagos. Registro de preços estabelece condições e limites para contratações futuras; o dinheiro só se transforma em despesa realizada quando o serviço é contratado, liquidado e pago.

O Contrato CC nº 34/2023 tornou-se uma das peças centrais dessa relação. Em junho de 2024, a Casa Civil prorrogou sua vigência por mais 12 meses, de 23 de junho de 2024 a 23 de junho de 2025, com valor anual estimado de R$ 6.825.000. A finalidade continuava sendo o fretamento de aeronaves para transporte de pessoal, atendendo ao Gabinete do Governador e à própria Casa Civil.

Antes do fim dessa vigência, em maio de 2025, o mesmo contrato recebeu um acréscimo quantitativo de 25%. O valor passou de R$ 6.825.000 para R$ 8.531.250, um aumento de R$ 1.706.250. Mais uma vez, trata-se de valor contratual, e não de comprovação de que todo o dinheiro foi efetivamente desembolsado.

Ainda em 2025, a Casa Civil abriu uma contratação de proporção muito maior. No Pregão Eletrônico SRP nº 390/2025, a Ortiz venceu itens destinados a Caravan e King Air. Para o Caravan, a previsão chegou a 2.093 horas de voo, ao preço de R$ 11.960 por hora, alcançando R$ 25.032.280. Para o King Air, foram 1.316 horas a R$ 18.600, num total de R$ 24.477.600. Os dois itens somaram R$ 49.509.880. O próprio processo licitatório identifica a Casa Civil como órgão solicitante e a Ortiz como empresa habilitada no certame.

Esses R$ 49,5 milhões não significam que a Casa Civil entregou R$ 49,5 milhões à empresa. O SRP cria uma capacidade de contratação conforme a necessidade do governo. É justamente por isso que a leitura dos últimos cinco anos exige separar três números que frequentemente aparecem misturados no debate público: o valor de um contrato, o teto de uma ata de registro de preços e aquilo que efetivamente foi pago.

Somar R$ 2,402 milhões de 2022, R$ 18,6 milhões do registro de 2023, R$ 6,825 milhões de 2024, os valores modificados em 2025 e os quase R$ 10 milhões da renovação atual produziria uma cifra artificial. Há contratos prorrogados de um ano para outro, aditivos que apenas aumentam instrumentos já existentes e registros de preços que podem não ser executados integralmente. Uma soma desse tipo contaria parte do mesmo dinheiro mais de uma vez e transformaria capacidade de contratação em gasto realizado.

Por isso, o valor de cinco anos que pode ser tratado com segurança como dinheiro efetivamente pago pela Casa Civil não deve ser construído pela soma dos contratos publicados. O recorte financeiro fechado e auditável para 2026 mostra R$ 9.019.272 já pagos à Ortiz até julho.

Há, porém, uma dimensão mais ampla da relação entre a Ortiz e o Governo do Acre. O Ministério Público do Acre registrou que os contratos acumulados com a empresa desde 2019 ultrapassaram R$ 84 milhões. A Promotoria também apontou crescimento superior a 160% nos valores contratados entre 2024 e 2025 e abriu procedimento para apurar o fretamento de aeronaves a serviço do Estado. Os R$ 84 milhões são valores de contratos acumulados pelo governo e não podem ser apresentados como R$ 84 milhões pagos exclusivamente pela Casa Civil.

O procedimento do MPAC também não representa condenação da Ortiz, do governador ou de integrantes da Casa Civil. A abertura da investigação significa que o órgão de controle decidiu examinar a evolução dos valores, a justificativa das contratações, a economicidade e a destinação dos serviços. Qualquer afirmação de irregularidade precisa depender do resultado dessa apuração e de provas produzidas no processo.

No Acre, voar não é necessariamente luxo. A geografia impõe distâncias que, em alguns municípios, não se resolvem apenas por estrada. Há agendas públicas, transporte de equipes e deslocamentos para localidades onde a aviação reduz dias de viagem a poucas horas. A discussão sobre os contratos da Casa Civil começa depois dessa constatação: quanto custa cada deslocamento, que aeronave foi usada, quem viajou, qual era a missão pública e por que determinado modelo — Caravan, King Air ou jato — foi escolhido para aquela viagem.

É nessa diferença que uma despesa de R$ 58 mil e outra de R$ 432,6 mil passam a ter significado para quem está fora dos gabinetes. Ambas aparecem sob a mesma rubrica geral de fretamento, mas envolvem aeronaves, capacidades, velocidades e custos operacionais muito diferentes. Sem a abertura das rotas, horas voadas, passageiros e justificativas de cada missão, o cidadão enxerga o valor pago, mas não consegue reconstruir sozinho a viagem que originou a conta.

A renovação do contrato de quase R$ 10 milhões amplia esse debate por mais um ano. A Casa Civil chega ao novo período contratual depois de ter movimentado R$ 9 milhões em pagamentos à Ortiz apenas no recorte de 2026 já consolidado até julho. Ao mesmo tempo, a empresa aparece em uma relação contratual com o Estado que o Ministério Público calcula em mais de R$ 84 milhões desde 2019.

O dado mais concreto está no caixa: R$ 9.019.272 já pagos pela Casa Civil à Ortiz em 89 lançamentos de fretamento no período analisado de 2026. O histórico dos cinco anos mostra que a contratação deixou de envolver apenas Sêneca e Caravan, passou por contratos milionários, incorporou King Air e chegou ao jato. O

“Cada pessoa é responsável pelos seus atos”: Mailza evita metas e expõe lacunas do plano de governo no Acre

“Cada pessoa é responsável pelos seus atos.” A frase de Mailza Assis (PP) para se afastar de uma das principais promessas de Gladson Cameli resumiu a sabatina do ac24horas nesta segunda-feira, 24 de agosto.

Candidata à reeleição, a governadora defendeu um plano de governo “exequível”, mas não informou quantas casas pretende entregar, quando implantará a rastreabilidade bovina, como pretende resolver as pendências da educação nem qual será o prazo para uma solução definitiva em Sena Madureira, após o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassari.

Em pouco mais de uma hora, a entrevista expôs uma dificuldade central da candidatura: Mailza quer manter a imagem de continuidade, mas evita assumir metas que permitam medir o resultado de um eventual mandato entre 2027 e 2030.

Mailza assumiu definitivamente o governo em abril, após a saída de Gladson Cameli. Desde então, construiu sua candidatura sobre a continuidade administrativa. O ex-governador participa da articulação eleitoral e aparece ao lado dela nos principais movimentos da campanha.

A proximidade torna inevitável a cobrança pelo legado do grupo que governa o Acre desde 2019.

Habitação: 11 mil casas viraram 2,7 mil — e ainda sem meta para 2030

A habitação foi o primeiro teste da promessa de continuidade.

Gladson Cameli prometeu construir 11 mil casas populares. A entrega, porém, ficou distante da escala anunciada. Em 2026, o próprio governo passou a trabalhar com números menores. Em fevereiro, Gladson falava na conclusão de pouco mais de 2,3 mil moradias até o fim do ano.

Questionada sobre quantas casas entregaria em quatro anos, Mailza não respondeu com uma meta. Preferiu se separar da promessa do antecessor.

“Cada pessoa é responsável pelos seus atos, né. A minha gestão é de continuidade”, afirmou.

Depois, disse que há recursos para 2,7 mil unidades e que pediu à equipe um plano possível de executar. A resposta informa o que o governo tem hoje, mas não diz o que a candidata pretende entregar até 2030.

A diferença é objetiva: 2,7 mil casas representam uma fonte de recurso já identificada. Não representam uma política habitacional para quatro anos.

Ficaram sem resposta perguntas básicas: quantas moradias serão entregues, quanto será investido, quais municípios terão prioridade e qual parcela do déficit habitacional será enfrentada.

O próprio governo já trabalhou com uma estimativa de déficit de 24 mil moradias no Acre, sendo 11 mil apenas em Rio Branco. Sem uma meta, o eleitor perde o principal instrumento para acompanhar a promessa depois da eleição.

Parque tecnológico contra problemas básicos da escola

A educação revelou outra distância entre o discurso e a execução.

Mailza voltou a defender a criação do Parque Tecnológico do Acre, projeto que acompanha sua trajetória política há pelo menos cinco anos. Ainda no Senado, ela participou de articulações com a Universidade Federal do Acre, o governo estadual e instituições ligadas à inovação.

O jornalista Itaan Arruda colocou a proposta diante de problemas mais urgentes: escolas com dificuldades estruturais e professores cobrando revisão de carreira e remuneração.

A pergunta exigia uma resposta prática: como financiar inovação enquanto a rede pública ainda enfrenta problemas básicos?

Mailza disse que as duas frentes precisam avançar juntas. Mas, ao falar da tecnologia, respondeu: “O jovem gosta disso. Querendo ou não ele vai se debruçar”.

Quando voltou aos problemas das escolas, mudou o foco para relações familiares, comportamento e saúde emocional.

“Nós tivemos essa fatalidade talvez por falta de uma harmonia. E aí entra o cuidado com as famílias, aí entra o cuidado com esse egoísmo”, afirmou.

Saúde emocional e convivência familiar são temas importantes na educação. Mas não respondem quanto será investido na estrutura das escolas, quando a carreira dos professores será revisada ou como o Estado pretende bancar um parque tecnológico.

Em outro momento, a própria governadora reconheceu a cobrança dos profissionais e falou em discutir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

“Os professores começaram a reivindicar e é uma necessidade. Precisamos pensar nessa devolução aos trabalhadores da educação. Fizemos um compromisso com o sindicato”, disse.

Ainda faltaram valores, prazo e formato para a revisão.

Rastreabilidade: o governo criou programas, mas a candidata não dá prazo

Na rastreabilidade bovina, a contradição ficou mais clara.

O plano de governo de Mailza prevê ampliar mecanismos de rastreabilidade e certificação da produção agropecuária. A medida afeta diretamente produtores, frigoríficos e toda a cadeia da pecuária, especialmente por envolver custos, controle do rebanho e exigências de mercado.

Perguntada se pretendia terminar um novo mandato com o sistema implantado, Mailza não assumiu o compromisso.

“Não, isso aí precisa ser estudo, precisa ter um diálogo, precisamos preparar o Estado para isso, porque nós não temos, no momento, condições para isso”, respondeu.

O problema é que o Acre não está começando essa discussão agora.

Em abril, o governo criou o programa Rebanho Certo/AC, voltado à atualização cadastral de bovinos e bubalinos e à preparação para a futura rastreabilidade individual. Em julho, já sob Mailza, o Decreto nº 11.911 instituiu o Plano ABC+/AC, que inclui o estímulo à rastreabilidade e à certificação de produtos agropecuários sustentáveis.

Ou seja: o governo já criou instrumentos para avançar. O que Mailza não informou foi o ponto de chegada.

Até onde o Estado pretende levar o processo? Quando o produtor terá de cumprir as novas exigências? Quem pagará a adaptação? Como evitar que a rastreabilidade aumente custos e reduza a competitividade da pecuária acreana?

Sem prazo e sem meta, o plano fica no campo da intenção.

Ponte de Sena Madureira: a empresa virou o centro da resposta

Em Sena Madureira, a cobrança envolveu uma obra que já desabou.

A ponte Frei Paolino Baldassari caiu em 5 de junho, menos de três anos depois da inauguração. Quatro pessoas ficaram feridas, e a ligação entre o centro da cidade e o Segundo Distrito foi interrompida.

A estrutura havia sido interditada no dia anterior, após o avanço das chamadas terras caídas e a identificação de risco no local.

Quase três meses depois, os escombros ainda estavam no Rio Iaco. Moradores dependiam de alternativas, como catraias, para atravessar. A perícia sobre as causas do colapso continuava sem conclusão.

Em agosto, o Ministério Público do Acre abriu inquérito civil para investigar a execução da obra e também o planejamento, a fiscalização, o monitoramento e a manutenção da ponte.

Na sabatina, Mailza concentrou a resposta na empresa contratada.

“Nós judicializamos a empresa que construiu. A empresa que construiu foi responsável pela ponte por 100% da construção”, afirmou.

Depois, acrescentou: “Eu não sei o tempo que a empresa vai nos dar a resposta”.

O governo pode cobrar judicialmente a construtora se houver responsabilidade na execução. A Procuradoria-Geral do Estado anunciou essa medida poucos dias após o desabamento.

Mas a judicialização não responde pelo papel do próprio Estado.

Uma obra pública de aproximadamente R$ 36 milhões, entregue em 2023 e destruída em 2026, também exige explicações sobre fiscalização, acompanhamento e manutenção. O Ministério Público investiga justamente essa parte e contesta a ideia de que o contrato retiraria do poder público o dever de fiscalizar.

Para Sena Madureira, a pergunta não é apenas quando a empresa responderá. É quando o Estado removerá os escombros, como manterá a travessia e quando entregará uma solução permanente.

O plano é “exequível”, mas não permite medir o resultado

As quatro respostas seguiram a mesma lógica.

Na habitação, Mailza informou que existem recursos para 2,7 mil casas, mas não apresentou uma meta para quatro anos.

Na educação, defendeu um parque tecnológico, mas não explicou como a proposta se conecta às escolas que ainda precisam de estrutura e aos professores que cobram a revisão da carreira.

Na rastreabilidade, incluiu o tema no plano de governo, mas não disse quando pretende implantá-lo — embora o próprio Estado já tenha criado programas para preparar o setor.

Em Sena Madureira, explicou a ação contra a construtora, mas não deu prazo para a solução que a população espera do governo.

A frase “cada pessoa é responsável pelos seus atos” ajuda Mailza a se afastar das promessas de Gladson Cameli. Mas essa separação tem limite.

Mailza foi eleita vice na chapa de Gladson, assumiu o governo, defende a continuidade administrativa e recebe o apoio direto do ex-governador. O grupo político está no comando do Acre desde 2019.

Ela não pode reivindicar apenas os resultados positivos dessa herança e transferir os problemas para o antecessor.

O ponto da sabatina não é exigir promessas grandiosas. É exigir números, prazos e responsáveis.

Se o plano é “exequível”, o eleitor precisa saber quanto será feito, quando, com quais recursos e como o resultado será medido.

Sem essas respostas, a prudência vira falta de compromisso mensurável. E, para quem já governa e pede mais quatro anos, explicar o futuro não basta. Mailza também precisa responder pelo que o Estado prometeu, começou e ainda não entregou.

Gladson Cameli e o risco de uma eleição sub judice no Acre

“A briga é em Brasília.” A frase publicada por Crica resume a estratégia de Gladson Cameli para permanecer na disputa pelo Senado, mas deixa aberta uma pergunta que deveria interessar mais ao Acre do que a própria sobrevivência eleitoral do ex-governador: até onde é razoável levar uma candidatura quando o eleitor pode votar, ajudar a eleger e descobrir depois que aquele voto não valeu?

Gladson entrou oficialmente na campanha enquanto responde a uma ação de impugnação de registro no Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu que sua candidatura seja indeferida por causa da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Pela legislação eleitoral, ele pode se defender, recorrer e continuar fazendo campanha enquanto a situação estiver sub judice. Pode pedir voto, aparecer na propaganda eleitoral e, dependendo do estágio do processo, permanecer na urna. A própria Lei das Eleições permite isso. O problema começa justamente aí: a mesma lei estabelece que, em determinadas situações de registro indeferido sob recurso, a validade dos votos dependerá do resultado posterior da batalha judicial.

Não é uma discussão pequena, nem nasceu às vésperas da eleição. A Operação Ptolomeu entrou em sua fase ostensiva em dezembro de 2021. Gladson permaneceu governador. Em maio de 2024, a Corte Especial do STJ recebeu por unanimidade a denúncia criminal contra ele. Gladson permaneceu governador. Em 2025, o mesmo tribunal prorrogou medidas cautelares que incluíam proibição de contato com testemunhas e investigados, entrega de passaporte e indisponibilidade de valores. Gladson permaneceu governador. Só deixou o Palácio Rio Branco em abril deste ano, para abrir caminho à candidatura ao Senado.

Durante boa parte desse período, portanto, o Acre conviveu com uma situação extraordinária que acabou incorporada à rotina política. Havia uma investigação de enorme gravidade em curso contra o governador, depois uma denúncia criminal aceita pelo STJ, e o governo continuou funcionando com Gladson no comando. Isso era juridicamente possível. A existência de uma investigação ou mesmo de uma ação penal não produz automaticamente a perda de um mandato conquistado nas urnas.

O que mudou em maio de 2026 foi a natureza do problema. A acusação deixou de ser apenas acusação. A Corte Especial do STJ julgou a ação e condenou Gladson a 25 anos e nove meses de prisão por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Também determinou multa e indenização de R$ 11,785 milhões ao Estado. A maioria dos ministros acompanhou a relatora Nancy Andrighi, que atribuiu ao então governador posição de liderança no esquema criminoso julgado pelo tribunal. A defesa nega as acusações e continua recorrendo, e a condenação ainda não transitou em julgado.

Essa diferença é fundamental. Durante anos, Gladson podia responder politicamente que havia uma investigação e que caberia à Justiça dizer se a acusação procedia. Agora a Justiça já disse, embora ainda existam recursos. Não foi um juiz de primeira instância que tomou essa decisão sozinho. Foi a Corte Especial do STJ, em julgamento colegiado. Em agosto, o próprio tribunal rejeitou por unanimidade embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.

É exatamente nesse ponto que a eleição acreana passa a carregar um problema que ultrapassa Gladson.

A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade a partir de condenação por órgão judicial colegiado para crimes que incluem delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A legislação também permite que essa inelegibilidade seja suspensa por decisão judicial. Gladson tem direito de buscar essa suspensão e esgotar os recursos disponíveis. Isso faz parte das garantias de qualquer acusado.

O direito de recorrer, porém, não elimina o custo democrático de uma candidatura mantida nessas condições.

Gladson pode percorrer o Acre, montar palanque, reunir prefeitos, pedir votos e disputar uma das duas vagas de senador. Milhares de pessoas podem escolher seu número acreditando que estão elegendo alguém para representá-las em Brasília. E, se a situação jurídica não estiver resolvida até a votação e o registro acabar definitivamente negado nas condições previstas pela legislação, esses votos podem perder a validade. O próprio TSE estabelece que o candidato com registro sub judice pode continuar na campanha, mas a validade dos votos pode ficar condicionada ao deferimento posterior do registro.

É aí que aquilo que parece ser apenas uma batalha de advogados passa a atingir diretamente o eleitor.

Porque quem assume o risco não é somente Gladson. Não é somente seu partido. É também a pessoa que sai de casa, enfrenta fila, entra numa cabine e acredita estar fazendo uma escolha capaz de produzir um mandato. Uma eleição não deveria funcionar como uma aposta em que o eleitor descobre meses depois se o voto que depositou na urna juridicamente existia.

Há ainda um efeito político mais grave. Gladson é um candidato competitivo. Se alcançar uma votação suficiente para conquistar uma das vagas e depois tiver os votos invalidados, a composição final da disputa poderá não corresponder à fotografia que o eleitor viu na noite da eleição. O resultado político conhecido nas urnas ficará submetido ao resultado jurídico produzido nos tribunais. Não porque ministros estejam tomando para si o direito de escolher senador, mas porque uma candidatura juridicamente contestada foi levada até o voto antes que sua condição fosse definitivamente resolvida.

É uma espécie de tumulto eleitoral produzido dentro das próprias regras.

Isso precisa ser dito sem atalhos. Gladson não comete ilegalidade simplesmente por recorrer ou por continuar candidato enquanto a legislação permitir. O problema é outro: candidato e partido, ao sustentarem uma candidatura nessas condições, assumem conscientemente um risco que não termina neles. Uma parte desse risco é empurrada para o eleitor e para a própria legitimidade do resultado.

Durante anos, o tempo da Justiça favoreceu politicamente Gladson. A investigação começou, avançou, virou denúncia, a denúncia virou ação penal, medidas cautelares foram mantidas e ele continuou governando. Quando finalmente chegou a condenação, o mandato no Executivo estava no fim e o projeto político já havia mudado de endereço: saiu do Palácio Rio Branco e foi para a disputa pelo Senado.

Agora o relógio corre de outra maneira. De um lado, uma campanha curta, com data certa para terminar. Do outro, recursos que podem atravessar instâncias e consumir um tempo que a eleição não tem.

A democracia precisa garantir defesa até o último recurso cabível. Mas também precisa garantir ao eleitor algo elementar: saber, com a maior segurança possível, se a pessoa em quem está votando poderá receber o mandato caso seja escolhida.

No caso de Gladson, essa certeza não existe hoje.

Talvez por isso a frase de Crica seja tão precisa. A briga está em Brasília. Só que o voto será dado no Acre. E, se essa briga não terminar antes das urnas, quem poderá pagar a conta da incerteza não será apenas Gladson Cameli.

Será o eleitor.

MPE pede impugnação da candidatura de Gladson Cameli ao Senado no Acre

O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a impugnação do registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições de 2026. Filiado ao Progressistas (PP), Cameli registrou candidatura com o número 111 pela coligação Avança Acre. O pedido tem como fundamento a condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, para o MPE, enquadra o candidato nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

A impugnação tramita no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000. O edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, e o Ministério Público ingressou com a ação dentro do prazo de cinco dias previsto na legislação eleitoral. Agora, caberá ao TRE-AC analisar os argumentos do MPE e a defesa do candidato antes de decidir se o registro para a disputa ao Senado será mantido ou indeferido. A apresentação da impugnação, por si só, não representa uma decisão da Justiça Eleitoral contra a candidatura.

O ponto central da ação é a condenação de Cameli na Ação Penal nº 1.076/DF. Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ o condenou a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. Também foi fixado o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretada a perda do cargo público. O julgamento ocorreu por órgão colegiado, condição usada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar a incidência da regra de inelegibilidade.

A condenação abrangeu dispensa indevida de procedimento licitatório, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva, lavagem de dinheiro por 46 vezes e organização criminosa. A Corte Especial rejeitou as principais questões preliminares apresentadas durante o processo, entre elas alegações relacionadas a relatórios de inteligência financeira, buscas e apreensões, competência da Justiça Eleitoral, cadeia de custódia de provas digitais e cerceamento de defesa. No mérito, o colegiado considerou comprovados os crimes atribuídos a Cameli.

A discussão eleitoral não reabre o julgamento criminal realizado pelo STJ. O TRE-AC terá de decidir se os efeitos daquela condenação impedem a candidatura ao Senado. O MPE enquadrou o caso no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo aplicado a condenações por determinados crimes quando proferidas por órgão judicial colegiado. Entre os delitos citados na impugnação estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o ajuizamento da ação, o Ministério Público Eleitoral afirmou não existir decisão judicial suspendendo a inelegibilidade decorrente da condenação.

Antes da impugnação, o nome de Cameli já havia entrado no módulo “Ficha Suja” do Sisconta Eleitoral. O Relatório de Conhecimento nº 000960/2026, produzido em 12 de agosto, registrou a candidatura ao Senado pelo PP no Acre e relacionou como potencial impedimento eleitoral a condenação na Ação Penal nº 1.076/DF. O sistema reúne informações usadas pelo Ministério Público Eleitoral para localizar possíveis casos de inelegibilidade entre candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

A ação penal que levou à condenação teve origem nas investigações da Operação Ptolomeu e alcançou contratos públicos firmados durante o governo de Cameli. No processo julgado pelo STJ, a apuração se concentrou no contrato nº 010/2019 da Secretaria de Infraestrutura do Acre com a Murano Construções. A acusação atribuiu a Cameli participação em um esquema para direcionar contratações, desviar recursos públicos e receber vantagens indevidas. No julgamento, a Corte Especial considerou comprovado que o então governador participou do direcionamento de pagamentos e recebeu benefícios ligados à execução do contrato.

Entre os fatos examinados pelo STJ estavam pagamentos relacionados a um apartamento em São Paulo, a um veículo Toyota Hilux SW4 e vantagens destinadas a familiar de Cameli. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, registrou no voto que as provas reunidas permitiram responsabilizar o acusado pelos crimes levados a julgamento. A condenação criminal passou, meses depois, a produzir uma consequência diretamente eleitoral: tornou-se o principal fundamento usado pelo Ministério Público para tentar retirar da disputa ao Senado uma das candidaturas de maior peso político no Acre em 2026.

A decisão sobre o registro terá efeito direto na composição da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado. O processo, porém, ainda precisa percorrer a Justiça Eleitoral. A questão imediata não é mais a existência da condenação no STJ, mas se há alguma decisão judicial capaz de suspender seus efeitos eleitorais e permitir a candidatura. Na ação protocolada no TRE-AC, o Ministério Público sustenta que essa suspensão não existia até 13 de agosto e, por isso, requer a aplicação da inelegibilidade ao candidato.